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- Judiciário – Boletim de Notícias
Advogados afirmaram à revista eletrônica Consultor Jurídico que os envolvidos nos atos de 8 de janeiro não poderiam ser condenados por golpe de estado porque não haveria possibilidade de ruptura institucional pelas mãos de manifestantes desarmados.
Em 8 de janeiro, bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário, em Brasília, contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais. Parte deles pedia que, a partir dos atos, as Forças Armadas tomassem o poder.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins, que foi professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, afirma que historicamente nunca houve um golpe sem armas.
“E o grupo que estava lá não tinha nenhuma arma. É possível derrubar um governo eleito pelo povo sem armas? Evidente que não era golpe de Estado. Foi um grupo que foi fazer um protesto político e, depois, transformou aquilo numa baderna. Eles deveriam ter a mesma punição que tiveram aqueles baderneiros do PT e do MST, que invadiram o Congresso Nacional, na época em que era presidente da República o presidente Michel Temer, e foram tratados como baderneiros. Mas nunca foram tratados como golpistas”, disse.
Segundo ele, vendeu-se a ideia de que um grupo desarmado poderia dar um golpe de Estado e, a partir disso, diversas pessoas sem passado criminal receberam penas desproporcionais.
“Pergunto aos 207 milhões de brasileiros: quando no mundo houve um golpe de Estado sem armas? O Brasil tem um exército de 220 mil soldados; a Marinha, 55 mil; a Aeronáutica, 55 mil; policiais militares são, mais ou menos, 600 mil. E o grupo que estava lá não tinha nenhuma arma. É possível derrubar um governo eleito pelo povo sem armas? Evidente que não era golpe de Estado.”
O advogado também afirmou que se “sensibilizou” com a morte de Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos. Ele estava preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e teve um mal súbito. A Procuradoria-Geral da República havia solicitado a liberdade provisória de Pereira por causa dos problemas de saúde, mas o pedido não chegou a ser analisado.
“A própria Procuradoria-Geral da República tinha pedido para dar prisão domiciliar para que ele pudesse ser tratado. O pedido estava na Suprema Corte desde o mês de setembro. Ele continuou preso e morreu. Um homem, simples, sem ficha nenhuma, segundo os jornais, pai de família, com dois filhos, que participou de um quebra-quebra, que era uma mera manifestação política, e que, evidentemente, não era golpe de Estado porque não havia armas”, prossegue.
O advogado, por fim, criticou o fato de as análises das ações contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro ser feita no Plenário Virtual, sem as manifestações presenciais dos advogados.
“Não pode haver justiça sem advogado, não pode haver justiça sem Ministério Público, não pode haver Ministério Público e advocacia sem magistrado. Os três são igualmente importantes para a administração da justiça. Por isso estão no título IV do capítulo do Poder Judiciário e das funções essenciais à administração da justiça. Hoje nós estamos tendo um enfraquecimento da advocacia e não se tem tido a coragem necessária daqueles órgãos que representam os advogados de defender, à exaustão, o direito do advogado”, concluiu.
O advogado Paulo Cunha Bueno, que defende o ex-presidente Jair Bolsonaro, diz que há “evidente exagero” na aplicação cumulativa de tipos penais e, por consequência, na pena final de envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
Segundo ele, não havia nas manifestações reivindicações claras, liderança, armas e “evidências de propósito de derrubar o governo eleito”.
“Não há, portanto, elementos que permitam afirmar que a uma manifestação popular, que saiu do controle e enveredou para atos de vandalismo, cenário que não é inédito, considerando a chamada ‘psicologia das massas’, possa ser atribuída a musculatura de uma tentativa de golpe de estado. Quer-nos parecer que o endereçamento desta situação vem presidida por um cariz de ‘exemplaridade’, a fim de inibir futuras manifestações populares, o que se reflete não apenas na severidade das penas, como também na condução do processo.”
Ainda segundo ele, não houve individualização da conduta dos acusados. Em vez disso, optou-se por enquadrar todos os condenados até aqui por participação em “atos multitudinários”, que ocorre quando todos os participantes respondem igualmente pelo resultado do crime.
“Além de prisões realizadas sem qualquer processo de identificação e individualização mínima de condutas, estas vêm sendo mantidas, em inúmeros casos, há 11 meses, sem que se identifique minimamente os pressupostos ensejadores das prisões preventivas. Esse viés punitivista traz, em algum momento, consequências indeléveis em nossa história jurídica”, disse.
Por fim, o advogado também comentou a morte de Cleriston Pereira. “É a expressão superlativa do excesso punitivista, que fez ouvidos moucos àquela situação, sequer apreciando os pedidos articulados repetida e desesperadamente pela defesa. A resposta jurídica aos atos de 8 de janeiro carece de urgente reflexão e calibragem, ou pelo Judiciário ou pelo Legislativo”, concluiu.
Jean Garcia, que defendeu o ex-deputado Daniel Silveira, disse que não se pode criar uma “colcha de retalhos” para imputar vários crimes a uma mesma pessoa sem que haja individualização.
“Desde o nascedouro, esse processo caminha à margem da legalidade e da Constituição, pois viola constantemente direitos individuais. Não houve individualização da conduta. Não existe respeito ao regramento e à liturgia. É preciso restabelecer a ordem, mas não pela força da decisão e pelo rasgar da Constituição, e sim pela fiscalização, pelos freios e contrapesos. Mas não é assim agora.”