Bolsonaro propõe projeto de lei para revogar atos normativos de 1850 a 2018
Poder360
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou para o Congresso Nacional o texto de 1 projeto de lei que propõe a revogação expressa, total ou parcial, de 1.220 atos normativos diversos, editados no período de 1850 a 2018. O despacho foi publicado no Diário Oficial da União desta 5ª feira (29.out.2020). Eis a íntegra (633 KB).
© Sérgio Lima/Poder360 Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto
Segundo o texto, foi encaminhado ao Congresso Nacional o “projeto de lei que ‘Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de leis e dispositivos’”. A proposta foi elaborada pela SAJ (Subchefia para Assuntos Jurídicos).
A Lei completar nº 97 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina a Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos mencionados.
No art. 14, § 3º, inciso I, o texto da lei diz que “será admitido projeto de lei de consolidação destinado exclusivamente à declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados ou cuja eficácia ou validade encontre-se completamente prejudicada”.
O projeto afetaria, segundo informação da Secretaria-Geral da Presidência, 1.220 atos normativos, incluindo 613 leis ordinárias, 3 leis complementares, 1 lei delegada, 570 decretos-leis e 33 decretos legislativos. De acordo com governo, todos são “considerados sem serventia no mundo jurídico”.
Como todos contêm matérias de lei ordinária, eles estão sendo revogados por instrumento de igual força
normativa.
No universo legislativo do texto estão, por exemplo, leis sobre Imposto do Selo, sobre matérias trabalhista e sobre órgãos extintos da estrutura administrativa, e também alteradores de leis já revogadas, como a Lei de Falências (Decreto-Lei nº 7.661/1945), os códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, o pretérito Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711/1952), e outros.
A Secretaria-Geral diz que esses atos normativos do passado ainda seguem formalmente vigente, mesmo que, na visão do governo, sejam sobre temas ultrapassados ou que já foram alvos de previsões mais atuais.
“Trata-se de importante iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso desburocratizado, transparente e coerente aos operadores do Direito e cidadãos de forma geral do arcabouço legal brasileiro“, informou em nota.
A pasta disse que a iniciativa é realizada diante da constatação da existência de uma ampla produção normativa no Brasil sem declaração de revogação expressa. De acordo com a Secretaria-Geral, são mais de 14.000 leis e mais de 11.000 decretos-leis.
Também afirma que “irá propor a revogação de tudo que for considerado desnecessário e, então, garantir a democratização do acesso à legislação pelo cidadão”.