Ordem de Alexandre de Moraes
Por
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo
O deputado federal Daniel Silveira (União-RJ).| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
No dia 30 de março de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes fixou ao deputado federal Daniel Silveira uma multa diária de R$ 15 mil a ser paga caso ele continuasse descumprindo medidas cautelares a ele impostas. De acordo com a decisão do ministro, o parlamentar teria descumprido diversas restrições, tais como: proferir ataques ao Supremo em discurso em evento público; manter contato com outro investigado no inquérito que apura “atos antidemocráticos”; e conceder entrevista a um canal no Youtube.
Diante disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) requereu a decretação de outras medidas restritivas, sendo essas: a) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, salvo para Brasília; b) proibição de frequentar e participar de eventos públicos em todo o território nacional; e c) colocação de tornozeleira eletrônica.
Diante disso, Daniel Silveira se encaminhou à Câmara dos Deputados e informou publicamente que não sairia da casa legislativa, pois não concordava com a utilização de outra tornozeleira eletrônica. Após esse movimento do parlamentar, o STF determinou: 1) a fixação de multa diária no valor de R$ 15 mil, que deveria ser descontada diretamente de seus vencimentos como deputado federal; e 2) o bloqueio de todas as contas bancárias do parlamentar, para que fosse assegurado o pagamento desta multa. Também foi determinada a abertura de outro inquérito para apuração do crime de desobediência supostamente praticado pelo deputado.
Entretanto, a fixação de multa diária contra investigado ou réu em processo criminal não tem qualquer previsão na nossa legislação penal, pois caso haja o descumprimento de uma determinação judicial a própria lei prevê a aplicação de outra restrição (medida cautelar) mais gravosa, inexistindo, assim, a possibilidade de fixação de multa diária, providência muito comum quando se trata de ações cíveis, mas nunca penais.
Exemplificando: caso seja determinado ao investigado a impossibilidade de frequentar certos locais (como boates e bares, por exemplo), ou de se recolher em sua casa em horário noturno pré-fixado, e caso esse indivíduo não cumpra essa ordem judicial, ele poderá ser preso por esse descumprimento, e essa prisão é a denominada prisão preventiva.
Imaginemos uma outra situação: um magistrado determinou a prisão preventiva de um investigado ou réu. É evidente que essa pessoa não tem o direito constitucional de fugir, de não se entregar à polícia; contudo, em nenhuma hipótese o juiz irá fixar uma multa diária até que o investigado se entregue e seja preso, pois caberá ao Estado empregar todos os esforços na captura desse indivíduo.
O mesmo raciocínio é aplicado à colocação de uma tornozeleira eletrônica. Sendo determinada essa monitoração, não há a menor possibilidade legal de se fixar multa caso o réu não se apresente para a colocação desse aparato. A consequência prevista em lei será a prisão deste investigado ou réu (lembrando que é denominado réu o investigado que já foi processado criminalmente). E essa prisão que deverá ser aplicada é a chamada prisão preventiva.
Voltando agora para o caso Daniel Silveira. Ao não atender a determinação da colocação da tornozeleira, ele poderia ser preso preventivamente? A resposta é não, pois, de acordo com a Constituição, deputados e senadores não podem ser presos preventivamente, somente podendo ser encarcerados em caso de prisão em flagrante (e não prisão preventiva) e somente se o crime for inafiançável.
Eu imagino que toda essa situação seja muito confusa para o leitor, e de fato é, pois a prisão de Daniel Silveira e todos esses desdobramentos são um verdadeiro imbróglio jurídico, pois houve uma confusão entre a prisão em flagrante e a prisão preventiva, as quais sob a ótica do processo penal são completamente distintas.
Para que a prisão do deputado fosse concretizada, e lembrando que ele não poderia ser preso preventivamente, foi criado um flagrante inexistente – o simples fato do vídeo ofensivo ainda estar no ar não transformaria o crime cometido em flagrante delito, como alegou o ministro Alexandre de Moraes. Além disso, ninguém pode permanecer preso em flagrante por mais de 24 horas, vez que dentro desse prazo o juiz deverá soltar o preso ou transformar a prisão em flagrante em uma prisão preventiva. Mas como deputados não podem ser presos preventivamente, a prisão em flagrante se perpetuou por meses.
Outra irregularidade: as medidas cautelares de fiança, proibição de frequentar determinados lugares e encontrar outros investigados são chamadas, no Direito, de medidas cautelares diversas da prisão. E essa prisão a qual as medidas se referem não é a em flagrante, mas sim a prisão preventiva, que é prevista em outros artigos do Código de Processo Penal e é completamente distinta da prisão em flagrante, diferença essa sabida por qualquer estudante de Direito.
Logo, como parlamentares não podem ser presos preventivamente, a prisão de Daniel Silveira não poderia ser substituída por medida cautelar, pois a prisão a qual ele foi submetido (ainda que questionável e ilegal) foi a prisão em flagrante, que de forma alguma poderia ser substituída pela colocação de uma tornozeleira eletrônica.
Por outro lado, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a abertura de inquérito contra o parlamentar pela prática de desobediência também não tem qualquer base legal. Ao longo de mais de 22 anos de carreira, nunca testemunhei a abertura de investigação por desobediência a uma ordem de juiz criminal, seja em caso de determinação de prisão (quando o investigado não se entrega), seja na imposição de colocação de uma tornozeleira eletrônica.
Infelizmente, o inquérito das fake news e dos atos antidemocráticos têm violado frontalmente a legislação processual penal e também a Constituição Federal, consagrando a insegurança jurídica e a diminuição do Estado Democrático, e principalmente, de Direito.
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Começa nesta quarta (20)
O que esperar do julgamento de Daniel Silveira no STF
Por
Renan Ramalho – Gazeta do Povo
Brasília
Daniel Silveira é acusado de coação contra ministros do STF por causa de insultos| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (20), em sessão marcada para as 14h, para julgar a ação penal contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). Dentro da Corte, a condenação é dada como certa e são baixas as chances de um pedido de vista que adie a decisão, segundo apurou a reportagem com interlocutores dos ministros.
Desde 2019, o deputado critica duramente o STF e também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A denúncia está baseada em vídeos, divulgados por ele entre 2020 e 2021, em que insulta e acusa vários ministros de cometer crimes, fala em invadir o Congresso e o STF para retirar seus integrantes “na base da porrada” e enaltece a cassação de magistrados pelo regime militar.
Na sessão desta terça, o primeiro ato é a leitura do relatório – resumo de todo o processo – pelo relator, Alexandre de Moraes. Depois, falará por até uma hora a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo e, em seguida, pelo mesmo tempo, a defesa de Silveira.
O primeiro voto é de Moraes, relator, e o segundo de Kassio Marques, o revisor da ação penal. Só então passam a votar os demais, iniciando por André Mendonça. Se a maioria votar pela condenação, abre-se uma nova rodada de votação para definir a pena.
O mais provável é que não haja tempo para todos os votos na sessão desta quarta – neste caso, o julgamento é suspenso e retomado na semana que vem.
No processo penal a ser julgado, Silveira foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por três crimes. O primeiro é coação no curso do processo, que consiste em usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo judicial ou policial.
A acusação parte da premissa de que o deputado estaria ameaçando os ministros para se livrar das investigações de que era alvo no inquérito dos chamados atos antidemocráticos, aberto em 2020 para apurar organização e financiamento de protestos de rua contra o STF e o Congresso.
Os outros dois crimes pelos quais foi acusado, no ano passado, faziam parte da antiga Lei de Segurança Nacional (LSN). São eles: incitar à animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis; e incitar ao crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União, no caso, o Judiciário.
Como a LSN foi revogada no ano passado, a defesa alega que a punição por seus crimes já não é mais possível, porque os tipos penais já não existem. Restaria assim ao STF condenar Silveira por coação no curso do processo, cuja pena é de um a quatro anos de reclusão e multa, o que, em geral, não leva ao cumprimento no regime fechado.
Os advogados de Silveira pedem a absolvição pelo fato de que não houve qualquer consequência concreta das declarações do deputado que colocasse em risco o funcionamento do STF ou a independência de seus ministros.
Uma eventual condenação, no entanto, levará à aplicação da Lei da Ficha Limpa, o que tornará Silveira inelegível e frustrará seu plano de concorrer neste ano a senador pelo Rio de Janeiro.
Embora, do ponto de vista jurídico, essa pretensão não possa interferir em nada no processo, trata-se de um fator que influencia subjetivamente os ministros do STF. Há uma percepção de que, desde a campanha e até mesmo dentro do Senado, caso eleito, Silveira teria como principal bandeira intensificar uma postura de confrontar a Corte.
Com a condenação, os ministros impedem de imediato essa possibilidade. O recado é de que não admitirão ofensas e supostas ameaças à independência do STF, razão principal das acusações contra Silveira. Além do relator, Alexandre de Moraes, vários ministros deverão se pronunciar de maneira enfática contra a postura do deputado, por causa de xingamentos e declarações violentas contra eles em seus vídeos nas redes sociais.
Pedido de vista é improvável
Nos últimos dias, Silveira procurou colegas parlamentares com interlocução no STF para sondar suas perspectivas. Ouviu que dificilmente escaparia da condenação, mas passou a alimentar a esperança de que um dos ministros indicados por Bolsonaro – Kassio Nunes Marques ou André Mendonça – peça vista no julgamento, o que adiaria por tempo indefinido a decisão.
Trata-se de uma aposta improvável. Nunes Marques é o revisor da ação penal, a quem cabe examinar a fundo o voto do relator, Alexandre de Moraes, e votar logo depois dele. A praxe é que o julgamento só tenha data marcada depois que o revisor indica ao presidente da Corte, Luiz Fux, que está preparado para votar. Nesse sentido, um pedido de vista soaria contraditório, a não ser que Nunes Marques apontasse um fato novo no processo que justificasse a alegação de que precisa de mais tempo para analisar o caso.
Um pedido de vista por André Mendonça, que vota logo após Nunes Marques, seria mal visto pelos demais ministros. Se ocorrer, haverá pressão para que ele libere seu voto rapidamente, no máximo até o fim do primeiro semestre, para a retomada do julgamento.
Ainda assim, antevendo a possibilidade de um pedido de vista, vários ministros já sinalizaram internamente que pretendem adiantar seus votos. Ou seja: mesmo após um eventual pedido de vista, os ministros comunicariam que querem votar imediatamente, podendo formar maioria pela condenação. A decisão só não seria oficializada porque estaria pendente o voto do ministro que pediu vista – é uma maneira de pressioná-lo a trazer logo o voto, de modo a permitir o término do julgamento com a proclamação do resultado.
As acusações da PGR contra Daniel Silveira
A denúncia contra Daniel Silveira partiu de vídeos que ele publicou nas redes sociais entre o fim de 2020 e início de 2021 – o último, em fevereiro do ano passado – levou Alexandre de Moraes a decretar, de ofício, sua prisão, medida referendada por unanimidade pelo STF e depois pela própria Câmara, com 364 votos a favor e 130 contrários.
No vídeo que o levou à cadeia, Silveira disse que várias vezes imaginou Edson Fachin levando uma “surra” na rua. Chama o ministro de “moleque”, “menino mimado”, “mau caráter”, “marginal da lei” – ele criticava Fachin por ter protestado contra uma postagem do ex-comandante do Exército, Eduardo Villas Boas, em 2018, a favor da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por várias vezes, Silveira desafiou os ministros a prenderem o general, o que, para a PGR, era uma provocação para uma “ruptura institucional” por parte das Forças Armadas, agravada pelo fato de que o deputado também defendeu o AI-5 e a cassação dos ministros do STF.
Ainda no vídeo, em meio a palavrões, Silveira disse que Gilmar Mendes vendia habeas corpus e sentenças em favor de traficantes, e que Alexandre de Moraes integrava uma gangue.
No vídeo anterior, de dezembro, intitulado “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF?”, Silveira chama ministros de “cretinos”, “marginais”, “escória” e acusa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fraudar as eleições.
“Nosso boquinha de veludo, o ministro [Luís Roberto] Barroso, que hoje é presidente do TSE, foi até os Estados Unidos observar como seriam as fraudes lá para que ele pudesse aplicar o protocolo aqui, né?”, afirmou. “Se continuarem dessa maneira, o STF e a Justiça Eleitoral não vão mais existir porque nós não permitiremos”, disse, mais adiante.
Também afirmou que Rosa Weber, ex-presidente do TSE, centralizou a contagem de votos, “malandramente”, de forma ilegal, e que havia risco de “uma falha em 2022 para tentarem derrubar o presidente”.
“Quando bater um cabo e um soldado na porta de vocês…. Não adianta fechar a porta não, porque vai ser arrombada. Sabe por quê? Porque vocês estão abrindo essa precedência, vocês estão descumprindo a Constituição. Sim, sim as Forças Armadas podem sim intervir. E o que nós queremos”, afirmou ainda no vídeo.
Na gravação de novembro, o deputado chamou Moraes de “advogado do PCC”. “Eu quero que o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira”, disse. Também acusou Barroso de fraudar as eleições municipais de 2020.
Nas suas alegações finais, a PGR afirmou que a liberdade de expressão, inclusive de um parlamentar, não é um direito incondicional. Ela poderia ser restringida para proteger “bens jurídicos coletivos como a administração da justiça e o Estado Democrático de Direito, de forma a assegurar o funcionamento das instituições contra manifestações públicas ameaçadoras e violentas”.
A PGR disse também que o deputado cometeu crime porque “pretendeu apenas hostilizar o Poder Judiciário e, mediante isso, colocar em perigo a reputação do Estado com o fim de favorecer, conforme se expôs na denúncia, interesses próprios”.
Em relação à imunidade parlamentar – regra da Constituição que diz que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos –, a PGR diz que, no caso concreto, ela poderia ser relativizada. Argumenta, basicamente, que por ser deputado e policial, Silveira deveria saber os limites desse direito.
“Há uma expectativa legítima, baseada nas regras de experiência, de que a atuação parlamentar de um policial militar da reserva que cursa Direito esteja em conformidade com as normas, e em especial com a do art. 53 da Constituição, cujos limites podem ser deduzidos a partir da leitura de qualquer manual de direito constitucional.”
O que diz a defesa de Daniel Silveira
Desde fevereiro do ano passado, quando Daniel Silveira foi preso de ofício por Alexandre de Moraes, sem pedido prévio da PGR ou da Polícia Federal, a defesa do deputado vem contestando, sem sucesso, junto ao ministro e seus colegas do STF, atos considerados abusivos na condução do caso.
A própria prisão, realizada dentro do controverso inquérito das fake news, foi questionada, pois a Constituição só permite que um parlamentar seja preso em flagrante por crime inafiançável. Moraes justificou a medida com o argumento de que, pelo fato de os vídeos estavam disponíveis por tempo indefinido na internet, havia um estado permanente de flagrante de supostos crimes da Lei de Segurança Nacional. Para ele, seria também um crime inafiançável porque estariam presentes os requisitos para uma prisão preventiva, sem apontar quais.
Silveira ficou preso por quase um mês, até meados de março de 2021, quando a medida foi substituída por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Em abril, o STF aceitou por unanimidade a denúncia da PGR, e virou réu no caso – um tempo rápido para os padrões da Corte.
Em junho, Moraes determinou nova prisão, alegando que o deputado deixava a tornozeleira sem bateria propositalmente. Ao cumprir o mandado, um policial alegou que viu Silveira tentando pular o muro de sua casa. A defesa diz que o aparelho apresentava frequentes problemas de funcionamento e que, no dia da prisão, ele não tentava fugir, mas socorrer a mãe, que morava numa casa vizinha e estava passando mal.
Só em novembro, ele foi solto novamente, desde que não tivesse contato com outros investigados, não publicasse nada nas redes sociais nem concedesse entrevistas. Em março deste ano, após Silveira ter criticado o STF num evento, Moraes impôs novamente o uso da tornozeleira.
Silveira disse que a medida era ilegal, pois precisaria ser referendada pela Câmara dos Deputados, por interferir em seu mandato. O deputado disse que iria permanecer e dormir na Câmara, recusando-se a instalar o equipamento. Moraes impôs multa de R$ 15 mil por dia e bloqueou suas contas, medida não prevista no Código de Processo Penal, mas que mesmo assim foi referendada por 9 dos 11 ministros – votaram contra apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça.
Foi em meio a essa tensão institucional com a Câmara, que Luiz Fux marcou às pressas o julgamento desta quarta, que não estava na pauta original, definida no final do ano passado.
Ao longo de todo o processo, a defesa denunciou, em vão, o que considera arbitrariedades da condução do processo por parte de Alexandre de Moraes. Vários questionamentos ficaram pendentes de decisão. O advogado de Silveira, Paulo Faria, diz que Moraes deveria se considerar suspeito junto com todos os ministros que referendam suas medidas.
“Alexandre de Moraes é absurdamente suspeito. O Sergio Moro foi declarado suspeito, por muito menos”, diz o advogado – no ano passado, atendendo a um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o STF anulou suas condenações na Lava Jato declarando a parcialidade do ex-juiz.
Na defesa, Faria ainda diz que, além da absolvição por crimes já extintos da antiga Lei de Segurança Nacional, o deputado também deve ser inocentado pela suposta coação no curso do processo. Isso porque não está demonstrado como as declarações afetariam os ministros.
“O congressista não se utilizou de nenhum subterfúgio para se favorecer, apenas se valeu de sua liberdade de expressão, opinião e manifestação, além de estar coberto pelo manto da imunidade parlamentar, material e formal, que o afasta civil e penalmente de imputações, como estas. Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta. Não se tem notícia de algo tenha sido feito ou modificado a favor do denunciado, pelo contrário, tudo que ocorreu até esta data foi no sentido de prejudica-lo, nenhum a favor”, disse a defesa de Daniel Silveira em sua defesa final no processo.
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