História de Guilherme Naldis – Jornal Estadão

O Hino Nacional é considerado um dos quatro símbolos nacionais, que também incluem a Bandeira, o Selo e as Armas Nacionais. Fazer qualquer tipo de alteração nesses símbolos é considerado contravenção, ou seja, uma infração penal com menos gravidade que um crime. A pena pode variar de R$ 4.537 a R$ 18.148. No caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, chegando a até R$ R$ 36.296, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão nesta terça-feira, 27/08.

A pena para alterações no hino foi lembrada depois do comício de Guilherme Boulos (PSOL), candidato à Prefeitura de São Paulo, em que uma cantora mudou trechos da letra para adequá-la à “linguagem neutra” (“verás que es filhes teus não fogem à luta”) no último sábado, 24 de agosto.

Políticos de direita têm argumentado que a alteração é uma violação à lei dos Símbolos Nacionais, e o próprio Boulos excluiu o vídeo das suas redes depois da repercussão negativa. Sua campanha alegou que as alterações no hino foram de responsabilidade da empresa contratada para produzir o evento.

Segundo a advogada constitucionalista Vera Chemim, o critério para determinar o tamanho da multa por alterações no Hino Nacional vai depender da análise feita pelo juiz que julgar o caso. Não há, entretanto, parâmetro para a aplicação das faixas da penalidade.

“A multa varia com a interpretação do magistrado. Se ele emprestar uma maior ou menor gravidade ao ato, a multa vai corresponder”, disse a advogada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de comício dos candidatos a prefeito e vice-prefeita, Guilherme Boulos (PSOL) e Marta Suplicy (PT), no sábado, 24, no bairro do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista. Foto: Werther Santana/Estadão

A norma que regula os símbolos nacionais é a Lei nº 5.700 de 1971, do Código Civil. “É uma lei bastante antiga, da época da ditadura. O bem jurídico tutelado pela lei é o respeito à federação e à simbologia nacional”, afirma Raphael Blaselbauer, sócio da RBKO Advogados.

A postura perante a execução do hino também é prevista na lei. Além de prever como a canção deve ser tocada e apresentada, a lei determina, por exemplo, que homens não utilizem chapéus ou bonés enquanto o hino é executado. Também é proibido bater palmas após a execução da canção, seja em versão instrumental ou com canto.

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By valeon