Investigação
Por
Alexandre Garcia
Requerimento de criação da CPI das ONGs, aguarda apenas a deliberação do presidente do Senado para começar as investigações.| Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Quero fazer duas perguntas sobre esse caso do ex-deputado Roberto Jefferson ter virado réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por homofobia. Primeiro: o que o processo está fazendo no STF se ele não tem foro privilegiado? Se fosse deputado federal, aí sim seria no Supremo, mas Jefferson não é deputado, é presidente do PTB.
Foi o Supremo que começou o processo e depois entrou o Ministério Público para fazer a denúncia. No STF foram só dois votos contra a aceitação da denúncia: dos ministros Nunes Marques e André Mendonça. Agora, por ordem do Supremo, o processo deve ser enviada para a primeira instância da Justiça Federal em Brasília, de onde nunca deveria ter saído, se é que havia algum motivo para existir esse processo.
A segunda pergunta é: o STF pode mudar a lei do jeito que quiser? Por que Roberto Jefferson virou réu por homofobia com base no artigo 20 da Lei 7716/2018. Eu fui ler esse artigo e não há citação sobre homofobia nele. O artigo fala que é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Só isso!
Mas vi que foi o Supremo que incluiu homofobia nesse artigo. Mas alto lá: o STF não é órgão legislativo, é Judiciário. Só quem pode mudar, fazer ou alterar a lei é quem tem legitimidade para isso, ou seja, que foi eleito pelo voto conferido pelo povo. Eu não consigo entender isso.
O jurista Ives Gandra costuma lembrar o seguinte: na França, foram pedir na Suprema Corte o casamento entre dois homens e duas mulheres. A Suprema Corte francesa então falou: olha, isso não é com a gente, isso é com o Parlamento; é só mudar a lei; nós não podemos mudar a lei, nós só a interpretamos e aplicamos. Simples, né!
Segurança morto em assalto no Rio
Tenho outra pergunta a fazer. O segurança Jorge Luiz Antunes, que devia estar no aniversário de um dos quatro netos, mas foi substituir um amigo no trabalho, foi morto com um tiro no rosto durante o assalto a uma joalheira do shopping Village Mall, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro.
Um mês atrás, colegas meus, jornalistas, lamentaram que nenhum policial tinha sido morto naquela operação policial na Vila Cruzeiro, também no Rio. Quero saber se agora eles vão lamentar que nenhum bandido tenha sido morto. Eram 12 assaltantes, mas só foi morto o vigilante.
Fico curioso pra saber também se o Supremo Tribunal Federal vai dar cinco dias para a polícia descobrir o paradeiro dos 12 assaltantes, como fez no caso das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, no Vale do Javari, em plena floresta amazônica. Por analogia, o STF deveria fazer o mesmo. Quem sabe os assaltantes foram se abrigar em algum lugar onde a polícia foi proibida de entrar pelo Supremo.
CPI das ONGs está engavetada
Quero perguntar também que fim deu a CPI das ONGs da Amazônia? Ela estava pronta para começar, mas aí o Supremo interferiu e mandou o Senado abrir aquele circo da CPI da Covid. A CPI das ONGs já tem todas as assinaturas necessárias, falta só que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), diga aos líderes partidários que indiquem os integrante das CPI.
Assim será possível começar a investigar por que tem uma ONG no município de Coari (AM) em cima de terra de gás e petróleo, e outra em cima de terra com jazidas de nióbio? Também para saber por que tem ONG que recebe dinheiro de governo europeu e outra que tem uma “laranja” no comando, mas na verdade quem manda são europeus?
E também por que 85% do dinheiro das ONGs sustentam a diretoria dessas organizações, como diz o Tribunal de Contas da União (TCU)? Por que tem uma rede de televisão que não quer essa CPI das ONGs, segundo o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que é o autor do requerimento? São muitas perguntas que esperam respostas.
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