Edital de concessão da BR–381 deve sair até março, diz Viana

Parlamentar disse que há ao menos três grupos estrangeiros interessados no leilão

Por THAÍS MOTA

Foto: Mariela Guimarães

O edital de concessão da BR–381, entre Belo Horizonte e Governador Valadares, juntamente com a BR–262, entre João Monlevade e Viana (ES), deve ser publicado até março deste ano. A previsão é do senador Carlos Viana (PSD-MG), que anunciou em uma live na noite da última terça-feira que o projeto estaria em fase final de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A expectativa inicial era que o edital fosse publicado ainda em dezembro do ano passado, segundo cronograma disponível no projeto de concessão elaborado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e o leilão ocorresse em março deste ano. Com o atraso, o leilão pode acontecer no final do primeiro semestre ou início do segundo.

Essa análise do TCU ainda pode gerar algumas mudanças e até adiar ainda mais o leilão, mas, a princípio, a proposta da ANTT consiste na concessão de 686,1 km das rodovias por 30 anos, prorrogáveis por mais cinco. O projeto também prevê que a empresa que vencer o leilão fique responsável pelo restante das obras de duplicação da BR–381 e também pela duplicação de trechos da BR–262. Porém essas obras só teriam início após dois anos do início do contrato. Até agora, o governo federal já duplicou 55 km, e outros 11 km devem ser entregues ainda antes da concessão.

Na live realizada em sua conta no Instagram, Viana se diz otimista com o leilão e afirmou que há pelo menos três grupos estrangeiros interessados nas rodovias. “Na semana passada, eu recebi no meu gabinete, em Brasília, a visita de um grupo espanhol grande, que tem experiência e tem engenharia, e eles querem participar do leilão da 381. Então, hoje nós temos três grupos estrangeiros interessados no leilão da 381, o que me anima muito porque, com o dólar alto, essas empresas e grupos vão gastar muito menos para poder fazer os investimentos no Brasil e garantir que a obra saia”, afirmou o senador. Os outros dois grupos seriam um fundo dos Emirados Árabes e outro fundo com capital chinês e inglês.

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Licenças

O senador disse ainda que o governo federal pode se responsabilizar pelas licenças ambientais, evitando assim atrasos nas obras por falta de licenciamento.

“O governo assume todas as licenças ambientais para evitar aquela história que aconteceu na BR–040 e na BR–262 em que a empresa diz que não conseguiu fazer a obra porque não teve a licença. Papo furado. Dessa vez, o governo modificou e está colocando para a BR–381 essa exigência de que vai entregar essas licenças ambientais”, garantiu.

Obras poderiam iniciar em BH

Ainda no caso específico da BR–381, o senador Carlos Viana disse que está em discussão uma proposta para que as obras de duplicação realizadas pela concessionária tenham início por Belo Horizonte. No entanto, a saída da capital mineira é um dos trechos mais difíceis de se realizarem intervenções em razão da necessidade de desapropriações de moradias construídas na região.

“Eu estou buscando junto ao Ministério da Infraestrutura um compromisso das empresas de começar a duplicação por Belo Horizonte, que é justamente o grande gargalo, que é a saída da capital. Porque você já cobrar pedágio de uma estrada em que a pessoa vai ficar duas horas e meia esperando para sair pesa muito. É a nossa solução”, disse.

Em entrevista a O TEMPO, ele complementou explicando que há uma proposta de doação de um terreno do governo de Minas Gerais em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, para reassentamento das famílias. A estimativa, segundo Viana, é de que sejam cerca de 3.000 famílias, e as obras também ficariam a cargo da concessionária.

“O governo do Estado, por meio da Secretaria de Infraestrutura, já colocou um terreno na região de Santa Luzia como possibilidade de doação para a construção das habitações porque a lei determina que essas famílias têm que permanecer próximas do lugar de onde elas estão sendo retiradas”, afirmou o senador.

Procurada, a Secretaria de Infraestrutura do governo de Minas afirmou que, no seu âmbito, não há informação de qualquer doação de terreno e que o acordo poderia envolver a Secretaria de Fazenda. Esta, por sua vez, também afirmou que o tema não envolve o órgão.

TCU não confirma qualquer previsão para concluir análise

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Contas da União (TCU) não confirmou qualquer previsão de conclusão da análise do projeto e informou que a concessão das BRs 381 e 262 “é objeto do processo TC 028.116/2020-8, de relatoria do ministro Raimundo Carreiro, ainda não apreciado pelo Tribunal”. Na semana passada, a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil, órgão do próprio TCU, incluiu pelo menos quatro documentos ao processo.

Já o superintendente de Concessão da Infraestrutura da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Renan Essucy Gomes Brandão, informou por e-mail que “a expectativa de publicação do edital em abril ainda nos parece factível”. Ele afirmou também que não poderia divulgar uma prévia do edital antes do acórdão do TCU.

“Infelizmente, ainda não é possível compartilhar o edital, pois ele poderá sofrer diversos ajustes em decorrência das determinações e recomendações que serão exaradas pelo TCU em seu acórdão”.

Proposta

Intervenções. Enviado ao TCU em agosto de 2020, o projeto de concessão das BRs 381 e 262 prevê diversas intervenções nas rodovias. Entre as principais obras, além da duplicação de 590 km, estão a construção de 50 passarelas, três túneis, 138,1 km de faixas adicionais e 131,3 km de vias marginais. O investimento estimado é de aproximadamente R$ 14 bilhões.

Pedágios. No projeto ainda estão listadas 11 praças de pedágios, sendo cinco na BR–381 e o restante na BR–262. As tarifas máximas previstas são de R$ 7,41, para trechos de pista simples, e R$ 11,10, para pista dupla. A cobrança de pedágio terá início quando a empresa assumir as rodovias, enquanto as obras terão início a partir de dois anos de contrato. As tarifas fazem parte do modelo de licitação proposto para a concessão que combina o menor valor básico de pedágio (cujo desconto em relação ao valor máximo é limitado a 15,53%) e o maior valor de outorga, que vai ser utilizado em caso de empate.

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