Liberdade de Expressão
Por
Jocelaine Santos – Gazeta do Povo

Novo texto da PL das Fake News da Câmara Federal traz muitas dúvidas, indefinições e risco de judicialização| Foto: Pixabay


Vago e com poucas definições. Essa é a impressão de quem lê o texto aprovado nesta quarta-feira (1º) pelos parlamentares que integram o grupo de trabalho responsável por analisar e elaborar parecer ao projeto conhecido como Lei das Fake News. Batizada oficialmente de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, a proposta é o substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB), relator do Projeto de Lei 2.630, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania), e de outros 80 projetos similares que foram analisados em conjunto pelos deputados.

O projeto pretende regulamentar serviços de mensagens, busca e redes sociais de provedores que exercem atividade com fins econômicos e tenham número de usuários registrados no Brasil maior que 10 milhões. Ficam de fora da lei enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos, plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto, e plataformas fechadas de reuniões virtuais por vídeo ou voz.

No caso de descumprimento das regras previstas, há previsão de pagamento de multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício; suspensão temporária das atividades; ou mesmo a proibição de funcionamento. Há ainda um item específico na proposta, bastante genérico, que propõe criminalizar o disparo massivo de mensagens inverídicas ou que coloquem em risco a saúde pública. Mas ele não especifica quais atos configurariam esse ilícito, estabelecendo até pena de reclusão de um a três anos para esses casos.

Na avaliação de especialistas, o projeto apresenta muitas indefinições e pouco contribui para o combate à desinformação, seu objetivo principal. “Com certeza esse não é o nosso projeto dos sonhos, como especialistas em proteção de dados e desinformação. É um projeto que causa sentimentos contraditórios. Ao mesmo tempo em que ele avança nos mecanismos de transparência, ele tem alguns problemas”, observa a vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ, Samara Castro, que atua na área de Direito Eleitoral e Partidário, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados.

Fake news, saúde e eleições
Um dos pontos problemáticos da proposta é o Capítulo IX, que trata da criminalização dos disparos massivos. O trecho criminaliza tanto a promoção como o financiamento “mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet” de mensagens “que [se] sabe inverídica” que causem dano à “integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”. Para os infratores, o projeto prevê pena de um ano a três anos de reclusão.

Mas o texto não traz definições sobre qual número de envios ou compartilhamentos poderia ser caracterizado como disparo massivo, nem traz critérios para estabelecer se um conteúdo é ou não verídico. Igualmente, não define o que seria uma mensagem que cause “dano à integridade física” ou capaz de “comprometer a higidez do processo eleitoral”.

Sem esses critérios definidos, como alertou o deputado Filipe Barros (PSL) durante a reunião que analisou a proposta, o texto acaba abrindo espaço para os subjetivismos e a judicialização. “O texto precisa trazer conceitos. Não podemos continuar no subjetivismo. O subjetivismo é o primeiro passo para a arbitrariedade. Não podemos continuar dependendo do Judiciário para realizar o debate público”, disse Barros.

Na prática, a falta de definições pode fazer com que o projeto seja usado, por exemplo, para criminalizar a divulgação e o compartilhamento de questionamentos sobre o voto eletrônico e confiabilidade das urnas. Da mesma maneira, a proposta poderia inibir – ainda mais – a divulgação de posicionamentos e conteúdos que questionam posições supostamente majoritárias sobre saúde pública e outros temas. Aliás, mesmo sem lei, é isso o que as Big Techs têm adotado como regra, excluindo conteúdos que apresentem visões alternativas às defendidas por organismos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre a pandemia de coronavírus. Diversos canais e postagens têm sido simplesmente excluídos das redes porque criticam a obrigatoriedade de vacinas, sua eficácia ou possíveis riscos à saúde, assim como a efetividade do isolamento social para controle da pandemia.

Apesar disso, o relator da proposta, Orlando Silva, defende que o projeto não vai interferir na liberdade de expressão. Segundo o deputado, a proposta se baseia num tripé “liberdade, responsabilidade e transparência”. “Queremos uma esfera de debate público livre, crítica, aberta e saudável. A lei incentiva a liberdade de expressão e opinião. Mas não se pode confundir liberdade de expressão, direito fundamental amparado em nossa Constituição, com a disseminação de ódio, incentivo à violência e ataques à democracia e às instituições”, defendeu Silva.

Lacunas deixam projeto vago
Samara Castro também considera a falta de definição de termos e conceitos um dos principais problemas da proposta. Para a advogada, o texto não consegue trazer definições adequadas para o que deseja combater, a desinformação. Por isso, ela considera um ponto positivo o fato de a proposta já prever a própria revisão depois de cinco anos em vigor. “Eu acho que, se for aprovada, a lei terá de ser revisada antes mesmo desse prazo. Muitos dos mecanismos previstos que são colocados no projeto parecem ser quase testes para se verificar se funcionam ou não”, diz Samara.

Outro mérito da proposta, segundo a advogada, seria a maior transparência em relação a conteúdos publicitários ou impulsionados comercialmente. Segundo o texto, os provedores de redes sociais e serviços de mensagens deverão vedar o funcionamento de contas automatizadas – os tradicionais “robôs” – não identificados, bem como identificar todos os conteúdos impulsionados artificialmente, como materiais publicitários ou anúncios. Todo conteúdo publicitário deverá ter ainda nome e contato fornecido pelo anunciante acessível aos usuários.

Semestralmente, segundo o projeto, as empresas deverão também divulgar “relatórios de transparência”, informando procedimentos e decisões e intervenções feitas em contas e conteúdos, como exclusões, indisponibilização ou redução de alcance. Um relatório parecido também seria exigido das ferramentas de busca, como o Google.

Meu provedor, minhas regras
Outro ponto questionável da proposta são os referentes aos termos de uso dos provedores. Segundo o texto, “para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos nesta Lei, os provedores devem elaborar suas regras próprias respeitando a legislação nacional e aplicá-las com equidade, consistência e respeito ao direito de acesso à informação, à liberdade de expressão e à livre concorrência”.

Esses termos deverão ser disponibilizados “de forma acessível”, e conter todas as “regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços, tais como políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados, incluídos os critérios para a remoção de conteúdos, ressalvados os segredos comercial e industrial”. Para Samara, o projeto não traz nada de novo em relação a isso, apenas aceita o que já acontece na prática. “Se está basicamente institucionalizando os termos de uso das plataformas na Legislação e isso é contraintuitivo e de certa forma prejudicial”, avalia Samara.

No caso de aplicação de uma restrição por violação ao termo de uso, as empresas deverão notificar o usuário de forma fundamentada, apontando a cláusula violada ou base legal para aplicação e o conteúdo ou a conta que deu causa à decisão, além de informar procedimentos e prazos para exercer o direito de pedir a revisão da decisão. E se for constatado que houve equívoco por parte da empresa, ela deverá informar isso aos usuários, “na mesma proporção de alcance do conteúdo considerado inadequado, podendo esta obrigação ser requerida a autoridade judicial”.

Na avaliação da advogada e doutora em Direito das Relações Sociais, Thaís G. Pascoaloto Venturi, a questão dos termos de uso das redes sociais deveria ter sido melhor trabalhada pelo projeto. Ele ressalta que o projeto fala muito em transparência, mas deixa as empresas praticamente livres para elaborarem os termos de uso da forma como quiserem, sem oportunidade de discussão. “Na verdade, são termos de adesão, que o usuário não tem poder para modificar e nem de não aceitar se quiser usar o serviço”, ressalta a advogada.

Outro ponto destacado por Thaís é a obrigação de os provedores criarem instituição de autorregulação voltada à “transparência e à responsabilidade no uso da internet”, prevista no Capítulo VIII da proposta. A advogada lembra que Facebook e Instagram já criaram um mecanismo semelhante, o Overside Board, comitê supostamente independente criado para “ajudar o Facebook a responder a algumas das perguntas mais difíceis sobre o tema da liberdade de expressão online: o que remover, o que permitir e por quê”, conforme descrição do comitê.

Mas o problema desse comitê – e que pode se repetir nos institutos de autorregulação previstos no projeto de lei brasileiro – é que a independência desse mecanismo é questionável, uma vez que é organizado e mantido pelos próprios provedores. “Considero que o melhor seria uma proposta nos moldes do que é adotado no Reino Unido, com o Online Harms White Paper. É uma responsabilidade moderada, condicionada. Existe uma agência realmente independente, que estabelece as diretrizes que as redes devem seguir”, diz a advogada.

A proposta brasileira traz regras específicas para os serviços de mensagens como WhatsApp e Telegram, e também sobre publicidade nas redes sociais. Segundo o projeto, as empresas deverão limitar o encaminhamento de mensagens para vários destinatários de uma vez, o que já ocorre no WhatsApp, mas a proposta não define qual seria o número máximo de encaminhamentos por vez. As empresas também seriam responsáveis por criar mecanismos que possam evitar a “distribuição massiva” de conteúdos. Mais uma vez, a lei não estabelece um número para definir o que pode ser considerado como “massivo”. No caso de contas comerciais, elas não poderão ser usadas para finalidades de propaganda eleitoral e partidária, nem para distribuir qualquer conteúdo que não esteja diretamente relacionado com a sua finalidade comercial.

Regras para políticos
A proposta trata também de conteúdos e postagens de viés político. Segundo o projeto, propagandas eleitorais ou conteúdos impulsionados que mencionem candidatos, coligações ou partidos deverão obedecer a uma série de regras. Entre elas, está a disponibilização para os usuários de informações como identificação do anunciante – incluindo até o CPF –, tempo de veiculação, valores gastos de até informações consideradas estratégicas, como perfil do público.

Também há regras em relação às contas “de interesse público”, como as mantidas por entidades e órgãos da administração pública e pelos agentes políticos. A proposta prevê que essas contas não poderão restringir a visualização ou bloquear seguidores e que as mensagens veiculadas devem seguir as mesmas obrigações de transparência aplicadas às demais mensagens oficiais. Esses dois pontos também sofrem pela falta de detalhamento da lei.

Ao proibir qualquer tipo de bloqueio ou restrição de visualização a seguidores de contas oficial, a lei vai deixar espaço livre para a ação de haters e mesmo perseguidores virtuais, interessados apenas em tumultuar ou prejudicar personalidade políticas. Já em relação à caracterização das postagens como “mensagem oficial”, a lei não menciona o que ocorre, por exemplo, com a troca de mensagens particulares entre políticos feitas por meio das redes sociais.

No caso de exclusão de conteúdo por decisão dos provedores, a lei autoriza o “ajuizamento de ação judicial para a sua restauração, de forma célere”, e, no caso de comprovação de que a mensagem foi veiculada em conformidade com direitos fundamentais e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o conteúdo deverá ser restabelecido.

Outro ponto específico é o que estende a imunidade parlamentar às plataformas de aplicação de redes sociais. Assim, membros do Legislativo não poderão ser processados enquanto exercerem seus mandatos, por declarações e conteúdos postados em perfis nas redes sociais.

Já em relação à publicidade feita pela administração pública, o projeto prevê que sites ou contas nas redes sociais que promovam discursos violentos, incitando o cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito ou a discriminação contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua “raça, cor, etnia, sexo, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena ou por qualquer particularidade ou condição”. Mais uma vez, a lei deixa em aberto a questão de como essa classificação seria feita, quem seria responsável por definir quais são os sites ou contas que “promovem discurso de ódio”.

Empresas reclamam de retrocesso
Empresas e provedores também consideram a proposta problemática. Em um manifesto divulgado em outubro deste ano, diversas entidades do setor de tecnologia e informação alertaram para os aspectos econômicos do projeto. No documento, as entidades reclamam das normas propostas para a realização de anúncios digitais, que terão de tornar públicas até informações pessoais do anunciante e estratégias de perfilhamento (definição de público-alvo), o que é considerado uma informação vital para os negócios.

Para o grupo, as medidas representam “um forte retrocesso”. Isso porque podem desincentivar os anúncios digitais ao exigir informações excessivamente detalhistas dos anunciantes, que não são exigidas em nenhum outro ambiente publicitário e não contribuem concretamente ao combate às fake news, diz o documento.

O documento também critica o item que determina que os provedores paguem por conteúdos jornalísticos. No entender das entidades, isso poderia prejudicar pequenos veículos e limitar a diversidade de conteúdos disponibilizado, o que poderia acabar  “minando os esforços em prol do combate à desinformação”.

Embora o texto-base da proposta já tenha sido aprovado pelo grupo de trabalho responsável, os parlamentares ainda devem voltar a se reunir para analisar os chamados destaques – pontos do projeto que ainda são alvo de controvérsia. Apenas após o encerramento da votação dos destaques é que o projeto poderá ser encaminhado para votação no Plenário da Câmara e, caso aprovado, ao Senado. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), já disse que a proposta não deve entrar em votação neste ano.


Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/pl-fake-news-novo-projeto-discussao-camara-dos-deputados/
Copyright © 2021, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

Loading

By valeon