Folha de S. Paulo
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) afirmou nesta sexta-feira (20) que decidiu vetar parcialmente o projeto do marco temporal de terras indígenas.
Os trechos principais ficaram de fora da proposta. Entre eles, o que prevê que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos originários já na época da promulgação da Constituição, em 1988.
No trecho vetado, os indígenas que não estavam nas áreas até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Segundo o governo, apenas um terço da proposta continua valendo. Agora, ela será analisada pelo Congresso.
VEJA OS PRINCIPAIS PONTOS
VETADOS
– Determinação de que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
– Permissão para cultivar alimentos transgênicos em terras indígenas
– Flexibilização do contato com povos isolados
– Construção de estradas, bases militares e redes de comunicação nos territórios sem consulta prévia às comunidades
– Proibição à ampliação de terras indígenas já demarcadas
– Permissão à atuação da Polícia Federal e das Forças Armadas nos territórios sem autorização das comunidades ou a Funai
– Permissão para que ocupantes não indígenas possam ficar na terra até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso
– Permissão aos não indígenas ao direito a indenização por qualquer benfeitoria realizada no local, finalizada a demarcação
– Participação dos municípios, estados e entidades da sociedade civil no processo de demarcação, que hoje é da alçada da Funai
– Permissão à retomada das terras pela União, ou sua destinação à reforma agrária, no caso de alteração dos traços culturais da comunidade indígena ou de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, sem especificar quais são
– Obrigatoriedade da intimação dos interessados e a permissão da indicação de peritos auxiliares desde o processo de demarcação
– Obrigatoriedade do contraditório e defesa aos interessados desde o processo de demarcação
SANCIONADOS
– Permissão para a atividade econômica em terras indígenas pela comunidade ou por terceiros após autorização dela
– Determinação de que o procedimento demarcatório seja público e seus atos amplamente divulgados e disponibilizados para consulta em meio eletrônico
– Autorização para a União entrar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário
– Determinação de que as áreas indígenas reservadas são de propriedade da União e a sua gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai
– Determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação de suas terras
– Determinação de que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional
– Determinação de que o ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito somente com autorização da comunidade indígena, por agentes públicos a serviço, estados e municípios