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Gazeta do Povo
Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT)| Foto: Alan Santos/PR e Ricardo Stuckert
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo determinou nesta quarta-feira (10) a remoção de vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. O magistrado acatou um pedido apresentado pelo PL. Com a decisão, o YouTube deverá excluir em 24 horas sete vídeos que estão publicados na plataforma.
Araújo considerou que as declarações de Lula classificando Bolsonaro como “genocida” configuram “propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré- candidato ao cargo de presidente da República”. A declaração do petista foi feita em um evento em Garanhuns (PE) no dia 22 de julho. “O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela. Eu quero dizer para ele que vocês vão ganhar essas eleições para mim, e que nós vamos voltar, nós vamos voltar, e que nós vamos voltar a fazer o Minha Casa Minha Vida”, disse Lula durante o evento, apontou o PL na ação.
No entendimento do ministro, “a palavra ou expressão ‘genocida’ tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Na última sexta-feira (5), o PL acionou o TSE contra discursos de Lula por suposta campanha eleitoral antecipada.
A ação cita eventos em que o petista discursou em Teresina (PI), Serra Talhada (PE), Recife (PE), Garanhuns (PE), Fortaleza (CE), Campina Grande (PB) e Brasília (DF). O PL apresentou sete ações contra a campanha de Lula na semana passada. “Os participantes do processo eleitoral devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”, escreveu Araújo na decisão.
O partido de Bolsonaro argumentou que Lula “realizou verdadeiro discurso de ódio contra seu opositor, o que reforça a gravidade dos atos praticados e o reprovável desrespeito do pré-candidato petista ao cumprimento das normas eleitorais, em prejuízo daqueles que se portam conforme entendimento jurisprudencial sedimentado”.
O ministro ressaltou que a Corte eleitoral já decidiu que “a livre manifestação do pensamento não encerra um direito de caráter absoluto, de forma que ofensas pessoais direcionadas a atingir a imagem dos candidatos e a comprometer a disputa eleitoral devem ser coibidas, cabendo à Justiça Eleitoral intervir para o restabelecimento da igualdade e normalidade do pleito ou, ainda, para a correção de eventuais condutas que ofendam a legislação eleitoral”.
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