Lava Jato
Por
Renan Ramalho
Brasília
Petrobras ainda não calculou o valor a ser pago por abalo na imagem, mas espera ter seu pleito atendido pelo STJ| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Num momento em que a Lava Jato sofre derrotas nos tribunais superiores de Brasília, a Petrobras tenta obter uma reparação maior pelos prejuízos que sofreu no esquema de corrupção desvendado pela operação. Um dos objetivos da estatal agora é conseguir das construtoras envolvidas no caso uma indenização adicional, por danos morais.
O assunto está na pauta desta terça-feira (14) da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros deverão decidir se é possível à Petrobras incluir, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa – voltada para ressarcir a estatal pelos danos materiais, isto é, valores que pagou a mais para as empreiteiras em contratos superfaturados – um pedido de indenização por danos morais, em razão do abalo em sua imagem.
A Petrobras ainda não definiu oficialmente um valor que busca receber por isso, o que poderá ser calculado se o STJ aceitar esse tipo de pedido. Para receber a indenização por danos morais, ela terá de provar depois em que medida o esquema de corrupção afetou sua imagem.
O pedido tem como alvos a Odebrecht, a UTC, a OAS e a Coesa Engenharia, bem como alguns de seus ex-executivos, e também ex-dirigentes da Petrobras, como Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, além do doleiro Alberto Youssef.
Todos eles respondem a uma ação de improbidade administrativa ajuizada ainda em 2015, na qual a União requer deles o pagamento de R$ 1,5 bilhão, para repor perdas sofridas pela estatal. Posteriormente, a Petrobras foi admitida no processo, para pedir que o recurso fosse direcionado a ela, e ainda solicitar à Justiça que pudesse cobrar valores adicionais, no âmbito do mesmo processo, alegando dano moral decorrente do “abalo de imagem sofrido”.
Esse último pedido foi rejeitado na primeira instância da Justiça Federal em Curitiba, mas aceito depois pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de segunda instância, em Porto Alegre. A questão chegou ao STJ, onde a decisão caberá aos ministros Herman Benjamin (relator), Og Fernandes, Mauro Campbell, Francisco Falcão, Assusete Magalhães.
Os dois primeiros já votaram, no ano passado, favoravelmente ao pedido da Petrobras. Nesta terça, a partir das 14 horas, os demais devem proferir seus votos para uma decisão final, que depende de uma maioria de três votos, seja a favor da estatal ou das construtoras.
Uma das alegações das empreiteiras e de seus ex-executivos é que eles já aceitaram reparar a Petrobras e a União em acordos de leniência e colaboração premiada, firmados após o início da ação de improbidade. E, por isso, já deveriam estar livres de qualquer outro pagamento adicional, incluindo os danos morais alegados pela estatal.
O grupo Odebrecht, por exemplo, se comprometeu a pagar R$ 2,7 bilhões num acordo pactuado em 2018; a UTC acertou em 2017 pagar R$ 574 milhões; a OAS, por sua vez, aceitou devolver R$ 1,9 bilhão, em acordo fechado em 2019. A soma dos valores é mais que o triplo do que foi cobrado inicialmente na ação de improbidade.
A Petrobras, no entanto, alega que nesses acordos não havia uma cláusula relativa aos danos morais e, por isso, busca obter uma indenização a mais. Em parecer apresentado na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representando o Ministério Público – que participou da negociação para celebrar os acordos –, concordou com o pedido da estatal.
“O notório e volumoso desvio de recursos públicos pode efetivamente ter conduzido a Petrobras a uma situação de descrédito perante a sociedade, entes públicos, empresas nacionais e estrangeiras e outras instituições inter-relacionadas. Aliás, a sociedade de economia mista teve, claramente, comprometidas sua capacidade de investimento e sua credibilidade, fatos que repercutiram na perda abrupta do seu valor acionário”, afirmou, no parecer o subprocurador Aurélio Virgílio Veiga Rios.
Ele defendeu a cobrança de indenização por danos morais também das empresas que fizeram acordos de leniência, alegando, assim como a Petrobras, que esse tipo de reparação não fez parte desses acertos.
Um dos defensores da OAS, o advogado Daniel Muller aponta contradições no caso. Em primeiro lugar, alega que os acordos já deveriam ter levado à extinção da ação de improbidade, que, no entanto, ainda está em tramitação na primeira instância – o próprio Ministério Público, que pactou os acordos, pediu a exclusão das empresas do processo.
Ele entende que o que estará em discussão agora é a possibilidade de a Petrobras, que não participou desses acordos, prosseguir com a ação, com base na alegação de danos morais.
“Ao fazer esses pedidos, a Petrobras está atuando contra colaboradores, mas sem respeitar os termos dos acordos que eles fizeram. Ela nunca impugnou esses acordos, que destinam parte dos valores para ela mesma, a Petrobras. Assim, se coloca no melhor dos mundos, de aceitar os acordos naquilo que é bom para ela, mas não naquilo que não lhe agrada. Certamente vai ser um ponto a ser debatido e julgado no STJ”, disse o advogado da OAS à reportagem.
Desde que foram pegas na Lava Jato, as construtoras que são alvo da ação de improbidade passaram ou ainda enfrentam processos de recuperação judicial, com dívidas bilionárias. Segundo revelou nesta segunda-feira (13) o jornal O Estado de S. Paulo, algumas delas agora tentam renegociar, no sentido de reduzir o valor do que prometeram pagar em seus acordos, ou ao menos alongar os prazos para quitar a dívida, período que varia de 16 a 28 anos.
Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/stj-discute-se-construtoras-devem-indenizar-petrobras-por-danos-morais/
Copyright © 2022, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.