“Crime de opinião”
Só em papel
Por
Ana Carolina Curvello – Gazeta do Povo
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, que determinou operação policial contra empresários.| Foto: Nelson Jr./ STF
A ação contra empresários que foram alvo da Polícia Federal por emitir opinião no WhatsApp segue parada há mais de dois meses no Supremo Tribunal Federal (STF). O inquérito foi aberto de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes. Os advogados de defesa reclamam que, além da falta de provas, da irregularidade de abertura de ofício e da demora incomum da tramitação do inquérito, existe a dificuldade para ter acesso aos autos: só se podem obter os documentos do processo presencialmente, no gabinete do ministro em Brasília, e em papel.
“O advogado deve abrir um novo processo no STF pedindo acesso aos autos. Após isso, tem de esperar o deferimento por parte do ministro. Após receber autorização, o advogado deve marcar hora com a secretária do Ministro para então ir até Brasília e receber os autos na forma física”, descreve o advogado Miguel Vidigal, responsável pela defesa do empresário Ivan Wrobel.
“Em um processo que pretende tratar, entre outras coisas, da não necessidade de comprovação física dos votos das urnas eletrônicas, o Ministro exige que o advogado dispenda muito tempo e dinheiro, obrigando-o ir até Brasília para ter acesso aos autos na forma física. Sem contar o tempo e o dinheiro da máquina pública que precisa ocupar um funcionário para ficar fazendo cópias e gastar com folhas”, declarou.
O advogado Murilo Varasquim, que defende o empresário Luciano Hang e foi a Brasília, informa que os autos chamam a atenção pela ausência de provas. “Não há nada nos autos. Nada além da matéria do Guilherme Amado do Metrópole, contra quem já ajuizamos uma ação de indenização”, disse.
Por lei, o acesso à íntegra dos autos é prerrogativa dos advogados de defesa, para garantir o amplo direito de defesa. “Isso é garantido não só pelo artigo 133 da Constituição, como também pelo artigo sétimo do Estatuto da Advocacia e pela Súmula 14 do Supremo, que garante que os advogados tenham acesso a todas as etapas do processo penal ou administrativo ou civil, inclusive na fase investigativa, ou seja, na fase de inquérito”, lembrou.
Algumas resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a própria Lei 11.419/2006, dispõem ainda sobre “a informatização do processo judicial” e garantem que “a conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico”.
“A garantia de acesso aos autos processuais é plena e não existe nenhuma normativa que proíba o acesso virtual aos autos, mesmo porque toda justiça hoje está informatizada visando os princípios processuais, que é o princípio da celeridade”, declarou o presidente da Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc), João Daniel Silva.
Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se manifestou sobre a ação do STF contra os empresários. Sobre a dificuldade dos advogados para acessar os autos, a entidade respondeu que o “Conselho Federal da OAB tem atuado para garantir o pleno exercício de defesa pela advocacia, sempre que demandada ou alertada sobre violações a prerrogativas profissionais. Em relação ao caso citado, a OAB trabalha no STF pela concretização do direito de acesso aos autos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, que garante o exame do processo pela defesa”, informou.
Relembre o caso
No dia 23 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a realizar uma operação contra os oito empresários que supostamente teriam defendido um golpe de Estado em conversas em um grupo de WhatsApp, no caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela PF em cinco estados contra os apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL.
A operação foi determinada sem a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao contrário do que prevê a legislação. Além dos mandados de busca e apreensão, Moraes também determinou o bloqueio de redes sociais e a quebra de sigilo bancário dos empresários.
A última decisão do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, ocorreu no dia 14 de setembro, quando ele desbloqueou as contas bancárias dos investigados e negou a transferência do processo do STF para justiça federal em Brasília. O pedido havia sido apresentado pela defesa de Luciano Hang, com o argumento de que os empresários não deveriam ser investigados pela suprema corte, por não terem foro privilegiado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já pediu duas vezes o arquivamento do inquérito, mas Moraes rejeitou os pedidos – ao contrário do que está previsto em lei. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, apontou irregularidades na condução da apuração, como a chamada pesca probatória (investigar alguém sem provas consistentes). Mesmo assim, ferindo o sistema acusatório previsto na legislação brasileira, Moraes se recusou a atender o pedido.
No dia 26 de setembro, um grupo de delegados aposentados da Polícia Federal pediu a instauração de inquérito policial no Ministério Público Federal (MPF) para apurar a ocorrência de crimes de abuso de autoridade por parte do ministro Alexandre de Moraes na ação contra os empresários. A medida ainda não teve prosseguimento.
Como o processo é sigiloso, o STF também não entra em detalhes e nem dá informações sobre o trâmite ou acesso aos autos.
Em reportagem publicada no dia 14 de setembro, a Gazeta do Povo apontou pelo menos 12 aberrações jurídicas do inquérito contra empresários, que segue em andamento.
Sem provas contra os empresários
Os advogados de defesa dos empresários continuam questionando a falta de provas contra os investigados e a demora no julgamento, tendo em vista, que eles somente emitiram opiniões e cogitaram hipóteses, mas não articularam nenhuma ação concreta, o que exclui qualquer possibilidade de criminalização.
No início de setembro, a defesa do Luciano Hang – que ainda segue com as redes sociais bloqueadas – protocolou no STF uma petição de agravo regimental para tentar suspender a decisão de Moraes. Segundo Varasquim, o pedido ainda sequer foi analisado pelo relator. “Até o momento, não temos novos andamentos e não houve decisão sobre o nosso agravo regimental. Estamos tentando agendar um horário com o ministro Alexandre de Moraes”, disse.
Na petição, a defesa afirmou que “todos os supostos envolvidos são empresários, não havendo um elemento sequer que justifique a investigação, processamento e julgamento pelo STF”.
“A liberdade de expressão não comporta controle prévio. O direito à privacidade e intimidade só pode ser violado quando há algum indício de prática de algum crime, e as mensagens obtidas no grupo não demostram qualquer tipo de ato antidemocrático”, explicou a defesa no documento.
Na avaliação de Cléber Lopes, advogado criminalista e professor de Processo Penal (UniCeub), a decisão do ministro precisa ser analisada com “ressalvas” e deve ser baseada em fatos concretos reveladores de infração penal. Caso contrário, pode estar errada se não tiver base empírica idônea.
O presidente da Abrajuc considera que a decisão de Moraes “se deu no escopo de uma denúncia apócrifa com base em um print de uma conversa de WhatsApp, vazada pela imprensa”.
“Não há um arcabouço robusto de provas e de ilícitos que ensejasse no futuro alguma retaliação estatal, até porque a própria jurisprudência do supremo diz que há a presunção de inocência, e nenhum dos empresários estavam condenados em trânsito julgado para sofrer qualquer sanção e muito menos censura”, informou.
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