Da Redação – Veja
O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta sexta-feira, 30, o artigo da Lei 14.117, aprovada em setembro pelo Senado e em dezembro pela Câmara, que suspende a obrigatoriedade dos clubes do pagamento parcelado de suas dívidas no programa Profut ao longo do estado de calamidade pública, provocado pela pandemia da Covid-19. Em janeiro, Bolsonaro havia vetado a demanda alegando “contrariar o interesse público e não ter constitucionalidade”. A decisão do político acabou derrubada pelo Congresso.© Marcos Correa – Presidência da República/Reprodução Bolsonaro recebe dirigentes no Palácio do Planalto
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.117, de 8 de janeiro de 2021”, registrou em trecho, publicado no Diário Oficial da União.
O Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro), lei de responsabilidade fiscal do futebol, foi criado em 4 de agosto 2015 e teve inscrição de 18 dos 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Apenas Palmeiras e Red Bull Brasil não aderiram ao refinanciamento.
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor dos clubes para pagamento após o fim da pandemia. A projeção inicial era que o valor “economizado” pudesse ser utilizado para pagar salários e garantir empregos de funcionários. Entre os clubes, durante a suspensão do futebol, foi comum a perda de patrocínios e uma série de atrasos de salários que se tornaram públicos.
Em janeiro, também causou polêmica o fato do veto de Bolsonaro revogar o artigo 57 da Lei Pelé, que previa o repasse de receitas as duas maiores entidades sindicais de atletas do país: a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).
A Faap tinha direito a 0,5% dos salários dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências, tanto nacionais como internacionais. A Fenapaf tinha direito a 0,2%, correspondente a transferências. O prejuízo, segundo a Faap, poderia ultrapassar 10 milhões de reais anuais e até mesmo o desaparecimento da entidade.