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Lúcio Vaz – Gazeta do Povo
Sede do Ministério Público Federal, em Brasília.| Foto: Wikimedia Commons
A fartura nas indenizações pagas a procuradores do Ministério Público Federal (MPF) em dezembro do ano passado se estendeu a inativos e também a membros de outros órgãos do Ministério Público da União – Procuradorias do Trabalho, Militar e do Distrito Federal. A procuradora aposentada do MPF Elizabeth Toledo, por exemplo, recebeu R$ 606 mil de conversão de licença prêmio em dinheiro.
O procurador aposentado Ronaldo Fleury, servidor da Procuradoria Geral do Trabalho, levou R$ 482 mil de licença prêmio não gozada. Com remuneração do cargo efetivo de R$ 46 mil, ele também recebeu o 13º salário em dezembro. A sua renda bruta chegou a R$ 92 mil. Naquele mês, ele recebeu um total de R$ 574 mil.
A procuradora aposentada Beatriz Hollebem, da Procuradoria do Trabalho da 4ª Região, com renda básica de R$ 38,9 mil, também recebeu o 13º e teve renda bruta de R$ 77,8 mil em dezembro. Com mais R$ 385 mil de licença prêmio não usufruída, chegou a uma renda total de R$ 463 mil. Mais oito procuradores do Trabalho receberam R$ 297 mil de licença prêmio. Sessenta procuradores foram contemplados licença prêmio acima de R$ 200 mil. Membros ativos e inativos e servidores do MPT receberam um total de R$ 37,6 milhões de licença prêmio.
O que é a licença prêmio
A licença prêmio é devida a servidores que completam cinco anos de exercício do cargo. Eles têm direito a ficar três meses afastados do trabalho, mas podem optar por receber o valor em pecúnia (dinheiro) no momento da aposentadoria ou desligamento do cargo. Em 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu que, “de acordo com a disponibilidade orçamentária e conveniência da administração, estes valores podem ser antecipados e pagos na ativa.
Reportagem publicada pelo blog mostrou que as indenizações pagas a procuradores do Ministério Público Federal em dezembro custaram R$ 75 milhões aos cofres públicos. Eram conversão de licença-prêmio em dinheiro, abonos e indenização de férias não usufruídas. O maior pagamento foi feito ao procurador Mário Lúcio Avelar, da Procuradoria da República em Goiás, no valor de R$ 362 mil.
Mas os benefícios foram estendidos aos procuradores aposentados, que receberam um total de R$ 2,15 milhões. Domingos Sávio da Silveira, procurador aposentado da Procuradoria Geral da República (PGR), recebeu R$ 433 mil de licença prêmio em pecúnia. Aroldo Ferras da Nóbrega, outro procurador aposentado da PGR, recebeu R$ 342 mil de licença prêmio. Luís Cláudio Leivas, da Procuradoria da 2ª Região, levou mais R$ 310 mil.
Os extras dos procuradores militares
Os procuradores do Ministério Público Militar receberam um total de R$ 9,8 milhões de licença prêmio não usufruída. O promotor Antônio Carlos Facuri, da 3ª Procuradoria Militar do Rio de Janeiro, teve direito a R$ 459 mil. O procurador aposentado Antônio Antero dos Santos recebeu R$ 448 mil. O subprocurador geral aposentado da Justiça Militar, Cezar Rangel Coutinho, levou R$ 347 mil. A bolada superou os R$ 200 mil para 25 procuradores. Apenas quatro aposentados foram contemplados com licença prêmio, incluindo um servidor.
No Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), os maiores valores individuais foram menores do que no MPM, mas a despesa total foi bem mais pesada. Foram pagos 41,5 milhões de licença prêmio e R$ 2,8 milhões de abono pecúnia a membros e servidores ativos e inativos. Noventa procuradores receberam boladas acima de 200 mil. A maior renda foi do procurador Cláudio Portela do Rego – R$ 320 mil, sendo R$ 286 mil de licença prêmio e R$ 33,6 mil de abono. O procurador Moises Antônio de Freitas levou R$ 297 mil de licença prêmio e R$ 18 mil de abono – R$ 315 mil no total. O procurador Mauro Faria de Lima recebeu R$ 314 mil.
Entre os promotores aposentados, Daniel Rodrigues de Faria recebeu o maior valor: R$ 211 mil – tudo de licença prêmio. Apenas seis promotores inativos receberam licença prêmio em dinheiro, no valor médio de R$ 149 mil.
Questionado pelo blog sobre o motivo dos pagamentos extras, o MPDFT afirmou que é um dos ramos do MPU, não possui autonomia financeira e deve seguir as determinações daquele órgão, bem como do CNMP. “Esse pagamento é uma quitação de dívidas da União para com membros e servidores, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas”.
“Parte dessas dívidas é antiga e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram a respectiva quitação. Referem-se, portanto, a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP”, diz nota enviada ao blog.
Em nota divulgada pela PGR, o procurador-geral da República e presidente do CNMP, Augusto Aras, afirmou que “todos os valores pagos pelo MPF a seus membros atendem os princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no portal da instituição”.
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