*Leo Benjamin Fischer

O acesso a coworkings por profissionais autônomos e pessoas jurídicas é uma realidade mundial consolidada que, a despeito da pandemia, não para de crescer. Isso porque espaços de trabalho compartilhados fazem sentido economicamente e socialmente, na medida em que eliminam os custos de administrar a sede do local de trabalho, permitem escolher endereços mais valorizados e próximos da clientela, além de superar a segregação social provocada pela atuação profissional exclusivamente a partir do “home office”.

Atualmente, o mercado oferece duas espécies de coworkings: os multiusuários e os de nicho. Os primeiros, também conhecidos como coworkings genéricos, são abertos a pessoas físicas e jurídicas independentemente de suas atividades profissionais ou comerciais. Não raro são grandes, têm muitas unidades e ambientes neutros ou “descolados” (bar na recepção, mesa de pingue-pongue, rede, espaço pet, etc.). Já o segundo, também conhecidos como coworkings especializados, buscam um público selecionado com necessidades específicas (setores da saúde, engenharia, arquitetura, financeiro, alimentação, etc.). Estes coworkings em geral recriam a atmosfera típica do local de trabalho da profissão que se propõem a servir e, frequentemente, colocam à disposição de seus membros as ferramentas necessárias ao exercício profissional (e.g., consultórios dentários equipados).

Recentemente, um dos maiores coworkings genéricos do Brasil, referindo-se a um espaço especializado em profissionais do Direito e afins, afirmou nas redes sociais que a maior vantagem de estar em um espaço multiusuário para o advogado seria captar clientes no local. Este coworking, exatamente por ser genérico, obviamente desconhece o fato de que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB orienta uma postura passiva aos advogados quanto à abordagem de pessoas com interesse em seus serviços profissionais nesses locais. Vale dizer, juntar-se a um ambiente multiusuário com o objetivo de captar clientes ativamente é vedado aos advogados.

O exemplo acima ilustra muito bem o fato de que, por vezes, o coworking especializado conhece melhor as exigências, dificuldades e impedimentos profissionais de seus membros, o que lhe permite endereçar melhor suas necessidades. No caso de advogados autônomos ou bancas, por exemplo, o ambiente deve ser sóbrio e discreto de maneira a satisfazer as exigências de decoro, confidencialidade e sigilo próprias da profissão. Além disso, se fazer conhecer pelos colegas ainda é a forma mais ética de aumentar a clientela. O Direito é uma profissão altamente especializada e setorizada. Nenhum causídico sério se aventura a singularmente assessorar seus clientes em todos os ramos desta profissão tão multifacetada.

A polêmica entre coworkings genéricos e especializados parte de uma falsa premissa. Possivelmente no futuro os coworkings de nicho se somados atrairão mais clientes que os multiusuários. Seja lá como for, a coexistência entre ambos é positiva na medida em que permite a cada pessoa física ou jurídica eleger aquele espaço que melhor se amolda ao seu perfil e melhor contribui na consecução de seus objetivos.

* Leo Fischer é CEO da Law Works, primeiro coworking jurídico internacional com presença no Brasil. Também é mestrando em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). leo@lawworks.co

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