História por Redação • Catraca Livre
MEI: Emissão de nota fiscal sofre MUDANÇA RADICAL a partir de HOJE© Agência Brasil/Marcello Casal Jr
A partir do próximo mês de setembro, todo Microempreendedor Individual (MEI) vai se deparar com novas orientações referentes à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Esta mudança tem suscitado uma série de questionamentos entre os empresários, uma vez que busca simplificar e uniformizar os processos fiscais em âmbito nacional.
Créditos: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
No dia 30 de junho do ano passado, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em conjunto com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O cerne dessa iniciativa é estabelecer um padrão unificado para a NFS-e, tendo em mente as particularidades das mais de cinco mil legislações municipais vigentes no Brasil.
Mudanças para o MEI
Através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional implementou modificações na regulamentação do Simples Nacional. Com base nessa resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Em síntese, os municípios estão agora obrigados a estabelecer regulamentações para a emissão de notas fiscais, seja adotando o formato padrão nacional ou adaptando-se ao layout nacional.
Quem precisa emitir a NFS-e?
A necessidade de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, caso o cliente seja uma empresa, o MEI está obrigado a emitir a NFS-e.
As alternativas englobam a geração de um documento eletrônico em conformidade com o formato nacional, a elaboração de um documento seguindo o padrão nacional ou a utilização de outro documento fiscal específico do município.
Emissão de NFS-e para outros estados
O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diferentes municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial destacar na nota fiscal o município de origem.
Diante dessas novas orientações, é incumbência do MEI manter-se informado e se ajustar às recentes exigências fiscais, assegurando a regularidade de suas operações e aderindo às diretrizes tributárias vigentes.
MEI: Decisão desespera milhares de brasileiros que empreendem no país
No momento atual, existem 480 atividades que podem se enquadrar como MEI. Essas atividades estão agrupadas em 133 categorias; saiba detalhes
Por: Redação – Catraca Livre
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é um das formas mais populares de formalização de atividades laborais no Brasil. Isso se deve à sua simplicidade para abrir, registrar e pagar impostos, além de permitir que diversas atividades profissionais se enquadrem e prestem serviços sem vínculo empregatício.
Créditos: Istock/nicoletaionescu
MEI: Decisão desespera milhares de brasileiros que empreendem no país
Para se tornar um MEI, a pessoa precisa cumprir alguns requisitos, dentre eles: ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou proprietário de outra empresa, praticar uma das atividades permitidas pelo programa e seguir as normas municipais, estaduais e federais referentes à atividade selecionada.
No momento atual, existem 480 atividades que podem se enquadrar como MEI. Essas atividades estão agrupadas em 133 categorias, englobando comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.
As atividades permitidas podem variar ao longo do tempo, com novas profissões sendo adicionadas e outras podendo ser excluídas do MEI.
Atividades mais populares no MEI
- Cabeleireiros, barbeiros e manicures;
- Eletricistas;
- Pedreiros;
- Pintores;
- Vidraceiros;
- Costureiras;
- Vendedores ambulantes;
- Entregadores;
- Motoristas;
- Trabalhadores domésticos.
Modalidades excluídas do MEI em 2023
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador De Pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Quais atividades econômicas foram adicionadas ao MEI
- Adestrador(a) de animais independente;
- Apicultor(a) independente;
- Banhista de animais domésticos independente;
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
- Confeiteiro(a) independente;
- Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
- Diarista independente;
- Editor(a) de jornais diários independente;
- Editor(a) de jornais não diários independente;
- Esteticista de animais domésticos independente;
- Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
- Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
- Motorista (por aplicativo ou não) independente.
- Piscineiro(a) independente;
- Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
- contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
- Tosador(a) de animais domésticos independente;
- Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
- independente;
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
- independente;
- Viveirista independente;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Vale destacar que se o seu negócio não puder ser enquadrado como MEI, você pode optar por abrir uma micro empresa (ME).