História de Rariane Costa – Jornal Estadão
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por unanimidade um parecer que define como inconstitucional o Projeto de Lei 2.253/2022, que limita saidinhas de presos em datas comemorativas e exige exames criminológicos para alterações de regime.“As saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social”, diz o parecer de autoria do conselheiro da OAB Cristiano Barreto. A análise do tema foi proposta pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron.
- O projeto de lei em questão já passou pelo Senado e foi aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados na semana passada.O texto altera o que é atualmente aplicado pela Lei de Execução Penal, que permite saída temporária de presos com bom comportamento e que cumpram pena em regime semiaberto para visitar familiares, realizar cursos e atividades de trabalho.