Folha de S. Paulo
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto que acaba com as saídas temporárias de presos, que tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional. Com isso, ele manteve as saidinhas para que os detentos possam visitar familiares em datas comemorativas.
O texto vai sair em edição extra no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). Os parlamentares ainda podem derrubar o veto presidencial.
Lula manteve a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, além da liberação para estudar e trabalhar. Porém, sancionou outros pontos que mudam as regras atuais.
Um deles é a obrigação de os detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime.
Entenda a seguir o que fica e o que muda nas regras.
ENTENDA O QUE MUDA NA SAIDINHA
**Como era**
– Vale para presos do regime semiaberto que tenham cometido qualquer tipo de delito, exceto para casos de crime hediondo com resultado em morte
– Podem sair temporariamente em datas comemorativas, para visita à família, cursos profissionalizantes e atividades de ressocialização quem cumprir os seguintes requisitos: 1) comportamento adequado; 2) cumprimento de 1/6 da pena em caso de réu primário e de 1/4 se for reincidente; 3) obtiver autorização judicial
– Progressão de regime: exame criminológico é exceção, a lei não impõe, mas pode ser exigido pelo juiz mediante decisão fundamentada
**Como ficou após aprovação no Congresso**
– Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
– Acaba com saidinhas em datas comemorativas e permite apenas saídas temporárias para estudo e trabalho externo
– Progressão de regime: obriga o detento a passar por exame criminológico
**Como fica a lei com a decisão do presidente Lula (PT)**
– Manter a saída temporária em datas comemorativas para presos do semiaberto, como Dia das Mães, Natal. Além da liberação para estudar e trabalhar
– Além dos crimes hediondos, ficam vedadas saidinhas para condenados por crimes com violência ou grave ameaça
– Mantém a obrigação dos detentos passarem por exame criminológico para progressão de regime