Lucas Mendes – Poder360
© Sérgio Lima/Poder360. 24.ago.2020 Fachada do STF com a estátua da Justiça. Corte declarou inconstitucional prazo de patentes com mais de 20 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta 5ª feira (6.mai.2021), derrubar o trecho da Lei de Propriedade Industrial que possibilitava a vigência de patentes por mais de 20 anos.
Por 9 a 2, os ministros declararam inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da norma. Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Votaram contra os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux.
Receba a newsletter do Poder360todos os dias no seu e-mail
O tema foi debatido no Supremo por 4 sessões, desde a semana anterior. Na 4ª feira (5.mai), votaram os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
Os ministros ainda precisam definir se o efeito da decisão vale daqui para frente ou se retroage a patentes já concedidas.
Extensão
O trecho da lei alvo do julgamento estabelecia um prazo mínimo de vigência de 10 anos para patente de invenção, e de 7 anos para patente de modelo de utilidade, contados a partir da data de concessão.
A maioria dos ministros entendeu que a norma permitia a extensão do prazo para além de 20 anos, o máximo autorizado pela lei. A situação se dá quando havia demora do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em avaliar o pedido de registro de patente. Nesses casos, o prazo contado a partir da concessão da patente se somava ao tempo de vigência garantido desde a formalização do pedido.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, disse que o trecho da lei que prorroga as patentes é “problemático sob diversos aspectos”, por tornar o prazo indeterminado. Afirmou que a extensão do tempo de patentes é “injusto e inconstitucional, por privilegiar o interesse particular em detrimento da coletividade”. Eis a íntegra do voto (1,4 MB).
Segundo Toffoli, a norma em julgamento é inconstitucional porque afronta a segurança jurídica, a temporalidade da patente, a função social da propriedade intelectual, a duração razoável do processo, a eficiência da administração pública, a livre concorrência e a defesa do consumidor e o direito à saúde.
O ministro Roberto Barroso entendeu que a lei não garante a exclusividade do uso da patente a partir do depósito do pedido no Inpi, e que a extensão do prazo não viola a Constituição. O magistrado citou decisões de Tribunais de Justiça estaduais que reconhecem o entendimento de que o mero depósito do pedido não garante a proteção da lei de patentes.
Barroso afirmou que o tema envolve questões políticas, e que deve ser da alçada de deliberação do Legislativo. “O verdadeiro problema está na deficiência no funcionamento do Inpi”, declarou.
A ministra Rosa Weber disse que a prorrogação das patentes vai contra a Constituição, que determina prazos temporários e determinados. Segundo a ministra, o dispositivo, na prática, permite a vigência de patentes com prazo “virtualmente” indeterminado.
I was suggested this blog by my cousin. I’m not sure
whether this post is written by him as nobody else know such detailed about my trouble.
You are incredible! Thanks!
We are grateful for your audience on our website. CEO Valeon.