Difamação
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo
O ex-presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Cristobal Herrera-Ulashkevich/EFE
Foi noticiado na imprensa que o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal e Territórios 10 pedidos de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Os eventuais crimes em apuração versam sobre difamação, ataques aos ministros do STF, e denúncias apresentadas pelo senador Randolfe Rodrigues e pela ex-presidente Dilma Rousseff. Essa transferência de instância ocorre diante da perda do foro privilegiado por conta do término do mandato de presidente da República.
De acordo com a Constituição, o presidente da República apresenta foro especial (tecnicamente denominado foro por prerrogativa de função) perante o STF. Contudo, ao deixar a cadeira presidencial, o ex-presidente perde o foro privilegiado, e passa a ser investigado e a responder eventual processo penal perante a primeira instância do local em que o suposto crime tenha ocorrido.
Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer e três juízes distintos irão reanalisar todas as provas constantes dos autos.
Esse procedimento de remeter as investigações à primeira instância após o término do mandato decorre do entendimento do próprio STF, no sentido de que com a finalização da ocupação do cargo público, o indivíduo perde o foro especial, sendo este uma prerrogativa da própria função pública, e não da pessoa. A partir de então, as investigações serão realizadas pela Polícia Federal, e quando os inquéritos policiais forem concluídos o respectivo procurador da República (ou promotor do Distrito Federal) irá analisar todas as provas colhidas, e poderá adotar três caminhos diversos.
A primeira possibilidade seria a realização do arquivamento das investigações, caso o membro do Ministério Público entenda que não houve o cometimento de crime, ou que não haveria provas da prática de ilícito penal, por exemplo. Um outro caminho a ser adotado seria a requisição do retorno do inquérito policial para que a polícia realize outras diligências, caso o procurador verifique a necessidade de coleta de outras provas.
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Por fim, a terceira alternativa seria o pedido de abertura de um processo criminal, caso seja verificado a prática de um crime e a existência de provas dessa infração (materialidade) e indicativos de envolvimento do ex-presidente nesse suposto crime (indícios de autoria). Sendo oferecida uma denúncia pelo MP, ou seja, caso o ex-presidente seja processado criminalmente, e concordando o juiz com a abertura desse processo (com o chamado recebimento da denúncia) o ex-presidente se tornará réu; e todos os atos processuais serão realizados, como oitiva de testemunhas, juntada de documentos, interrogatório do ex-agente público, e, ao final, o juiz irá proferir uma sentença.
Essa decisão poderá ser absolutória, caso seja constatada a inocência do réu, ou condenatória, se o acusado for julgado culpado da prática dos crimes. Se hipoteticamente ocorrer uma condenação, a defesa do ex-presidente poderá recorrer ao Tribunal, e três juízes distintos – denominados desembargadores – irão reanalisar todas as provas constantes dos autos e poderão concordar com a condenação ou não. Basicamente esse é o rito previsto no Código de Processo Penal para a apuração de uma infração criminal, e eventual processo poderá durar, na primeira instância, em torno de 1 a 2 anos.
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