Patricia Peck, CEO, sócia fundadora do Peck Advogados, advogada especializada em Direito Digital
Julgamento deve ocorrer até fim de junho, segundo ministro Dias Toffoli; em dez anos, o STJ registrou 1.466 decisões sobre o Marco Civil da Internet já proferidas
Em nota divulgada recentemente pela assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli disse que deve liberar o julgamento sobre o Marco Civil da Internet até o fim de junho deste ano. O caso, que discute a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários, chegou a ser pautado no ano passado, mas foi suspenso para aguardar o julgamento do projeto de lei (PL) das Fake News na Câmara. A matéria, contudo, não avançou no Congresso por falta de consenso. O Marco Civil da Internet (Lei 12.695/2014) completa hoje (23/04) 10 anos.
O Marco é uma norma legal que disciplina o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres e determina as diretrizes para a atuação do Estado em caso de irregularidades. Para se ter uma ideia, a Internet chega a 84% dos brasileiros de dez anos ou mais. Quanto mais pessoas conectadas, mais importante são as condutas no ambiente virtual. Em dez anos, o STJ registrou 1.466 decisões sobre o Marco Civil da Internet já proferidas.
Um dos pontos cruciais da legislação ainda é a privacidade dos usuários e de seus dados pessoais. A polêmica envolvendo o empresário Elon Musk, dono do X, antigo Twitter, mostrou a necessidade urgente de o Brasil atualizar a legislação, o que deve amplificar ainda mais as discussões sobre o tema. A lei garante também a liberdade de expressão, pois os conteúdos publicados só podem ser retirados com autorização do autor ou com ordem judicial e os provedores de acesso e de serviços não podem ser responsabilizados pelo que os usuários publicam. Existe por trás um modelo que vive do engajamento.
As empresas que atuam em meio digital precisam adotar uma postura colaborativa com o Poder Judiciário e, em paralelo, evitar responsabilidade perante seus usuários, que tiveram suas informações reveladas indevidamente. Segundo a lei, qualquer pessoa pode fazer um pedido judicial de quebra de sigilo de dados, desde que apresente indícios de que o usuário tenha cometido um ilícito contra si em meio virtual, apresente a justificativa da utilidade dos dados solicitados, para fins de investigação ou instrução probatória, e indicação do período a que se referem os registros, ou seja, em qual período foi cometido o ato considerado abusivo.
O Marco Civil da Internet não resolve os problemas de conduta no ambiente on-line, mas uma coisa é certa: as dezenas de artigos debatidos na construção da lei serviram de inspiração para legislação similar em países como Argentina, França e Itália, mostrando sua importância e eficácia no território nacional. Contudo, dez anos de experiência da lei nos mostra que ainda há muito o que discutir, principalmente na relação entre empresa e usuário.