Justiça Eleitoral
Por unanimidade
Fabio Calsavara – Gazeta do Povo
Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.| Foto: Arquivo / Gazeta do Povo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança contra deputado federal e ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato na capital paranaense, Deltan Dallagnol (Podemos). Com a decisão, tomada na sessão desta terça-feira (16), Dallagnol teve seu registro de candidatura indeferido e, por consequência, seu mandato cassado na Câmara Federal.
O relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, acatou os recursos apresentados pela federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV para que o registro da candidatura de Dallagnol fosse indeferido. Com a cassação do registro, os votos conseguidos por ele nas urnas ficarão com o Podemos. Dallagnol ainda pode recorrer da decisão.
“Decisão calou as vozes de milhões de brasileiros”, disse Dallagnol
Deltan Dallagnol foi o deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições. Com quase 345 mil votos, se tornou o segundo deputado federal com mais votos na história do Paraná. Em nota enviada à imprensa, ele afirmou que a decisão do ministro relator Benedito Gonçalves e acompanhada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Cármen Lúcia, Carlos Horbach, Nunes Marques, Raul Araújo e Sérgio Banhos calou as vozes de milhões de brasileiros.
“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, disse Dallagnol.
O que diziam os recursos
Os partidos que apresentaram a ação alegam que Dallagnol teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.
Os partidos, então, apresentaram recurso, contestando a decisão do TRE-PR, citando que na época que deixou o MP, Deltan era alvo de reclamações disciplinares e pedidos de providência. No entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, porém, esses procedimentos seriam preliminares à instauração do PAD e não estão previstos na norma de inelegibilidade.
Reclamações disciplinares foram extintas com a exoneração
Em sua sustentação, que levou mais de 50 minutos, o ministro relator do processo, Benedito Gonçalves, explicou os motivos pelos quais considerou que a candidatura de Dallagnol era irregular. O principal ponto abordado pelo ministro foi a saída do ex-procurador dos quadros do MP quando estaria em vias de, segundo Gonçalves, ser exonerado em decorrência dessas reclamações disciplinares em andamento.
A defesa de Dallagnol apresentou uma certidão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual o órgão aponta que não havia, na época do pedido de exoneração, nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra o então procurador. O documento cita outros dois PADs, nos quais Dallagnol foi punido com Advertência e Censura.
Para o ministro Benedito Gonçalves, essas decisões formam o “primeiro elo da cadeia que culminou no pedido de exoneração”. Ele lembrou que as próximas censuras a que Dallagnol estaria sujeito pela Lei Orgânica do Ministério Público seriam, em ordem crescente de gradação, a suspensão, seguida pela demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
“Desse modo, a partir do momento em que o recorrido foi inicialmente apenado com advertência e, logo a seguir, com censura (esta mais grave), não há dúvida de que, por expressa determinação legal, elas passariam a ser consideradas para futuros sancionamentos em processos administrativos de outras infrações disciplinares, aproximando-o da pena de demissão”, disse.
O ministro seguiu, lembrando que quando Dallagnol pediu sua exoneração, em novembro de 2021, tramitavam contra ele 15 procedimentos administrativos de natureza diversa no CNMP, sendo nove Reclamações Disciplinares, uma Sindicância, um Pedido de Providências, três Recursos Internos em Reclamações Disciplinares e, ainda, uma Revisão de Decisão Monocrática de Arquivamento em Reclamação Disciplinar.
“Todos esses procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade. Sem nenhuma margem de dúvida, constata-se a gravidade dos fatos imputados ao ora recorrido nesses procedimentos. Não se cuida, aqui, de invadir a competência de outros órgãos e firmar a materialidade e a ilicitude das condutas, mas de reforçar que o pedido de exoneração teve propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, completou Gonçalves.
Repercussão
O senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse estar “estarrecido” com a cassação do registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Moro era o juiz responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba e Dallagnol era o coordenador da força-tarefa da operação. “É com muita tristeza que recebo a informação da cassação do mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol. Estou estarrecido por ver fora do Parlamento uma voz honesta na política que sempre esteve em busca de melhorias para o povo brasileiro. Perde a política”, disse o senador no Twitter.
Também em sua conta no Twitter, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, ironizou a decisão do TSE contra Dallagnol. “Agora Deltan Dallagnol tem um power point pra chamar de seu! Cassado! Responde a processos administrativos pendentes como procurador, ou seja, é ficha suja. Também foi condenado pelo TCU por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. Eita que dia hein?!”, postou a deputada federal.
Renan Calheiros, senador pelo MDB de Alagoas, chamou Dallagnol de “pivete ficha suja da Lava Jato” em uma postagem nas redes sociais. “Deltan Dallagnol delinquiu no MP ávido pelo poder. Para fraudar a lei antecipou a exoneração para fugir da ficha limpa, mesmo com 2 condenações no CNMP – 1 de minha autoria – e 15 processos. A Justiça tarda, mas não falha. O TSE cassou o mandato do pivete ficha suja da Lava Jato”, postou o senador.
Podemos critica cassação de Dallagnol e diz que avalia medidas para recorrer da decisão do TSE
PorGazeta do Povo
Partido do deputado federal Deltan Dallagnol diz que vai apoiar defesa em medidas para recorrer da decisão do TSE. | Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A presidente nacional do Podemos, Renata Abreu, criticou na noite desta terça (16) a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade entre os juízes.
Em uma nota divulgada à imprensa, Renata diz que “o Brasil e o parlamento nacional perdem com a decisão que alterou o entendimento do TRE-PR [Tribunal Regional Eleitoral do Paraná]” que aprovou a candidatura do ex-procurador do Ministério Público Federal às eleições de 2022.
“A expressiva votação que o ex-chefe da Operação Lava Jato obteve nas urnas, de mais de 344 mil votos, corresponde à massiva aprovação popular de sua atuação no combate à corrupção e em defesa da sociedade brasileira”, apontou a presidente do Podemos.
Ainda segundo Renata Abreu, o partido se solidariza com o parlamentar e “não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”.
Dallagnol teve o mandato cassado após o TSE acatar a uma denúncia apresentada pela Federação Brasil da Esperança que alegava que o ex-procurador teria pedido exoneração do Ministério Público durante pendência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, tornaria o ex-procurador da Lava Jato inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), porém, reconheceu que ele não tinha nenhum PAD pendente no momento da exoneração e deferiu a candidatura.
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