Insegurança jurídica
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Célio Yano – Gazeta do Povo
Insegurança jurídica gerada por uso de imposto temporário para fins arrecadatórios pode frear investimentos no setor.| Foto: Antonio Lacerda/EFE
O governo implantou no início de março uma alíquota de 9,2% sobre a exportação de petróleo bruto, com validade até 30 de junho. Criada por medida provisória (MP), a nova taxação foi a forma encontrada para aumentar arrecadação sem elevar tanto – naquele momento – a tributação federal sobre a gasolina, que começou a ser retomada após um período de isenção.
Ainda que definido como “temporário” pelo governo, o novo imposto pode gerar consequências de longo prazo para o setor, que, enquanto tenta suspender a cobrança do imposto na Justiça, considera o risco de vê-lo ser prorrogado e até tornar-se permanente.
Analistas veem risco de postergação ou mesmo cancelamento de investimentos. E não só na área de petróleo e gás, mas em outros setores exportadores, que passam a temer a implantação de tributos semelhantes caso o governo sinta a necessidade de ampliar a arrecadação rapidamente.
Motivos de desconfiança não faltam: a área econômica do Executivo declarou aberta, e por tempo indeterminado, a “temporada de caça” de receitas. Tendo apresentado uma nova regra fiscal que não prevê corte ou racionalização de despesas e sim aumentos reais de gastos todos os anos, os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e Planejamento, Simone Tebet, não disfarçam a intenção de buscar dinheiro para cumprir as metas fiscais. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, disse dias atrás, com todas as letras, que medidas de arrecadação “serão praticamente constantes”.
As exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsáveis por um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
“Desse modo, a tributação das vendas externas, mesmo de forma temporária, pode impactar a competitividade do país a médio e longo prazos, além de afetar a credibilidade nacional no que tange à estabilidade das regras”, declara a entidade em nota.
“A criação desse novo imposto também afeta as perspectivas de aumento da produção de petróleo, uma vez que o produto será onerado e sofrerá uma maior concorrência de países que não tributam a commodity”, prossegue o IBP.
A insegurança jurídica gerada pela decisão do governo, que foi anunciada na véspera da entrada em vigor da taxação, deve ainda frear investimentos do setor no país. “Aquele projeto que iria ser realizado, aquela máquina que seria encomendada, aquele serviço que iria ser prestado, não vai mais por conta dessa do investidor não se sentir mais confortável de investir no Brasil”, afirmou o presidente do IBP, Rodrigo Ardenghy, em entrevista ao Poder360, no fim de março.
Para a equipe da XP Investimentos, em um primeiro momento a tributação deve desencadear uma corrida para armazenagem. “As empresas tentarão adiar ao máximo as exportações, esperando que esses impostos não se tornem permanentes (o que pode frustrar as expectativas do governo em relação às receitas)”, dizem os analistas Andre Vidal, Guilherme Nippes e Helena Kelm, em relatório para investidores.
Os economistas ressaltam, no entanto, que “impostos temporários” no Brasil raramente são temporários: “Se o Brasil acabar com impostos permanentes de exportação de petróleo bruto, ao longo do tempo, acreditamos que o preço interno também será afetado: como o Brasil é um exportador líquido de petróleo bruto (exportações líquidas/produção é de aproximadamente 40%), os preços internos tendem a seguem a paridade de preços de exportação”.
Ainda em março, o IBP entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do tributo. O PL e o Novo, partidos que fazem oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a MP.
As ações, que são apoiadas ainda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou sobre o mérito das petições.
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O advogado tributarista Dylliard Alessi, da Peccinin Advocacia, lembra que o imposto de exportação tem função predominantemente extrafiscal, ou seja, deveria servir para regulação do mercado. “As justificativas da proposição e do próprio ministro da Fazenda, no entanto, falam na questão arrecadatória tão somente”, diz.
No anúncio da medida, no dia 28 de fevereiro, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 6,6 bilhões o potencial de arrecadação com a cobrança no período de quatro meses.
“Isso gera insegurança jurídica, mas não só para o setor de óleo e gás. Se está sendo usado o imposto de exportação para fins arrecadatórios, é óbvio que as empresas, quem opera com exportação, também ficarão preocupadas com a possibilidade de a qualquer momento vir um novo tributo, ainda mais por medida provisória, sem passar pelo processo legislativo”, avalia.
A corretora Rico lembra que a Petrobras não é uma grande exportadora de petróleo bruto, já que a maior parte é consumida internamente em suas refinarias. “Assim, outras empresas brasileiras e internacionais de óleo e gás pagarão, proporcionalmente, uma fatia maior dessa conta”, diz relatório assinado pelas analistas Rachel Sá e Júlia Aquino ainda em março.
O banco Citi avaliou que as empresas mais afetadas devem ser a PetroRio e a Enauta, que podem ver impacto direto na rentabilidade, o que traria incertezas sobre novos investimentos em projetos de produção.
“O mecanismo é efetivamente destruidor de valor para as empresas de produção e exploração – uma indústria que representa cerca de 13% do Produto Interno Bruto (PIB) do país”, escreveram os analistas Regis Cardoso e Marcelo Gumiero, do Credit Suisse.
A Galp informou em um comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de Portugal que a taxação temporária sobre a exportação de petróleo cru deve ter um “impacto potencial” de cerca de 50 milhões de euros (aproximadamente R$ 275 milhões) para a Petrogal Brasil, informou o portal epbr.
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