História por Redação Itatiaia •14h

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que mantém a cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade.

Atualmente, a Constituição estabelece a perda automática da nacionalidade brasileira quando um cidadão adquire outra nacionalidade.

Pela legislação, a perda só não é automática quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização ao brasileiro residente em outro país.

Pela PEC, a nacionalidade deverá ser mantida, com exceção de dois casos:

  • quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país;
  • e quando houver sentença judicial que peça a perda de nacionalidade, em caso de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

O texto não fala sobre a reaquisição de nacionalidade, que precisará ser definida posteriormente.

Hoje, os termos para readquirir a nacionalidade brasileira exigem renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida ou a comprovação de enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabelece.

Permuta entre juízes estaduais

Durante a sessão solene desta terça, o Congresso também promulgou a PEC que cria a possibilidade de troca mútua, também chamada de permuta, entre juízes estaduais de diferentes tribunais.

O texto determina que a troca será permitida entre juízes “de comarca de igual entrância, dentro do mesmo segmento de Justiça, inclusive entre os juízes de 2º grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça Estadual, Federal ou do Trabalho”.

Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem pedir permuta. Juízes estaduais podem mudar de comarca dentro de um mesmo tribunal desde que sejam aprovados em novo concurso público se quiserem atuar em outro estado.

Para que a mudança ocorra, é necessário que a troca tenha o aval de todos os magistrados envolvidos.

A expectativa é que a promulgação das duas PECs seja publicada no Diário Oficial da União (DOU) ainda nesta semana.

Para ir à promulgação pelo Congresso, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com apoio de, no mínimo, 308 deputados e 49 senadores.

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By valeon