História de darlanlvarenga – IstoÉ Dinheiro

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul deixaram milhares de desalojados e desabrigados, afetando também a atividade produtiva. Diante da situação, várias empresas têm decretado férias coletivas, seja por falta de acesso ou condições ou para evitar deslocamentos dos colaboradores em áreas de risco.

Para proteger os trabalhadores afetados pelas implicações da tragédia e “garantir a manutenção da renda e salário dos trabalhadores”, o Ministério Público do Trabalho do estado emitiu um documento com recomendações para empregadores. Dentre elas, estão:

  • Implementação do teletrabalho
  • Antecipação de férias individuais
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento e antecipação de feriados
  • Adoção de banco de horas

Outras recomendações são a adoção de jornadas flexíveis, já que serviços de transporte, creches, escolas não estão funcionando, e a garantia de que as faltas justificadas não levem a perdas salariais.

Em situações de calamidade pública, o bom senso deve prevalecer nas relações de trabalho, destaca a especialista em direito trabalhista Vanessa Carvalho. “As orientações do MP visam os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, clamando pelo bom senso, solidariedade e apoio ao coletivo”, ela diz. Se o trabalhador sentir que seus direitos foram violados, ele poderá recorrer ao judiciário por meio de uma reclamação trabalhista, orienta.

O MP também pede que os empregadores se abstenham de suspender temporariamente os contratos de trabalho que levem à interrupção de pagamento dos salários. A única exceção é se a suspensão fizer parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mas isso dependeria de um programa semelhante ao instituído pelo governo durante a pandemia.

O advogado trabalhista Ricardo Christophe da Rocha Freire explica que essa possibilidade foi estabelecida pela Lei 14.437, de 2022, que orienta sobre medidas alternativas para “enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública” reconhecido pelo Poder Executivo Federal.

“O governo já reconheceu o Estado de Calamidade em 336 municípios e, com isso, autorizou a aplicação da lei nestas localidades”, explica o advogado. Além das medidas descritas acima, a Lei 14.437 também prevê a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Casos de ‘força maior’

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhece que imprevistos podem acontecer por motivos de “força maior”, o que a lei caracteriza como “todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador”.

Mesmo nestes casos, a CLT protege os trabalhadores de medidas muito duras. O artigo 503 estabelece que a redução dos salários não pode ser superior a 25% e que, uma vez que os efeitos decorrentes do motivo de força maior tenham terminado, “é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos”.

As recomendações do Ministério Público do RS chamam atenção para este artigo. “Assegurar que nas hipóteses de invocação da força maior, por ser situação excepcional e que implica redução de direitos, sejam observados os estritos requisitos previstos nos art. 501 a 504 da CLT, evitando-se sua aplicação abusiva por empregadores para fins de dispensas e exigências de sobrejornada”, diz o documento.

Segundo Carvalho, a “redução é lícita para empregadores que comprovarem juridicamente que passaram por instabilidade econômica”. Se a alegação for falsa, os empregados terão direito à reintegração dos salários.

O governo federal tem anunciado um pacote com medidas para socorrer o Rio Grande do Sul, sobretudo em ações de crédito para famílias, empresas e pequenos agricultores. Veja lista de medidas já anunciadas.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciará um conjunto de medidas para as famílias gaúchas durante sua viagem ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira, 15, e indicou que algum tipo de auxílio financeiro temporário às famílias deve estar incluído no pacote de medidas.

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By valeon