História de admin3 – IstoÉ
Decano do braço da Justiça Federal em Maringá, interior do Paraná, o juiz José Jácomo Gimenes tem um perfil discreto, mas opiniões firmes sobre a estrutura do Poder Judiciário e sua cúpula, o Supremo Tribunal Federal. Agora alvo de uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que ordenou ‘providências cabíveis’ sobre sua conduta ao condenar a União a indenizar um ex-deputado estadual por causa de ‘erro procedimental’ do ministro, Jácomo Gimenes já criticou, em outra ocasião, o que chamou de “extravagante concentração de poder” do STF.
A avaliação de Jácomo Gimenes sobre o STF consta de um artigo de sua autoria publicado na edição de junho e julho de 2022 da Revista Bonijuris. Título: “A cúpula do Judiciário é ineficiente, não olhe para cima.”.
O veículo é editado pela Bonijuris, que tem publicações voltadas para a área jurídica.
No texto, Jácomo Gimenes diz que o Brasil tem um “sistema judicial simbiótico e distorcido”. Ele critica o fato de o Supremo funcionar “como se fosse uma quarta instância, atolada em processos”, “causando insegurança jurídica, por falta de jurisprudência nacional firme e tempestiva”.
Na ocasião, o juiz federal comentou entrevista de um constitucionalista americano. Jácomo Gimenes se opôs à formatação da cúpula do Judiciário, que, em sua avaliação, “não funciona como deveria”.
Em um trecho, o juiz evocou o filme “Não Olhe Para Cima” – sobre meteoro que acaba por destruir o planeta – para indicar que “os atores incluídos no espaço de conforto do sistema não querem mudança”.
“Não olhe para cima, faça que não vê o mega problema, o prejuízo contínuo para a sociedade não tem relevância, o sofrido povo brasileiro não tem importância”, escreveu.
O magistrado apontou para o largo acervo processual do STF e indicou que ele “inviabiliza a eficiência da Corte”. Acentuou o “caos de indefinição e demora em questões fundamentais para o País”.
“Deu no que deu, com uma Constituição ampla, regulando quase todos os aspectos da vida nacional e um sistema recursal abundante e altamente permissivo, temos nossa suprema corte funcionando como se fosse uma quarta instância, atolada em estoque de quase 60 mil processos”, avaliou.
No texto, Jácomo Gimenes abordou, ainda, a rotina da Corte, “concedendo liminares monocráticas provisórias com validade longeva, pedidos de ‘vista’ sem limites, atrasando julgamentos colegiados em anos, emperrando o funcionamento do sistema judicial e causando insegurança jurídica, por falta de jurisprudência nacional firme e tempestiva”,
“A quantidade de competência processual do Supremo é risível”, ele registrou. “Em 2020, recebeu 74 mil processos (um disparate na comparação com seus congêneres), quantidade incompatível para um tribunal de 11 ministros. Os números são estarrecedores, inviabilizam a eficiência e agilidade esperadas do nosso tribunal maior. A lentidão espraia-se por todo o Judiciário e gera um defeito estrutural ruinoso, bom para os que querem escapar da justiça e para os que faturam com a ineficiência sistêmica.”
Jácomo Gimenes sugeriu no artigo uma “partilha de poder”. “A partilha de poder, mesmo quando a experiência diz que deve ser feita, é sempre uma luta. Quem tem não quer perder. É corrente a história de que a retirada de poder do Supremo para criação do Superior Tribunal de Justiça na Constituição de 1988 foi um parto à fórceps, mesmo assim foi concessão parcial ineficaz, somente para questões de lei ordinária, mantendo um fluxo espantoso de recursos sobre questões constitucionais para o STF, gerando esse caos de indefinição e demora em questões fundamentais para o país”, detalhou.
“Temos um Judiciário amplo, composto de justiça comum e especializadas, federal e estaduais, assentado em quatro instâncias (juízo local, tribunais regionais, tribunais nacionais e STF), que pode ser aprimorado com facilidade, sem perda de qualidade, bastando transferência de competência constitucional para os tribunais nacionais, fazendo com que os processos subjetivos sejam concluídos na terceira instância, no máximo, como ocorre na maioria das democracias, libertando suficientemente a nossa suprema corte para julgamento rápido das questões nacionais importantes”, sugeriu no texto publicado na Revista Bonijuris, edição de junho e julho de 2022.
Enfatizou. “Até quando os atores do sistema judicial, beneficiários do Judiciário lento e burocratizado, vão manter essa extravagante concentração de poder na suprema corte, em claro prejuízo para a nação?”, questionou.
“Como vão responder perante a história por essa distorção injustificável? Onde está a opinião pública da grande maioria dos operadores do direito que querem um Judiciário eficiente e justo? Os juristas, parlamentares e operadores do direito precisam conversar sobre isso.”
A sentença de Jácomo Gimenes
Em maio último, dia 28, Jácomo Gimenes sentenciou uma ação movida pelo ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese (Novo) e condenou a União a pagar indenização de R$ 20 mil ao político.
O juiz atribuiu ‘erro procedimental’ ao ministro Alexandre de Moraes, que não incluiu expressamente a plataforma Instagram em uma decisão que desbloqueava os perfis do ex-deputado no âmbito do inquérito das fake news, no STF.
Na sentença em que impôs à União indenização de R$ 20 mil, Jácomo Gimenes apontou ‘demora no desbloqueio’ do Instagram de Homero Marchese.
O desbloqueio da conta do ex-parlamentar no Instagram só ocorreu em maio de 2023, quase seis meses depois da ordem de Moraes. Na sentença, o juiz federal apontou ‘excessiva’ demora na “complementação da decisão omissa”, vez que a defesa de Marchese questionou “imediatamente” o fato de o Instagram do então deputado não ter sido destravado.
Pivô do imbróglio, os perfis de Marchese nas redes sociais foram bloqueados por Moraes em novembro de 2022. Um mês depois, o ministro liberou as contas do então deputado no X e no Facebook, mas não mencionou o Instagram.
A Advocacia-Geral da União recorreu da condenação, por meio de uma reclamação protocolada diretamente no gabinete de Moraes. A AGU alegou que as “críticas e desavenças” em decisão judicial de primeiro grau “interferem diretamente” na condução do inquérito das fake news, “desafiando as competências” do STF.
Nesta quarta, 27, o ministro cassou a sentença de Jácomo Gimenes e encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça ordem para ‘providências’ sobre a conduta do juiz federal.
Na avaliação de Moraes, a decisão de Jácomo Gimenes ‘desafiou’ a competência do STF e o “modo de condução” da investigação, que teria sido prejudicada. “É impensável afirmar que decisão proferida em âmbito de Juizado Especial possa julgar o modo de condução e a legitimidade de atos judiciais tomados em processo em regular trâmite neste Supremo Tribunal Federal”, atacou o ministro.