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Estados reajustam ICMS dos combustíveis e “jogam gasolina” na fogueira da inflação

Por
Vandré Kramer – Gazeta do Povo


Confaz estabeleceu novas regras para a tributação do ICMS sobre a gasolina e o etanol combustível| Foto: Gazeta do Povo/Arquivo

Abastecer o carro com gasolina vai ficar mais caro para o consumidor a partir de 1° de junho, após decisão tomada nesta sexta (31) em reunião entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Gilmar Mendes e secretários da Fazenda.

O Comitê de Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) anunciou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fixo sobre o derivado de petróleo passa a ser de R$ 1,22 por litro. “Esta alíquota corresponde a uma de 23% sobre o valor da venda”, diz Tiago Sbardelotto, economista da XP Investimentos. Atualmente, a alíquota da maioria dos estados oscila entre 17% e 18%.”

A decisão “joga gasolina” na fogueira da inflação, já que o valor fixo é bem maior do que o atualmente pago pelo motorista ao encher o tanque do carro. Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), apenas no Piauí que é cobrado mais ICMS por litro (R$ 1,2419). O menor valor é em Goiás (R$ 0,8490).

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Confaz queria uma alíquota maior
A nova definição vem dois dias após decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu novas regras para o ICMS cobrado nas operações envolvendo gasolina e etanol anidro.

A alíquota para a gasolina tinha sido fixada em R$ 1,4527 por litro – correspondente a uma de 27%, o que implicaria em um impacto de meio ponto percentual na inflação de julho.

Agora, Sbardelotto projeta que o reflexo será de 0,25 ponto percentual no IPCA de junho. Ele não acredita que a medida vá se refletir na definição dos juros por parte do Comitê de Política Monetária (Copom), uma vez que o horizonte de análise do BC está mais concentrado no próximo ano.

O economista estima que os estados tenham um ganho de arrecadação de R$ 7 bilhões em 2023. O convênio do Confaz ajuda a compensar parte das perdas após a aprovação da Lei Complementar (LC) 194, que determinou que produtos e serviços como combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte público são considerados essenciais. E para isso não poderiam ter alíquotas superiores a 18%.

Queda de braço começou no ano passado
A disputa entre governadores e a União iniciou no ano passado, em meio a um cenário de forte alta nos preços.  A inflação acumulada em 12 meses atingiu, em abril, o seu pico: 12,13%, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Combustíveis e energia estavam entre os principais vilões dos preços. Nos 12 meses anteriores tinham aumentado 23,42%.

Nesse cenário, duas leis complementares foram editadas para tentar conter a alta nos preços. A primeira foi a LC 192, que em março, uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis no país. A segunda foi a LC 194, de junho, que passou a considerar essenciais os bens e serviços relacionados a combustíveis e eletricidade. Também foi zerado o PIS/Cofins.

As medidas tinham por objetivo enfrentar a alta de preços no petróleo, decorrentes da restrição de oferta provocada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia, no Leste Europeu. Os impactos foram positivos. Em julho, após a instituição das leis, os combustíveis já estavam 3,31% mais baratos do que nos 12 meses anteriores. Em 2022, eles baratearam 12,89%.

Mas o impacto foi sentido pelo cofre das unidades da federação, já que o ICMS sobre os combustíveis e energia chega a representar até um quarto da arrecadação total. Os estados e o Distrito Federal recorreram ao STF, questionando as medidas da União, na época sob a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Um acordo entre a União e as unidades da federação foi homologado em dezembro pelo Supremo. O principal ponto acertado na conciliação foi a manutenção da essencialidade do diesel, do gás de cozinha e do gás natural com o ICMS uniforme (igual em todos os estados) e monofásico (cobrado em apenas uma instância).

Não se chegou a um consenso sobre a gasolina. “Isto ainda precisa ser definido no âmbito do foro de discussões”, diz a advogada Gabriela Valle de Almeida Monroi, do escritório Schneider Pugliesi Advogados.

Parte das perdas dos estados já foi resolvida em um acordo com a União, que, com o novo governo colocou-se do lado deles. Em 10 de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que chegou a um acordo com os 27 governadores para compensar as perdas de arrecadação do ICMS dos combustíveis do ano passado. A União vai desembolsar R$ 26,9 bilhões.

Ao cumprir essa imposição legal, estados e Distrito Federal acabaram escolhendo uma alíquota mais elevada de ICMS, superiores às anteriormente praticadas. De 17% e 18%, que é praticado na maioria dos estados, ela passa para, em média, 23%. Os preços da gasolina já começaram a subir. No acumulado dos três primeiros meses do ano, a alta é de 5,09%, de acordo com o IPCA-15.

Medidas tentam sistematizar cobrança de ICMS

O pesquisador Thiago Buschinelli Sorrentino, da FGV Direito SP, diz que o objetivo do convênio é o de sistematizar a cobrança do ICMS sobre o combustível.

Além da mudança na forma de cobrança do tributo, que agora passa a ser fixa por litro, o Confaz estabeleceu que ele será feita em apenas uma fase.

Segundo o pesquisador da FGV, o fato de a cobrança ser monofásica facilita a fiscalização. Se vindo de fora, o combustível vai ser tributado no momento da importação, e se produzido no Brasil, no início da cadeia produtiva.

O convênio também estabeleceu que as alíquotas precisam ser uniformes em todas as unidades da federação. “Antes, a uniformidade não era obrigatória. Agora passa a servir como um balizador para discussões sobre o tema”, diz a advogada do escritório Schneider Pugliesi Advogados.

Ela aponta, também, que a medida ajuda a dar mais segurança jurídica, evita a multiplicidade de regras e o desalinhamento de práticas.

Novas alíquotas para diesel e GLP em 1° de maio
Outra medida tomada na reunião entre os secretários da Fazenda e os ministros do STF foi a prorrogação, por 30 dias, da entrada em vigor de convênio publicado pelo Confaz em dezembro que estabelecia novas alíquotas para o diesel e biodiesel (R$ 0,9424 por litro) e para o GLP (R$ 1,277 por quilo). A medida deveria valer a partir deste sábado (1º) e entrará em vigor em 1º de maio.

A decisão atende parcialmente aos interesses dos governadores, que alegam dificuldades para implementar a medida e queriam que ela valesse a partir de 1º de julho.  As empresas ligadas ao segmento de combustíveis também estavam com dificuldades para operacionalizar as novas regras.

Para evitar problemas, as administrações estaduais vão montar um plano de contingência para emissão de notas fiscais de compra e venda de combustíveis. “É uma mudança de paradigma que está acontecendo”, diz Monroi.


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