Congressistas comemoram veto do STF para reeleição de Maia e Alcolumbre

Hamilton Ferrari

Congressistas comemoraram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de impedir a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para os respectivos cargos. Entenda os votos:

Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre tentavam recondução às lideranças da Câmara e do Senado.© Pedro França/Agência Senado Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre tentavam recondução às lideranças da Câmara e do Senado.

  • Reeleição de Rodrigo Maia – 4 votos a favor e 7 contra;
  • Reeleição de Davi Alcolumbre – 5 votos a favor e 6 contra.

A decisão é uma vitória para o presidente Jair Bolsonaro, porque pavimenta o caminho para o Planalto ter um aliado no comando dos deputados e dos senadores a partir de fevereiro de 2021. Arthur Lira (PP-AL) é um nome que agrada o presidente na Câmara.

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) disse que a vitória é da Constituição. Afirmou que a “pressão” das redes, congressistas e alguns jornalistas deve ter convencido os ministros do Supremo a barrar a possibilidade de reeleição.

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A deputada federal Alê Silva (PSL-MG) publicou um vídeo que reproduz a música “A Rural”, interpretada por Neo Pi Neo, e a foto de Maia e Alcolumbre. A letra diz “Arruma a mala ae”, em referência à saída dos atuais presidentes das Casas Legislativas dos cargos.

Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), deputado, afirmou que o Supremo reconheceu que a Constituição ainda existe. “O bafo do dragão da sociedade transformou-se em um sopro de responsabilidade”, disse.

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O deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP) declarou que a maioria formada agiu com responsabilidade ao recusar a tese “casuística de reeleição” no Congresso. Ele disse que será candidato para assumir a Câmara.

O congressista citou o inciso 4º do artigo 57 da Constituição. Eis o trecho: “Cada uma das Casas [Legislativas] reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

De acordo com ele, a Carta Magna é absolutamente clara e não cabe interpretação diferente. “Mudanças na CF [Constituição Federal] devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso”, afirmou.

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By valeon