História por Redação • Jornal Estadão
BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin derrubou, nesta sexta-feira, 8, uma censura imposta ao jornal O Estado de S.Paulo pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís (MA). O magistrado do Maranhão havia determinado a exclusão de duas reportagens sobre retransmissoras de TV concedidas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a uma emissora ligada ao grupo político dele no Estado, além de exigir que os jornalistas assinassem uma carta de retratação escrita pelo reclamante.
A ação contra o jornal foi movida pela TV Difusora do Maranhão. O juiz Figueiredo de Almeida determinou, na quarta-feira, 6, que Estadão retirasse do ar as reportagens “Ministro de Lula distribui 31 retransmissoras de TV para empresário do seu núcleo político” e “Ministério de Juscelino libera em 30 minutos pedido por rede de TV nacional para seu grupo político”, publicadas nos dias 29 e 30 de novembro deste ano.
O ministro do STF Cristiano Zanin derrubou a decisão do juiz maranhense Foto: Gustavo Moreno© Fornecido por Estadão
O magistrado do Maranhão também havia obrigado o Estadão a publicar uma “retratação” nos termos de um texto escrito pela TV Difusora. O jornal e os repórteres Vinícius Valfré, Julia Affonso e Daniel Weterman, que assinam as matérias, teriam de publicar um texto afirmando que “noticiaram informações falsas” sobre as decisões de Juscelino Filho que favoreceram a emissora. A decisão ainda censurava as redes sociais dos jornalistas e do jornal, ao determinar a exclusão dos posts que citavam as reportagens.
Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da decisão do juiz. “Com o devido respeito, a decisão reclamada (de José Eulálio Figueiredo de Almeida) utiliza-se de argumentos genéricos, sem justificar suficientemente o motivo da restrição à liberdade de imprensa. Por ora, não há informação nos autos de que a notícia seja falsa ou sabidamente maliciosa”, registrou o ministro do Supremo.
O ministro do STF também ressaltou que a decisão do juiz maranhense afronta um julgamento da Suprema Corte que garante a plena liberdade de imprensa com efeitos vinculantes. “É evidente que existe interesse jornalístico nos relatos em questão, pois tratam de fatos, a princípio verdadeiros, sobre outorgas de concessão de serviços de veículos de comunicação”, afirmou.
A decisão do juiz do Maranhão foi tomada menos de 48 horas após a emissora apresentar a ação. Almeida havia estipulado um prazo de 48 horas para a remoção dos conteúdos e das postagens, além da publicação da retratação.
No recurso apresentado pelo Estadão ao Supremo, os advogados Afranio Affonso Ferreira Neto e David Cury Neto disseram que o juiz “falhou em constatar a desinformação lançada pelas demandantes em que propositadamente confundem as diversas espécies de atos administrativos praticados no âmbito do Ministério das Comunicações como se todos fossem idênticos àqueles objeto das matérias publicadas pelos Reclamantes”. E que as decisões de censurar as reportagens e obrigar a retratação “asfixiam o pleno exercício da liberdade de informação, bem como ceifam o direito da sociedade de participar de relevante debate público”.
A partir somente das alegações da emissora, o juiz, no despacho, afirmou que a “intervenção judicial” era necessária porque “ainda quando seja verdadeira a notícia, esta deve ser divulgada sem exageros, sem embustes, sem tendenciosidade e sem afronta”.
O ministro das comunicações, Juscelino Filho, em evento de posse da diretoria da Telebras, em maio de 2023. Foto: WILTON JUNIOR© Fornecido por Estadão
“A lei pode e deve ser usada por quem se sente prejudicado pela publicação de mentiras, ofensas ou distorções. Isso é saudável. Mas, nessa sentença contra o Estadão, o que temos é a tentativa de suprimir o relato de fatos verídicos, narrados pelo jornal de forma serena, descritiva e sem adjetivos”, afirma o diretor-executivo de Jornalismo do Grupo Estado, Eurípedes Alcântara.
Entenda as reportagens censuradas
As reportagens censuradas pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida foram publicadas nos dias 29 e 30 de novembro deste ano. Na primeira publicação, o Estadão revelou que o ministro Juscelino Filho concedeu 31 retransmissoras de televisão para a TV Difusora, ligada ao grupo político dele. As autorizações para a emissora passaram pela aprovação do diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, Antonio Malva Neto – ex-sócio de Willer Tomaz, um dos acionistas da emissora, em um escritório de advocacia.
A segunda reportagem mostrou que um pedido da emissora para expandir a operação de retransmissão de TV (RTV) para fora do Maranhão foi despachado em meia hora por Malva Neto. Os prazos e o volume de liberações não são usuais e não se repetem em outros processos da mesma natureza.
As reportagens foram publicadas com base em documentos públicos. O Estadão levantou todas as autorizações para retransmissão de TV, em caráter primário e secundário, publicadas no Diário Oficial, em 2023, e identificou que a emissora maranhense foi a maior beneficiária desse tipo de outorga, que é concedida pelo ministro das Comunicações.
Essas autorizações assinadas pelo ministro permitem a expansão do sinal de uma emissora para outras cidades. A reportagem concentrou o levantamento neste tipo de outorga, pois, com essa autorização, as emissoras passam a ser transmitidas em mais municípios, aumentando a influência nos Estados, ampliando o valor comercial das empresas e arrecadando mais recursos com publicidade.
Segundo processo movido pelo grupo político de Juscelino Filho
Este é o segundo processo movido pelo grupo político do ministro Juscelino Filho contra o Estadão. Em março, Antonio Malva Neto, ex-sócio de Willer Tomaz, foi ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em Brasília, contra o jornal e os mesmos repórteres por causa da matéria “Grupo ligado a Flávio Bolsonaro emplaca diretor em ministério de Juscelino Filho”.
Malva Neto pediu uma indenização e a retirada do texto do ar. A juíza Tatiana da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido. Segundo a magistrada, “a publicação contestada limitou-se a narrar fato de interesse social, verídico, sem impor agressão moral aos envolvidos no fato noticiado. Trata-se, assim, de regular exercício do direito de informação e liberdade de imprensa.”