TRÊS PODERES

Zema sanciona lei que acaba com o auxílio-doença pago a magistrados

Governo de Minas Gerais oficializou, nesta quinta, uma série de mudanças na estrutura do Poder Judiciário


Guilherme Peixoto

Magistrados que dão expediente não terão mais o auxilio-doença; decisão acata determinação do CNJ.(foto: Cecília Pederzoli/TJMG)Magistrados que dão expediente não terão mais o auxilio-doença; decisão acata determinação do CNJ.(foto: Cecília Pederzoli/TJMG)

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta quinta-feira (07/01), lei que extingue o auxílio-doença da lista de benefícios que podem ser pagos aos integrantes do poder Judiciário estadual. A revogação, pedida por meio de proposta enviada à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) que trata do tema foi aprovado pelo Parlamento em dezembro do ano passado. O auxílio-doença, segundo o CNJ, descumpre as diretrizes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), datada de 1979.

Ainda segundo o texto avalizado por Zema, magistrados e funcionários designados para plantões aos fins de semana, terão direito a compensação financeira a ser quitada em até um mês. O pagamento de férias também sofreu alteração: a base de cálculo passa a ser o salário, e não os subsídios, como atualmente. Eventuais férias-prêmio de no mínimo um mês poderão ser parceladas em três períodos. Atualmente, é possível dividir as folgas extras em duas épocas.

Juízes transformados em desembargadores


A Lei Complementar 157/2021 define, ainda, a transformação de dez cargos de juiz substituto de segundo grau em dez postos de desembargador. Assim, serão 150 desembargadores na cidade, ao todo. Conforme o documento, um magistrado a dar expediente em Belo Horizonte como juiz de Direito dos Juizados Especiais será transformado em Corregedor-Geral de Justiça para coordenar os Juizados Especiais mineiros.

A edição desta sexta do Diário Oficial do Estado contempla, também, a sanção da lei que unifica os funcionários de primeira e segunda instância da Justiça Militar do Estado. Segundo o texto, a unificação dos postos não proporcionará mudança nos padrões salariais.


Outras mudanças


Reclassificações de comarcas e alterações nas competências das varas serão promovidas após a Corregedoria-Geral de Justiça atestar as condições de funcionamento e a presidência do TJMG assegurar os recursos financeiros necessários para a mudança.

Para reclassificar comarcas ou alterar competências, o Tribunal passará a exigir distribuição média de 100 processos mensal. Para instalar unidade dos Juizados Especiais ou criar cargo de juiz em varas do tipo, a média mínima, ao mês, precisará ser de 170 processos. Para promover as mudanças, o governo precisou modificar Lei Complementar sobre a estrutura o poder Judiciário — oficializada em 2001.



A nova lei sobre a Justiça Militar, por sua vez, estipula que a instituição terá postos preenchidos por meio de concursos, além de vagas ocupadas por recrutamento amplo. Oficiais e analistas judiciários são considerados cargos permanentes.

A função de Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial será extinta quando houver vacância. Enquanto isso, os postos de agente judiciário serão transformados quando seus ocupantes não estiverem mais a serviço do Tribunal.

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