Bolsonaro veta prazo de cinco dias para Anvisa autorizar uso emergencial de vacinas da covid-19

O veto havia sido um pedido direto do diretor-presidente da Anvisa, Antônia Barra Torres, que não concordou com o prazo curto definido na proposta

Emilly Behnke, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Medida Provisória (MP) que autorizou o governo a aderir ao consórcio de Acesso Global de Vacinas Covid-19 (Covax Facility). A Secretaria-Geral da Presidência informou que Bolsonaro vetou o trecho que determinava a aprovação por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em até cinco dias do uso emergencial de vacinas contra o coronavírus aprovadas por agências regulatórias de outros países.

A sanção da medida foi publicada na madrugada desta terça-feira, 2, em edição do Diário Oficial da União (DOU). O veto havia sido um pedido direto do diretor-presidente da Anvisa, Antônia Barra Torres, que não concordou com o prazo curto definido na proposta. No dia 10 de fevereiro, Bolsonaro recebeu Barra Torres no Palácio do Planalto para tratar do assunto. O veto, contudo, ainda deve ser analisado pelo Congresso, que pode ou não derrubá-lo.

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De acordo com a Secretaria-Geral, o trecho vetado “ao versar, por intermédio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, acabava por violar o princípio constitucional da separação dos poderes ao usurpar a competência privativa do Presidente da República”. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) Foto: Mariana Leal/Anvisa

Atualmente, a Anvisa tem até dez dias para analisar os pedidos de uso emergencial de vacinas. Se os imunizantes tiverem registro definitivo nas agências regulatórias dos Estados Unidos, Europa, Reino Unido, Japão ou China, a Anvisa tem prazo de três dias (72 horas) para autorizar a importação. Pela MP aprovada no Congresso, a agência teria cinco dias para autorizar o uso dos imunizantes aprovados pelas agências do Canadá, Argentina, Coreia do Sul e Rússia – além das outras já previstas pela regra atual.

O prazo de cinco dias é avaliado como curto pela diretoria da Anvisa. “O que não pode é não termos mais o poder de analisar. Se nós não tivermos o poder de analisar, quem vai analisar, quem colocará sua chancela de responsabilidade pelo produto que vai ser entregue? Então isso não é razoável, não é possível que esse item prospere. Então, esperamos que o senhor presidente vete e esperamos que esse veto não seja derrubado”, disse Barra Torres, após a reunião com Bolsonaro em fevereiro.

A MP foi aprovada pelo Senado em 4 de fevereiro, no mesmo dia o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR) disse que pediu mais agilidade da Anvisa para a aprovação de vacinas e disse que ira “enquadrar” a diretoria do órgão. Na época, em reação, Barra Torres afirmou que a fala do deputada era um “desserviço aos esforços nacionais de combate à pandemia” e que Barros não tinha poderes para “enquadrar” o órgão. Sobre o assunto, Bolsonaro disse não apoiar a briga entre a Anvisa e o líder do governo. 

Estados e municípios 

Também foi vetado do texto trecho que previa que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada das ações de imunização de competência do Ministério da Saúde, os Estados, municípios e o Distrito Federal poderiam adotar as medidas necessárias para a imunização, cabendo à União a responsabilidade por todas as despesas incorridas para essa finalidade.

A definição, segundo a Secretaria-Geral, “ao imputar à União a responsabilidade por despesas realizadas unilateralmente por outros entes da federação, ofendia o pacto federativo” previsto na Constituição. O governo argumentou que a previsão vetada “contrariava o interesse público ao ensejar potencial risco de judicialização” que poderia “comprometer a necessária celeridade da vacinação da população brasileira”.

De acordo com a Secretaria-Geral, pelo projeto aprovado pelo Congresso, também não ficam claros os parâmetros para avaliar a existência ou não de eventual omissão ou coordenação inadequada do Ministério da Saúde. 

Responsabilizar a União pelo custos de medidas adotadas por Estados e municípios também estaria “em desacordo com a responsabilidade na gestão fiscal, que pressupõe a ação planejada e transparente, conforme dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras orçamentárias”.

O governo, por meio da Secretaria-Geral, justificou que “os vetos presidenciais não representam um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo”. A pasta citou que é prerrogativa do presidente vetar dispositivos considerados inconstitucionais e caso não o fizesse poderia ser alegado “uma omissão suscetível de uma eventual acusação de crime de responsabilidade”. 

Ainda, a Secretaria-Geral relatou que o chefe do Executivo pode realizar “vetos políticos” caso considere que uma proposta ou parte dela  contrária ao interesse público. “Entretanto, a decisão final sobre os vetos caberá ao Parlamento, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los.”

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By valeon