multas tributárias

Bolsonaro veta anistia de dívida de R$ 1 bi de igrejas mas indica meios de ressarcir ”prejuízo”

Decisão do presidente está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14)

CB

Correio Braziliense

Estado de Minas

(foto: Evaristo Sá/AFP)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acabou vetando a anistia tributária de R$ 1 bilhão a igrejas, valor acumulado de multas aplicadas pela Receita Federal. O Congresso, com inciativa da chamada bancada da Bíblia, aprovou o projeto de lei – criando uma saia justa para Bolsonaro-, que ao vetar abriu brechas para que as igrejas possam ser ressarcidas.

Bolsonaro decidiu vetar, nesse domingo (13), uma parte do perdão das dívidas tributárias de igrejas e templos religiosos previsto em um projeto de lei aprovado pelo Congresso no mês passado. Decissão está publicada no Diário oficial da União desta segunda-feira (14)

Em uma publicação nas redes sociais na noite desse domingo (13), Bolsonaro explicou que a medida era necessária para evitar que respondesse a um processo de impeachment por crime de responsabilidade fiscal.

Apesar disso, por ser a favor da não tributação de templos e contra “as absurdas multas às igrejas”, o presidente sugeriu que deputados e senadores derrubem o veto. Segundo Bolsonaro, isso permitiria a sanção do projeto original sem nenhum tipo de implicação para ele.

Isentas

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária.

Na noite desse domingo (13), o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada.

Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

Pela proposta do Congresso, as igrejas ficariam isentas do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seriam anistiadas das multas recebidas por não pagar a taxação e ainda seriam perdoadas pelo não pagamento da contribuição previdenciária.

Na noite desse domingo (13), o governo informou que vai sancionar apenas a anistia das multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Em nota enviada à imprensa pela Secretaria-Geral da Presidência, o governo explicou que esse dispositivo “confirma e reforça” uma previsão legal que já existe desde 2015 quanto aos pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, explicou a pasta. A lei em questão reduziu o valor da dispensa da retenção das contribuições para o CSLL e outros tributos.

 

 

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By Moysés