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Lúcio Vaz – Gazeta do Povo
Edifício-sede do Superior Tribunal de Justiça| Foto: GUSTAVO LIMA
Além das pensões pagas com o orçamento do Poder Judiciário, mais R$ 58 milhões dos cofres públicos são gastos por ano com pensionistas do Montepio Civil da União – já extinto – ou por leis antigas. Metade desse valor é destinado a filhas solteiras, casadas ou viúvas de juízes e servidores da Justiça. Só as pensionistas dos tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal recebem um total de R$ 18 milhões todo ano. Tem pensionista com três fontes de renda.
Os pagamentos dessas pensões paralelas são feitos pelo Ministério da Economia, que assumiu os encargos do Montepio Civil após a sua extinção. Na folha de pagamento de junho deste ano, está registrado o pagamento de R$ 160 mil bruto a Norma da Cunha Melo, viúva do ministro Djalma Tavares da Cunha Mello, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pagamento líquido ficou em R$ 60 mil. Teresa Rollemberg, viúva do ministro do STJ Armando Leite Rollemberg, recebeu R$ 94 mil bruto e R$ 42 mil líquido.
Norma da Cunha Melo recebe ainda do STJ pensão estatutária no valor de 37 mil e aposentadoria de R$ 36 mil. Teresa Rollemberg também recebe pensão estatutária do STJ no valor de R$ 37 mil. Alayde Quinhões Carneiro, de 102 anos, viúva do juiz de direito Orlando Leal Carneiro, recebeu R$ 87 mil bruto e R$ 76 mil líquido em junho. Ela recebe o benefício com base na Lei 3.373/1958, que dispõe sobre o Plano de Assistência ao Funcionário e sua Família. Maria Helena Coutinho Vargas, viúva do ministro Jorge Vargas, do Tribunal de Contas da União (TCU), recebeu do Montepio Civil R$ 78 mil bruto e R$ 32 mil líquido.
Maria Lúcia Alckmin, de 78 anos, filha solteira do ministro do STF Rodrigues de Alckmin, recebeu em junho do pelo Montepio R$ 73 mil bruto e R$ 26 mil líquido. Ele recebeu mais R$ 39,4 mil bruto do Supremo como pensionista civil de ministro. Formada na Mackenzie, fez mestrado na Universidade de Navarra, na Espanha. Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, de 98 anos, é filha solteira do ex-ministro Abner Carneiro. Ela recebe pensão de R$ 39,3 mil bruto pelo Montepio Civil – ou R$ 25,8 mil líquido. Recebe os mesmos valores dos cofres do STF.
O Ministério da Economia não quis comentar “casos individuais”, mas informou que os casos em que a remuneração extrapola o teto-constitucional decorrem, geralmente, de decisões judiciais ou pagamento de verbas indenizatórias, não sujeitas ao teto. “Da mesma forma, não se aplica também o teto constitucional no adiantamento da gratificação natalina, que será devidamente compensada na folha de dezembro por ser uma verba antecipatória”, disse o ministério.
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As pensões que restaram do Montepio Civil da União pagos aos pensionistas de magistrados dos tribunais superiores somam R$ 18 milhões por ano. Desse total, R$ 10,7 milhões são destinados a filhas solteiras, casadas, divorciadas, viúvas ou separadas judicialmente. A renda média de todos esses pensionistas, incluindo as viúvas, é de R$ 29 mil. Considerando só as filhas solteiras, a remuneração média cai para R$ 25 mil.
Incluindo os juízes, as pensões pagas pelo Ministério da Economia somam R$ 39 milhões por ano, com renda média de R$ 22 mil. Acrescentando servidores do Judiciário, essa conta chega a R$ 58 milhões. As filhas solteiras consomem R$ 29 milhões.
O Montepio Civil da União foi criado pelo presidente Marechal Deodoro da Fonseca em 1890 para atender aos dependentes dos servidores do Ministério da Fazenda. Aos poucos, foi inchando, com a adesão de ministros do Judiciário e do TCU. O Montepio – uma espécie de previdência complementar – foi extinto em 2013 por decisões da Advocacia Geral da União (AGU) e do TCU porque estava quebrado. Não tinha como pagar as pensões.
Na sua decisão, o TCU informou que, apesar das contribuições cobradas (4% dos subsídios), o montepio vinha sendo mantido com parcela de recursos públicos. “São parcelas muito substanciais, e não há justificativas constitucionais ou legais para tais gastos. Cálculos feitos com base em estimativas do IBGE dão conta de gastos públicos de grande monta, sem contrapartida”.
O tribunal acrescentou que não havia uma relação atuarial nem previsão de tempo mínimo de contribuição. E mais: “Não há acúmulo de fundo para pagamento de benefício futuro, não há custeio direto para pagamento de benefício atual. Resumidamente, a União é quem arca com os pagamentos”. A solução foi a de sempre: a União assumiu o pagamento das pensões. A conta ficou o contribuinte.
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