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Lúcio Vaz – Gazeta do POvo
Sede do Tribunal de Contas da União| Foto: Lúcio Vaz/Blog Lúcio Vaz
O Tribunal de Contas da União (TCU) gastou R$ 3,8 milhões com ressarcimento de despesas médicas para 33 ministros e procuradores em atividade ou aposentados durante a pandemia da Covid-19. Faltaram leitos de UTI e até oxigênio nos hospitais do Sistema Único de Saúde, mas sobraram penduricalhos na folha de pagamento do tribunal que fiscaliza os gastos públicos. Somando todos os pagamentos eventuais, auxílios, abonos, indenizações de férias, as despesas chegam a R$ 6 milhões.
O ministro aposentado José Múcio, que deixou o cargo em dezembro, recebeu naquele mês R$ 78 mil em pagamento retroativo de “abono permanência”, após a averbação de tempo de contribuição. A sua renda total naquele mês chegou a R$ 138 mil. Em janeiro, levou mais R$ 312 mil de férias indenizadas, correspondente ao direito acumulado e não gozado. Os ministros têm direito a 60 dias de férias por ano. Geralmente, fazem um pé de meia para retirar na aposentadoria.
Sete ministros e procuradores receberam ressarcimentos de assistência médica acima de R$ 20 mil. O maior valor foi pago ao ex-ministro Iran Saraiva, em abril de 2020 – R$ 67 mil. Mas as maiores despesas foram do subprocurador-geral aposentado Ubaldo Caldas – R$ 185 mil. O ministro substituto aposentado José Antônio Barreto recebeu ressarcimentos no valor total de 163 mil. Em março e julho deste ano, as despesas chegaram a R$ 25 mil. O ministro aposentado Ubiratan Aguiar também recebeu um total de R$ 162 mil.
Como ocorrem os reembolsos
Os valores referentes a “ressarcimento de assistência médica” referem-se ao ressarcimento parcial do valor despendido pela autoridade e dependentes cadastrados no plano de saúde, logo pode variar de acordo com a idade e quantidade de beneficiários, segundo informa o TCU. As despesas médicas não ressarcidas pelo plano de saúde poderão ser objeto de ressarcimento por parte do Tribunal, o que ocorre de forma eventual.
Antes da efetivação dos reembolsos, cada despesa é sujeita a análise. Há ainda plano de saúde privado disponível para ministros, membros do Ministério Público do tribunal e servidores, para o qual contribuem e podem incluir dependentes (cônjuge, filhos menores ou que estiverem na universidade e dependentes inscritos na declaração do imposto de renda).
Assim como acontece na Câmara dos Deputados, o TCU não informa detalhes das despesas médicas, como o hospital utilizado e o tipo de tratamento executado. O Senado Federal não informa nem os gastos por senador. Limita-se a informar o valor total gastos com reembolso de despesas médicas durante o ano, “em respeito à intimidade das pessoas”, como justifica.
Abono permanência
O ministro-substituto Marcos Bemquerer recebeu R$ 53 mil de “abono permanência” em janeiro de 2021. Naquele mês, sua renda total chegou a R$ 102 mil. O TCU afirmou ao blog que se trata também de pagamento retroativo de abono de permanência. Foi pago apenas em janeiro de 2021 porque o benefício foi deferido pelo tribunal em 7 de janeiro.
Como prevê a Constituição federal, o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade fará jus a um “abono de permanência” equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Considerando apenas o período da pandemia, o TCU gastou R$ 1,1 milhão com abono permanência, incluindo o 13º pagamento anual desse benefício.
Venda de um terço de férias
Sete procuradores receberam pagamentos extras na rubrica “abono pecuniário”, no valor total de R$ 210 mil. A procuradora-geral Cristina Costa e Silva teve direito a R$ 33 mil em janeiro deste ano. Naquele mês, o total da sua renda chegou a R$ 80 mil. O subprocurador-geral Paulo Bugarin levou R$ 31 mil e alcançou renda total de R$ 76 mil em fevereiro deste ano. O TCU informou que esse abono corresponde à conversão de um terço das férias em pagamento. As referências legais a este benefícios são encontradas na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 220, §3°), a qual reproduziu uma faculdade prevista na CLT (art. 143) para o empregado.
Nos últimos 17 meses, os ministros e procuradores do TCU receberam mais R$ 343 mil de auxílio alimentação, R$ 440 mil em “outras vantagens indenizatórias” e R$ 166 mil em “outros auxílios”. A página de transparência do tribunal não detalha essas despesas. Questionado pelo blog, informou que vantagens indenizatórias incluem despesas telefônicas, com mudanças, juros, seguro internacional de saúde, taxas de embarque e de desembarque.
Os “outros auxílios” abrangem transporte, moradia, natalidade, bolsas de estudos e certificação profissional. Os ministros José Múcio e Ana Arraes receberam mais R$ 21 mil de “representação da presidência”. O blog não considerou entre os penduricalhos vantagens eventuais como 13º salário e adiantamento de férias.
TCU justifica despesas
Sobre o pagamento de R$ 78 mil a José Múci, o TCU afirmou que se trata de pagamento retroativo de “abono de permanência”, reconhecido pelo Tribunal em 21/12/2020, após a averbação de tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, garantido pelo art. 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Em relação ao pagamento de R$ 312 mil de “férias indenizadas” ao ex-presidente, o tribunal afirmou que “os valores foram devidos em virtude de indenização correspondente ao direito acumulado e não gozado, nos termos da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no MS 31.371/DF”.
Sobre o “abono pecuniário”, o TCU afirmou que “as referências legais a este benefícios são encontradas na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 220, §3°), a qual reproduziu uma faculdade prevista na CLT (art. 143) para o empregado.
O blog destacou que o tribunal tem o recesso coletivo de 17 de dezembro a 16 de janeiro e questionou se os ministros e procuradores têm que tirar um mês de férias neste período ou contam com os 60 dias de férias mais o recesso. O TCU respondeu que o recesso não ocasiona a paralisação dos trabalhos do tribunal, nem a suspensão ou interrupção dos prazos processuais. “Os ministros e procuradores têm direito a sessenta dias de férias por ano, observada a escala organizada de modo a não comprometer o quórum das sessões”, disse o tribunal.
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