Sentenciado à prisão
Por
Alexandre Garcia – Gazeta do Povo
Ministros do STF que condenaram Daniel Silveira foram ao mesmo tempo os ofendidos e os julgadores| Foto: Nelson Jr./STF
Nota do editor: O áudio com o comentário de Alexandre Garcia foi gravado e transcrito antes da divulgação do decreto presidencial que concedeu o perdão (graça individual) à pena imposta pelo STF ao deputado federal Daniel Silveira.
O julgamento do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) no Supremo Tribunal Federal terminou com um placar de 10 a 1 pela condenação dele. O ministro Kassio Nunes Marques, único soldado de passo certo no batalhão, foi voto vencido. Só ele parece ter lido a Constituição, que é clara. Está escrito no artigo 53 que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer palavras, votos e opiniões. Ou seja, o parlamentar pode falar mal da mãe do papa se quiser porque a Constituição diz que ele é inviolável.
Mas o Supremo, violando a Constituição, tornou violável um mandato conferido por 31 mil eleitores do Rio Janeiro. Daniel Silveira chegou a ser preso antes de qualquer condenação. Como foram presos também, pela mesma razão, por “crime de opinião”, o Roberto Jefferson, o Zé Trovão, o Oswaldo Eustáquio, o Wellington Macedo…
A liberdade de expressão está garantida na Constituição, é cláusula pétrea, mas, enfim, hoje tudo é tão diferente que nenhum estudante de Direito vai entender mais o que é o devido processo legal, sendo que o relator do julgamento de Silveira, ministro Alexandre de Moraes, era o próprio ofendido, algo que nunca se viu isso. Isso não é ser relator, é ser vingador.
Eu discordo de todas as grosserias ditas por Daniel Silveira, não avalizo ou endosso nenhuma, mas eu amo a Constituição do meu país, que é a única garantia que a gente tem de liberdade. E a Constituição impede isso que aconteceu com ele no Supremo. Condenado a oito anos e nove meses de prisão, condenado a pagar multa de R$ 192 mil, condenado a ficar inelegível por 8 anos.
Gente, condenamos ao impeachment uma presidente que não ficou inelegível como manda a Constituição em seu artigo 53, paragrafo único, num julgamento presidido pelo então presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Interessante que o ministro André Mendonça achou que tinha que se justificar nas redes sociais e piorou a situação. Disse que votou como cristão, que não poderia permitir que alguém estimulasse a violência. Mas ele não tem que votar como cristão, tem que votar como guardião da Constituição, que diz que é inviolável o deputado e senador por opiniões, palavras e votos.
Agora cassação de mandato, como assim? O mandato de Silveira pertence aos 31 mil eleitores do Rio que votaram nele. O próprio STF no julgamento do mensalão disse que para cassar mandato é ato exclusivo da casa legislativa onde está o parlamentar, não é do Supremo. Só que na época, em 2013, os réus eram do outro lado. É incrível isso!
Resolução do TSE cancelada
Eu pensei que fosse exagero de rede social, mas não é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou numa reunião na terça-feira (19), por unanimidade, que cancelou o cancelamento de títulos de idosos ou daqueles sem biometria. A resolução está suspensa, não serve mais para esse ano.
Acho que sentiram que estava havendo uma grita geral, porque o idoso não é alguém que vai sair correndo atrás de atualização do título dele. Ao contrário, acho até que o TSE tem que fazer uma campanha voltada para eles, tal como fez com os jovens, para que os idosos não deixem que outros decidam por eles nas eleições.
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