História de Cláudio Gradilone – Forbes Brasil

As discussões sobre a tributação da previdência privada como herança têm gerado grande interesse entre investidores e planejadores financeiros. Com o avanço das reformas tributárias no Brasil, surgiu a possibilidade de que planos como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) sejam sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Se você tem na previdência privada uma estratégia de planejamento sucessório, esta mudança pode alterar muito os seus planos e, portanto, você deve acompanhar as mudanças para entender se vale a pena continuar aportando em previdência.

Mudanças na tributação: o que está em jogo?

A previdência privada, devido às suas vantagens fiscais, tem sido, ao longo dos anos, um dos pilares do planejamento financeiro no Brasil. O PGBL, por exemplo, permite a dedução de até 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda, o que reduz a base de cálculo do imposto. O VGBL, embora não permita deduções na fase de acumulação, oferece a vantagem de tributar apenas os rendimentos no momento do resgate. Em ambos os casos, são características que tornam os planos de previdência uma escolha popular tanto para aqueles que buscam uma aposentadoria mais tranquila, quanto para quem pensa em deixar um legado financeiro para a família.

No entanto, a recente aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 pela Câmara dos Deputados, trouxe uma nova perspectiva que tem preocupado os investidores: a possibilidade de que PGBL e VGBL sejam tributados como herança. O ITCMD, que até então não incidia sobre esses planos devido ao entendimento de que eles não faziam parte do inventário do falecido, poderá ser aplicado, com alíquotas variando entre 2% e 8% conforme o estado.O STF pode reverter a decisão?

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio às discussões que podem definir o futuro da tributação da previdência privada. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou contra a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência, argumentando que, especialmente no caso do VGBL, os valores recebidos pelos beneficiários em caso de morte do titular se assemelham ao pagamento de um seguro de vida, e não a uma herança.

Se a maioria dos ministros entender a cobrança como inconstitucional, o STF pode bloquear a tentativa do Congresso de incluir essa tributação na regulamentação da reforma tributária, trazendo grande alívio para muitos investidores que têm a previdência privada como um instrumento importante em seu planejamento sucessório.

Ainda não é possível arriscar qual será o resultado do julgamento, já que a análise do STF segue até o final deste mês, contudo, como investidores precisamos estar preparados para possíveis mudanças.

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By valeon