Se imposto sindical retornar, trabalhadores pagarão cerca de R$ 3 bilhões por ano
Reforma trabalhista aboliu a obrigatoriedade do pagamento; caso imposto sindical obrigatório volte mesmo, o TCU deveria poder fiscalizar os recursos
Pedro Fernando Nery*, O Estado de S.Paulo
A campanha Lula 22 propôs a revogação da reforma trabalhista: um dos efeitos imediatos da revogação seria o retorno do “imposto sindical”. A contribuição sindical – seu nome formal – era obrigatória até 2017.
A partir do momento que os pagamentos aos sindicatos passaram a ser facultativos, a arrecadação despencou. Com o retorno do imposto sindical, trabalhadores pagarão algo como R$ 3 bilhões por ano para os sindicatos. Certamente uma proposta impopular, que abre um flanco a ser explorado por adversários e revela certo oba-oba.
O modelo sindical antigo adotado no Brasil era incomum, e segue incomum. A reforma aboliu a obrigatoriedade do pagamento, mas manteve a unicidade sindical – monopólio de um sindicato por categoria por território. Essa mudança exigiria uma alteração na Constituição (a reforma foi uma lei).
Como está, o sindicato segue obrigado a representar todos os trabalhadores da categoria, ainda que não possa cobrar de todos.
Já o trabalhador até tem a liberdade de escolher contribuir ou não, mas não pode escolher o seu sindicato. Mas a PEC pelo fim dos monopólios parece fora de cogitação.
A reforma de 2017 proibiu também que assembleias instituíssem a obrigatoriedade do pagamento, ainda que por maioria da categoria. Este é um ponto cuja revisão parece mais factível.
Há um argumento liberal a favor da contribuição, semelhante ao que justifica os impostos: evita-se o problema do free rider (carona). Se todos se beneficiam da atuação do sindicato, mas só pagam se quiserem, o incentivo é que ninguém contribua, e o resultado tende para uma arrecadação zero, sem prestação de serviços. Uma solução intermediária pode ser o instrumento de “adesão automática”, ou default. Fruto de pesquisas em economia comportamental, esse arranjo manteria para os trabalhadores a liberdade de não contribuir.
O que muda é opção inicial, padrão: hoje o default é não contribuir, cabendo o ônus da ação a quem quer pagar, e não o contrário. A adesão automática já existe para o fundo de pensão dos servidores, embora a semelhança seja limitada. A ideia da adesão automática é facilitar que alguém tome uma determinada decisão que o beneficia: poupar para a aposentadoria é uma coisa, contribuir para sindicato outra.
Já se o imposto sindical obrigatório voltar mesmo, o TCU deveria poder fiscalizar os recursos, algo que os sindicatos evitaram permitir no passado. O leitor pode procurar o caso dos comerciários do Rio para se lembrar de um dos escândalos do “imposto”.
*DOUTOR EM ECONOMIA