Marco legal das startups

Guilherme da Cunha

Semana passada, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 249/2020, que visa criar o Marco Legal das Startups no Brasil.
O marco define como startups empresas com até seis anos de criação, cujo negócio consista na aplicação de métodos inovadores para gestão, produtos ou serviços, que operem majoritariamente em bases digitais e apresentam grande potencial econômico e possibilidade de atuação internacional.

No projeto, merece especial destaque a reformulação dos meios de atração de investimento pelas startups. Duas alterações relevantes foram propostas: a primeira, para permitir aportes de capital por pessoas que não passarão a integrar o quadro de sócios e que, portanto, não terão direito a voto nas decisões, tampouco responsabilidades pelas dívidas e obrigações da empresa, os chamados investidores-anjo. A segunda, para permitir que empresas obrigadas a fazerem investimentos em pesquisa e tecnologia possam realizá-los por meio de investimentos em startups. Juntas, essas alterações possuem um potencial enorme de aumentar os investimentos em nossas startups e fortalecer o Brasil no mapa global da inovação.

Outro ponto de destaque é a autorização para testagem e incorporação da inovação e da tecnologia criadas pelas startups na melhoria dos processos da Administração Pública, nos chamados Programas de Ambiente Regulatório Experimental. Através desses programas, órgãos públicos serão capazes de apresentar problemas para os quais não há solução, e permitir que startups testem possíveis melhorias ainda não vislumbradas pelos gestores públicos. Caso alguma das melhorias funcione, a startup pode ser contratada com dispensa de licitação para fornecer à Administração Pública sua inovação, pelo prazo de até quatro anos. Isso fomentará soluções criativas para várias das burocracias que tanto atrapalham o dia a dia do cidadão brasileiro, bem como auxiliará no corte de custos e aumento da eficiência no gasto público.

O texto, é claro, não é perfeito, mas sua tramitação está só começando e há amplo espaço para melhorias, especialmente nas questões tributárias e de fechamento de empresa, caso a startup não “vingue”. Se você, leitor, tem alguma sugestão a fazer, acesse o site da Câmara dos Deputados e registre sua opinião. Sugiro, desde já, que procure o deputado federal Vinicius Poit (Novo-SP), que é uma referência nacional na matéria, está totalmente engajado neste projeto e sempre aberto a ouvir as ideias da população.

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