Símbolo da Pátria

Por
Bruna Komarchesqui

Flag of the federative republic of Brazil. Brazilian official flag. National symbol. Green and yellow flag. Pennant hoisted in the wind. Pavilion. Civic symbol. National symbol of Brazil.


Símbolo nacional, bandeira do Brasil foi pisoteada pela cantora Bebel Gilberto, em show nos EUA na semana passada| Foto: Bigstock

A cantora Bebel Gilberto pisou na bandeira do Brasil, durante um show na última terça-feira (19), em um teatro na cidade de Menlo Park, na Califórnia, Estados Unidos. O ato começou a repercutir no sábado (23), após postagens do vídeo nas redes sociais, causando a indignação de brasileiros. Durante a apresentação, a filha de João Gilberto e Miúcha aparece interagindo com o público, quando recebe da plateia a bandeira verde e amarela em um mastro. Após andar pelo palco com o símbolo nacional, ela diz em inglês “Eu não gosto de fazer isso, porque não sou Bolsonaro”.

Em meio a gritos e vaias, Bebel joga a bandeira brasileira no chão e sai pisoteando. Logo em seguida, completa “Desculpem, eu não deveria ter feito isso. Mas estou orgulhosa de ser brasileira ou não?”, antes de começar a cantar ‘Bananeira’.

No sábado (23), o ex-secretário especial de Cultura Mario Frias postou no Twitter o vídeo, criticando o ato. “Esta é Bebel Gilberto, filha do compositor João Gilberto, sobrinha de Chico Buarque. Vejam o que ela fez com a bandeira do Brasil recebida de um espectador em San Francisco. Essa gente não sente nada pelo Brasil. Gostam apenas de se beneficiar do que o povo pode lhes proporcionar. (…) Os brasileiros desprezam certos ‘artistas’ que só pensam em si e em suas contas gordas. Depois vem juíza dizer que a bandeira se tornou símbolo de um lado político. Não, a bandeira do Brasil é dos brasileiros, só que alguns fazem questão de expressar o quanto odeiam o próprio país.”

Horas depois, Bebel Gilberto escreveu um texto se retratando, em sua conta no Instagram. “Foi um ato impensado meu, porque se tivesse tido tempo de raciocinar teria me ocorrido que eu estava entregando de presente para a extrema-direita uma imagem com a qual poderiam destilar o seu ódio repugnante e o seu falso patriotismo – essa gente que sequestrou os símbolos nacionais e corrói a democracia brasileira com o seu projeto autoritário de poder… Foi por esse motivo que soltei o nome do inominável no meu gesto impulsivo no palco. Imediatamente depois, porém, me dei conta de que a bandeira também pertence a todos os brasileiros e me desculpei com o público”, justificou.

Na postagem, que não tem permissão para comentários, a cantora incluiu um vídeo completo do ato, mostrando a parte em que se desculpa. “O excelentíssimo Secretário de Cultura, no entanto, ignorou essa parte do vídeo e fez aquilo que sabe fazer de melhor. Não, não é escrever o português com erros, mas manipular a informação para instigar a base de fanáticos que o segue”, escreveu, em referência à postagem de Mario Frias.

No vídeo, Bebel para de cantar “Ok, eu acho que vocês ficaram com raiva porque eu fiz aquilo com a bandeira do Brasil, né?”, pega a bandeira, acaricia, beija e pede desculpas “desculpa, bandeira, desculpa, Brasil”, em tom dramático. “Pedido de desculpas ou deboche?”, rebateu Frias, pelo Twitter, nesta segunda-feira (25).

O que diz a legislação 
De acordo com Ivan Morais Ribeiro, mestre em Direito e especialista em Ciências Criminais, a legislação em vigor atualmente no Brasil não prevê crime de ultraje à bandeira nacional. Embora o artigo 44 do Decreto-lei 898/1969 (“Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público”, cuja pena prevista era detenção de 2 a 4 anos) esteja sendo citado por alguns juristas nesse caso, o dispositivo foi revogado por leis posteriores.

O artigo 41 da Lei 6.620/1978 ainda fazia referência ao mesmo crime, mas sua substituta, a Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), deixou de colocar como contravenção o ultraje à bandeira. “Ocorreu então a abolitio criminis. Esta ainda foi revogada pela Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, que também não previu nenhum tipo de crime de ultraje à bandeira”, acrescenta Ribeiro.

O especialista também afirma que o ato da cantora não se enquadra nas penalidades do artigo 35 da Lei 5.700/1971, como alguns veículos de comunicação noticiaram. Ribeiro recorda que, em 2016, o deputado Carlos Bezerra apresentou um Projeto de Lei para incluir no artigo 35-A nesta lei: “Destruir ou ultrajar os símbolos nacionais quando expostos em lugar público: Pena – detenção, de um a dois anos e multa”. “A proposição ora apresentada tem por objetivo corrigir uma falha em nossa legislação penal: o Brasil não protege a Bandeira Nacional nem os demais símbolos nacionais. Qualquer um que os destrua ou ultraje, não sendo militar, não comete nenhum ilícito penal”, afirmava o parlamentar no texto de justificativa. A matéria foi apensada ao PL 3.113/2020, que ainda tramita na Câmara.

“Em suma, não há contravenção ou crime na conduta da Bebel”, resume o jurista, afirmando que o debate pode ser uma oportunidade de “provocar o legislativo para se manifestar sobre o assunto”.

A preocupação com a bandeira como um símbolo nacional divide opiniões em diversos países. Nos Estados Unidos, em 1989 a Suprema Corte deliberou que ultrajar a bandeira faz parte da liberdade de expressão prevista na Primeira Emenda. No controverso caso Texas vs. Johnson, a Corte decidiu a favor de Gregory Lee Johnson (5 votos contra 4), manifestante que queimou a bandeira norte-americana em um ato político. A decisão do Supremo foi reiterada em 1990, um ano depois de entrar em vigor a Lei de Proteção à Bandeira. Em 2006, o Congresso dos EUA tentou emendar a Constituição para proibir a profanação da bandeira, mas o esforço não foi aprovado por um voto no Senado.


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