Próximo passo do Novo Fundeb: a regulamentação
Tiago Mitraud
Há poucos meses, o Congresso aprovou a emenda constitucional que tornou permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e elevou a contribuição da União de 10% para 23% do fundo de forma gradativa. O texto aprovado trouxe vários elementos que representam um avanço no formato de distribuição do recurso, mas a redação final também trouxe certas regras que podem enrijecer demais a gestão da educação básica no Brasil.
Como próximo passo, precisamos agora aprovar um projeto de lei que irá regular diversos elementos do fundo, e há questões importantes que exigem nossa atenção.
Em primeiro lugar, na hora de definir o quanto cada rede escolar irá receber de recursos, é preciso levar em conta a totalidade de alunos da rede pública, independente se estes são atendidos por escolas estatais – operadas integralmente pelo poder público – ou conveniadas – operadas em parceria com a iniciativa privada. É fundamental que todas as matrículas entrem na conta, para que os gestores municipais e estaduais tenham recursos para assegurar a manutenção e ampliação desses convênios. A Constituição já permite que recursos públicos financiem alunos da rede pública em escolas não estatais, portanto não há razão para que o Fundeb crie dificuldades para este modelo.
Outro ponto importante é a regulamentação do mínimo de 70% do Fundeb que deverá ser gasto com salários de profissionais da educação, conforme estabelecido pela PEC. Para ampliar a capacidade de investimento, é fundamental que o projeto garanta que os salários de profissionais terceirizados entrem na conta, como é o caso de muitos profissionais das áreas da segurança e da alimentação das escolas. Também devem ser incluídos os profissionais da rede conveniada, para que o gestor da rede possa ter a flexibilidade de adotar tal modelo em sua cidade.
Voltando à divisão dos recursos, a PEC estabeleceu que 40% da complementação adicional da União deverão ser destinados à educação infantil, o que é positivo. Diversos estudos atestam a importância dessa etapa da educação. Cabe agora estabelecermos uma regra que de fato incentive o aumento de vagas de educação infantil no Brasil, suprindo a demanda existente.
Por último, uma parcela dos recursos deverá ser distribuída de acordo com os resultados da rede, de forma a incentivar a melhoria do desempenho dos alunos nos exames de avaliação e a diminuição da taxa de evasão escolar. É importante que a alocação considere principalmente os avanços obtidos, para que todas sejam estimuladas a melhorar o seu desempenho.
Aprovamos o Fundeb em julho. O país não poderia ficar sem ele. Agora é fundamental o regularmos da melhor maneira possível. Se formos bem sucedidos, daremos um passo muito importante para uma melhoria significativa da educação pública brasileira nos próximos anos.