Governo aposta em ‘fábrica de projetos’ para destravar investimentos no País
Cálculo do Ministério do Desenvolvimento Regional é de que investimento de R$1 bilhão em projetos de saneamento pode gerar R$ 100 bilhões em aportes
Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Apesar dos avanços, o ritmo de estruturação de propostas para atrair a iniciativa privada no saneamento ainda não é o ideal. Com o objetivo de turbinar esse cenário, o Ministério do Desenvolvimento Regional pretende reformular três fundos regionais para que eles possam entrar no ramo das “fábricas de projetos”, como já acontece com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal. A estimativa do MDR é de que cada R$ 1 bilhão alocado em estruturação de projetos tem potencial de alavancar R$ 100 bilhões em investimentos privados.
A reformulação envolveria os fundos de Desenvolvimento Regional da Amazônia, do Centro-Oeste e do Nordeste. Para 2021, a estimativa é de que esses fundos tenham no total R$ 1,45 bilhão, mas o valor final ainda não está fechado.
O ministro Rogério Marinho alertou para a alta demanda no setor de saneamento. Foto: Gabriela Biló/ Estadão
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, alertou que o ritmo atual das estruturações não é suficiente para a demanda de investimentos no setor de saneamento. A observação também é feita pelo presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini. A projeção da entidade é de que os novos projetos na área só devem adicionar R$ 1,3 bilhão de investimentos no setor em 2021. O número avança para R$ 5,4 bilhões em 2022, e apenas em 2024 chega com um incremento de R$ 8,5 bilhões. Além disso, Tadini pontua que as propostas levam entre um a três anos para ficarem prontos.
“Ainda nos próximos anos nós vamos estar muito aquém da necessidade. Obviamente, quando formos refazer a curva no próximo ano, vamos ter um patamar maior. Mas o que queremos dizer é que as coisas não acontecem do dia para a noite.”, disse Tadini.
Mais projetos
Atualmente, o BNDES e o Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos (FEP) da Caixa são as principais “fábricas de projetos” para a área de saneamento. Eles servem para apoiar tecnicamente Estados e municípios interessados em conceder serviços à iniciativa privada, além de financiar os custos dessas estruturações.
O FEP atualmente dá assistência na modelagem de projetos de saneamento e resíduos sólidos para 24 cidades – 7 isoladamente e outros 17 municípios repartidos em dois consórcios. A estimativa é de que esse número cresça significativamente nos próximos dois anos.
Segundo o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo, que administra o FEP, haverá uma seleção de 23 consórcios, que poderão ser apoiados para concessões de Resíduos Sólidos Urbanos no biênio 2021/2022 e que podem beneficiar cerca de 380 municípios no País e 9,8 milhões de habitantes. Além disso, há previsão de realização de uma nova seleção de propostas de água e esgoto, que pode beneficiar cerca de 80 municípios e 3 milhões de pessoas.
Decreto de Bolsonaro deve destravar R$ 5 bilhões em recursos da União e de bancos para saneamento
Texto regulamenta apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco do setor; financiamentos ou repasses firmados antes da publicação do decreto não serão descontinuados
Amanda Pupo, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Cidades brasileiras que não estejam organizadas em blocos (prestação regionalizada) conseguirão acessar recursos da União ou de financiamentos de bancos federais para a área de saneamento até 31 de março de 2022. A regra de transição, antecipada pelo Estadão/Broadcast, está no decreto publicado na quinta-feira, 24, que regulamenta o apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco legal do setor, em vigor desde julho. Além disso, financiamentos ou repasses firmados antes da publicação do decreto não serão descontinuados em razão das exigências da nova lei.
O complicado é que os investimentos em saneamento estão bem abaixo do mínimo necessário para a tão sonhada universalização Foto: Dida Sampaio/Estadão
Esses critérios devem destravar cerca de R$ 5 bilhões de recursos públicos que ficaram represados desde a sanção do marco. Isso porque o texto define que o governo ou bancos públicos federais só irão alocar dinheiro onde as cidades tenham aderido à prestação regionalizada – quando um grupo de municípios se organiza para contratar a mesma empresa que irá operar os serviços de água e esgoto, por exemplo. A medida foi pensada para incentivar a formação dos blocos e unir o chamado “filé com osso”, o que possibilita que a iniciativa privada também preste serviços em cidades menos atrativas financeiramente.
No entanto, como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo entendeu que uma regra de transição era necessária porque a reunião dessas cidades não é feita do dia para a noite. O decreto precisaria prever, portanto, critérios tanto para o Executivo não desassistir os municípios enquanto os blocos são formados, como para destravar os recursos que ficaram sobrestados em razão do novo marco legal.
O ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, comentou nesta semana que esse impasse envolveria recursos de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões. Os valores não são apenas do orçamento geral da União. Recursos financiados por bancos como Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também ficaram travados. Ou seja, o problema afetou não somente o repasse direto aos municípios, mas também o crédito de empresas privadas que já atuam em cidades brasileiras.
O decreto também prevê que a regionalização não será exigida para esse tipo de repasse ou financiamento quando o contrato de concessão ou parceria público-privada já estiver licitado ou submetido à consulta pública, ou ainda quando é objeto de estudos já contratados pelas instituições financeiras federais antes da publicação do decreto. Além disso, a regra da regionalização não valerá para os recursos alocados por emenda parlamentar na modalidade de transferência especial.
Consórcio
O ato regulamenta ainda o conceito de regionalização, para que consórcios públicos atuais de municípios e gestões associadas também possam ser enquadrados na lei, sob alguns critérios. Esses formatos só poderão ser reconhecidos como unidades regionais ou blocos de referência quando não abrangerem municípios integrantes de regiões metropolitanas e não prejudicarem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de cidades no Estado.
A ideia é vedar que apenas municípios de perfil economicamente viáveis (os ‘filés’) se unam e deixem de fora as cidades menos rentáveis financeiramente. Segundo o decreto, a exigência de prestação regionalizada estará cumprida em caso de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; de unidade regional de saneamento básico; e de bloco de referência.
Entre as atividades que a União poderá dar assistência, condicionada à disponibilidade orçamentária, estão a definição das unidades regionais; elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento; modelagem da prestação dos serviços; elaboração ou atualização das normas de regulação e fiscalização; elaboração de edital e leilão para concessão dos serviços ou para a venda do controle da estatal prestadora, entre outros.
Já o decreto que trata da capacidade econômico-financeira das empresas que operam ou irão atuar no setor ficou para o próximo ano.
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