, Thiago Spinola – Escritório Carvalho Spinola Advogados
Visto com grande preocupação pelos empreendedores brasileiros, a reforma do imposto de renda deve acarretar em um sensível aumento da carga tributária e, principalmente, sensível insegurança jurídica que pode gerar inúmeras discussões em tribunais, em 2022. Segundo o sócio do escritório Carvalho Spinola Advogados, Thiago Spinola, o motivo de tanta inquietação reside na tributação de dividendos. Isso porque o texto em debate prevê a tributação e recolhimento dos lucros ou dividendos pagos a partir de 1 º de janeiro de 2022.
“Ou seja, o projeto de lei atual, caso aprovado da forma como está, garante ao Executivo e à Receita Federal a possibilidade de exigência da tributação sobre tais distribuições ainda que referentes a lucros auferidos anteriormente à sua entrada em vigor, enquanto vigorava a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos. Essa discrepância certamente vai gerar uma forte discussão”, explica o advogado tributarista.
Outro fator que gera preocupação, de acordo com o especialista, são os lucros e dividendos acumulados, o que tem sido chamado de bomba relógio. Trata-se, segundo o sócio do CSA Advogados, da tributação, determinada pelo texto da Câmara, dos lucros que as empresas tiveram no passado, mas que por alguma razão elas não distribuíram. Esses recursos somam, segundo estimativas preliminares independentes, mais de R$ 500 bilhões.
“Essa é outra questão que precisa ser clareada. Com a regra atual, a empresa não distribuiu o lucro, reinvestiu e agora o governo impõe uma carga tributária na largada, a partir de 1º de janeiro de 2022. Se a norma prevalecer, a carga tributária vai aumentar de maneira exorbitante. De pronto já podemos alegar direito adquirido e ato jurídico perfeito, o que impede essa tributação”, explica o Spinola.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto com diversas modificações ao texto original e o remeteu ao Senado Federal no dia 3 de setembro. A expectativa do Poder Executivo é a de que o projeto seja aprovado ainda durante este ano, de forma que as modificações passem a ter eficácia já no início do ano de 2022.
De acordo com o sócio do CSA Advogados, escritório que atende diversas empresas de médio e grande porte, inúmeras empresas estão seguindo grandes corporações e adiantando a distribuição de dividendos.
Recentemente, empresas como Vale e Petrobras, por exemplo, começam a pagar dividendos mais gordos do que seus acionistas estão acostumados. A Vale aprovou o pagamento de mais de R$ 40 bilhões em dividendos, montante referente à antecipação de destinação de resultados do exercício de 2021. A Petrobras surpreendeu ao anunciar, em agosto, que antecipará o pagamento de R$ 31,6 bilhões aos acionistas, também relativos ao exercício de 2021. Outra que aproveitou para adiantar o pagamento aos acionistas de 75% do lucro apurado no primeiro semestre deste ano foi a Companhia Energética de Brasília (CEB), que vai distribuir o equivalente a R$ 869,2 milhões, em juros sobre capital próprio (JCP) e dividendos. Já a Gerdau não apenas estuda o adiantamento do resultado de 2021, mas também lançar um programa de recompra de ações nos próximos meses, que também pode ser interpretado como uma reação às mudanças tributárias.