Aposentadoria MEI: Saiba como funciona o benefício para empreendedores
Por
Jornalista Jornal Contábil
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As novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência completaram um ano e, desde então, os trabalhadores tiveram que se adaptar aos diferentes critérios para alcançar a tão esperada aposentadoria.
Essas mudanças vão desde alterações na idade mínima e no tempo de contribuição, até a soma de pontos e pedágios que se refere ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
Mas o grande número de informações acaba causando uma série de dúvidas para aqueles que tem a intenção de solicitar o benefício. Essas dúvidas se estendem ainda ao Microempreendedor Individual (MEI), pois, para conseguir o benefício o empreendedor também é preciso cumprir critérios da mesma forma que o trabalhador que possui carteira assinada.
Para te ajudar a entender melhor como funciona a aposentadoria para o MEI, confira:
Critérios da Aposentadoria
O MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração o requisito de idade: para solicitar o MEI precisa ter 60 anos no caso de mulheres e 65 para homens. Essas são as idades mínimas exigidas após a reforma. Além disso, o interessado também deve estar atento às suas contribuições que precisam totalizar no mínimo 180 meses.
Isso representa 15 anos de contribuição à previdência que são assegurados pelo registro MEI, através do Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS). Esse documento é pago mensalmente e nele constam todos os impostos do MEI, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é de 5% do salário mínimo.
Desta forma, tendo em vista que o mínimo é R$ 1.045,00 à contribuição previdenciária do MEI está em R$ 52,25. O DAS pode ser pago até o dia 20 de cada mês das seguintes formas:
- Débito automático;
- Pagamento on-line;
- Boleto
Mas também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria. Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Tipos de Aposentadoria
O MEI que recolhe 5% sobre o salário mínimo tem direito à Aposentadoria por Idade e será analisado quando tiveram início às contribuições para o INSS, sejam elas trabalhando como Microempreendedor ou em outras atividades. Após a reforma, ficaram definidos os seguintes requisitos:
- 65 anos de idade (homens);
- 20 anos de tempo de contribuição;
- 62 anos de idade (mulheres)
- 15 anos de tempo de contribuição.
Por sua vez, ao MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15%, ficam asseguradas outras modalidades de aposentadorias, são elas:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (quem completou os critérios antes da reforma);
- Aposentadoria por Pontos;
- Todas as Regras de Transição.
Benefícios Previdenciários
Além da aposentadoria, fica assegurado ao MEI outros benefícios do INSS, independente da alíquota que é paga. Esses benefícios são considerados uma das vantagens da formalização do MEI e, dentre eles estão:
- Aposentadoria por Invalidez (precisa de ter carência mínima de 12 meses, porém, se a invalidez for devido à acidente ou doença grave a carência não é levada em conta);
- Pensão por Morte ;
- Salário Maternidade (precisa ter carência mínima de 12 meses);
- Auxílio Reclusão (pago aos dependentes).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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