Polícia Civil do Paraná imputa a Jorge Guaranho crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por causar perigo comum
Bruno Zanette, especial para o Estado, e Pepita Ortega
A Polícia Civil do Paraná indiciou nesta quinta-feira, 14, o agente penitenciário e apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) Jorge Guaranho pelo assassinato a tiros do guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, tesoureiro do PT, no último domingo, 10, em Foz do Iguaçu. A delegada Camila Cecconello informou que foi imputado ao bolsonarista crime de homicídio qualificado por motivo torpe e por causar perigo comum.
A delegada indicou que, no momento em que Guaranho foi até o local pela primeira vez, ficou muito claro a ‘provocação e a discussão com opiniões políticas’. No entanto, a Polícia Civil disse que não há provas suficientes de que, quando o agente penitenciário retorna ao local do crime, ele queria cometer um ‘um crime de ódio contra pessoas de outros partidos’.
Segundo o depoimento da mulher do agente penitenciário, Guaranho se sentiu ‘humilhado’ em razão de Arruda ter jogado um punhado de terra contra ele em meio à discussão inicial que tiveram, diz a Polícia. “É difícil falar que há um crime de ódio que matou pelo fato de ser petista. Segundo os depoimentos, ele se sentiu ofendido com o acirramento da discussão”, afirmou Camila em coletiva sobre a conclusão do inquérito
Guaranho teve sua prisão preventiva decretada na segunda-feira, 11. A Justiça considerou que o agente penitenciário ‘coloca em risco a ordem social’ e que sua detenção cautelar era necessária para evitar ‘reiteração criminosa’. Segundo a Polícia Civil, o indiciado se encontra sedado.
Ao longo das investigações, Polícia Civil realizou 18 oitivas de testemunhas sobre o caso, segundo a Secretaria da Segurança Pública e a Polícia Civil do Paraná. Foram colhidos depoimentos de testemunhas que estavam no local onde Arruda foi morto, familiares do guarda municipal e também de Jorge Guaranho. Os investigadores também analisaram imagens de câmeras e informaram terem cumprido ‘diligências complementares’.
Juiz nega decretar sigilo das investigações
Às vésperas da conclusão do inquérito, o juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, negou um pedido para decretar o sigilo da investigação sobre o homicídio de Arruda. A solicitação partiu de familiares do guarda municipal e teve concordância do Ministério Público, da Polícia Civil e da família de Jorge Guaranho.
A avaliação do magistrado foi a de que, apesar da ‘considerável repercussão do fato investigado e a dor dos familiares causada pela ampla exposição dos elementos probatórios’, ‘não se verifica dano à intimidade capaz de autorizar a aplicação da publicidade restrita’ ao processo.
“Por não vislumbrar a existência de qualquer justificativa que excepcione a regra prevista no art. 5º, LX, da Constituição Federal – ‘a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem’ – indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça nos moldes como aduzido”, registrou Arguello em despacho dado nesta quinta-feira, 14.
O juiz impôs sigilo somente a diligências requisitadas pelos investigadores que envolvem dados de comunicação telefônica e telemática, e detalhes sobre a ficha funcional disciplinar de Guaranho, contendo informações médicas.