Idosos não terão exclusividade para votar de 7h às 10h, mas terão preferência

Mensagem que está sendo divulgada se equivoca ao dizer que menores de 60 anos serão proibidos nesse horário

Mensagem afirma erroneamente que horário de votação de 7h às 10h será só para eleitores acima de 60 anos |

Por BERNARDO ALMEIDA

Circula nas redes sociais a informação que os eleitores com menos de 60 anos serão impedidos de votar das 7h às 10h no dia 15 de novembro, durante o primeiro turno das eleições. O horário para ir às urnas na data será das 7h às 17h. O Tempo Checagem traz a informação correta.

A mensagem parte de uma informação correta, que é a preferência que será dada nas primeiras três horas da votação para os eleitores acima de 60 anos. Isso significa que os idosos poderão, sim, votar das 10h às 17h, mas nesse horário já não terão preferência sobre outros grupos, como candidatos, juízes e promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, enfermos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, lactantes, entre outros. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda, portanto, que os eleitores com 60 anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h e 10h. Dentro desse grupo preferencial, também haverá prioridade para aqueles com mais de 80 anos.

A medida foi estabelecida pelo Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, elaborado pelo TSE em função da pandemia do novo coronavírus, e também valerá para o segundo turno nas cidades onde ocorrer. Idosos compõem um dos grupos de risco da Covid-19, portanto lhes garantir a preferência nas primeiras horas do dia é uma forma de diminuir a possibilidade de se verem em meio a aglomerações.

Para prevenir o contágio durante o pleito, mesários receberão Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e álcool em gel para uso tanto de mesários quanto de eleitores, e as filas deverão respeitar uma distância maior.

O uso de máscaras nos locais de votação será obrigatório a todos, assim como um documento oficial com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas ajuda por conter as informações de Zona Eleitoral e Seção, que também podem ser acessados pelo aplicativo e-Título.

Portanto, é falso que eleitores menores de 60 anos não poderão votar entre 7h e 10h no dia da votação em primeiro turno.

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