Justiça Eleitoral
Por
Gabriele Bonat – Gazeta do Povo
Juristas afirmam que cassação de Deltan Dallagnol pelo TSE gera insegurança jurídica.| Foto: EFE/André Borges
O processo de cassação do deputado federal mais votado nas Eleições 2022 no Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta uma série de problemas, na avaliação de juristas ouvidos pela Gazeta do Povo. Os especialistas destacaram que a cassação fere vários princípios, entre eles o da legalidade dos mandatos eletivos e o da soberania popular e quebra uma tradição de preservação dos mandatos dos representantes eleitos democraticamente pelo povo.
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Outra avaliação comum entre os dos juristas é a de que, na prática, o TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade para justificar a impugnação do registro de candidatura de Dallagnol. Tal medida, apontam os especialistas, somente pode ser criada por lei complementar. Ao ser definida de forma unânime e sem debates pela Suprema Corte Eleitoral, essa novidade pode gerar um cenário de insegurança jurídica e ter como efeito direto a exploração de novas brechas na lei para criar mais e mais interpretações inovadoras da legislação eleitoral.
Decisão do TSE foi pautada em uma suposição
Há uma semana, o TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol, eleito deputado federal com cerca de 345 mil votos em 2022. De forma rápida e discreta, sem discussões, a decisão do TSE, por 7 a 0, fez o ex-coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba perder o mandato.
O tribunal entendeu que o ex-procurador era alvo de reclamações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no TSE, Dallagnol “sem dúvidas” poderia vir a ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Segundo a decisão dos ministros, ao pedir exoneração Dallagnol “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade”.
A decisão dos ministros, avaliam os juristas procurados pela reportagem, foi pautada por uma suposição. Na prática, contra o ex-procurador não havia nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ativo no momento da exoneração do cargo. O professor de Direito Constitucional Fabio Tavares afirma que a cassação do deputado é ilegal, pois foi proferida na margem da lei, ofendendo os termos da Constituição que garantem o princípio da segurança política.
“A lei diz claramente que, se existir um PAD pendente e o funcionário pedir exoneração, ele passa a ser inelegível. Mas Dallagnol não tinha PAD aberto, ele tinha sindicância e reclamações. A Lei da Ficha Limpa diz ‘somente se houver instauração de PAD’. A decisão unânime do TSE vai na contramão da lei e da jurisprudência”, diz Tavares.
“Interpretação do TSE é uma fraude sobre fraude”, diz especialista
A Lei da Ficha Limpa prevê que, em caso de renúncia do cargo, o servidor público que está respondendo um processo administrativo está inelegível por oito anos. Isso ajuda a evitar fraudes na lei, na opinião do especialista em Direito Eleitoral, Adriano Soares.
Segundo ele, havia casos que o servidor público que estava passando por um PAD, pedia exoneração antes do processo ser concluído para não sofrer com as consequências. “Isso presume que o servidor quer fraudar a lei. Mesmo sem sofrer essa sanção, a pessoa ficará inelegível para evitar fraudes”, explica Soares.
Para o jurista, no caso do Dallagnol o TSE presumiu uma nova fraude. “Neste caso, o TSE, por hermenêutico, criou uma fraude à lei que já previa uma presunção de fraude. Temos aplicado aqui uma dupla fraude. É uma cadeia de liberalidades”, destaca Soares.
O especialista em Direito Eleitoral ressalta que há algumas possíveis consequências com a decisão do tribunal. A primeira é que o TSE criou uma nova hipótese de inelegibilidade, violando o Art. 14, parágrafo 9°, da Constituição Federal, que prevê que outros casos de inelegibilidade só poderão ser criados por Lei Complementar.
Outro ponto citado pelo advogado é que a decisão gera precedente para outras hipóteses. “Assim, todas as hipóteses de inelegibilidade podem ser criadas pelo TSE e isso gera uma evidente insegurança jurídica. Fere o princípio da legalidade dos mandatos eletivos, fere o princípio da soberania popular e quebra uma tradição de preservação dos mandatos eletivos”, detalha. “Não se cassa um mandato sem que haja uma violação da lei”, complementou Soares.
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Ausência de debates na decisão dos ministros gera estranheza
Por unanimidade, 7 a 0, os ministros decidiram pela cassação do mandato do ex-coordenador da Operação Lava Jato. A falta de debates e discussões a respeito de uma matéria tão delicada no campo jurídico foi um dos pontos levantados pelo doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito Constitucional, Antônio Jorge Pereira.
Ele afirma que os ministros criaram um “factoide” e que a falta de discussão sobre o tema evidencia a perseguição política. “Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia não divergiram em nada. Parece que há uma combinação prévia. Ou seja, já havia a decisão de condenar o Dallagnol, não importando os fatos”, opina.
Na visão de Adriano Soares, a decisão do TSE também careceu debate. “Nós não ouvimos os outros ministros colocando suas posições. Isso gera no meio jurídico uma surpresa”, diz. Para ele, no caso de Dallagnol faltou uma visão do direito garantista e uma visão do direito com interpretações diversas. “Retrata um momento delicado de polarização no Brasil e impacta o judiciário. Isso não é bom”, conclui o especialista.
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ENQUETE ENCERRADA
a. Repulsiva, a fala não é digna de um ministro da Suprema Corte.
91%
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b. Infeliz, ele fez uma generalização desnecessária, mas como ministro do STF tem o direito de se posicionar sobre o caso.
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c. Polêmica aumentada, o ministro não quis ofender os curitibanos, e sim criticar a Lava Jato e Moro.
3%
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3%
d. Está certo, a forma como Moro conduziu as investigações trouxe mais perdas do que ganhos no combate à corrupção.
5%
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