História de Notas & Informações – Jornal Estadão

Não há pena de caráter perpétuo no Brasil, mas seria muito bom se ao menos os condenados a penas privativas de liberdade ficassem presos pelo tempo determinado pela Justiça, em especial os que cometeram crimes brutais. Compreende-se como natural, portanto, a sensação de impunidade diante da notícia segundo a qual Cristian Cravinhos, um dos assassinos do casal Richthofen, foi colocado em liberdade, no dia 5 passado, depois de ter cumprido apenas cerca de metade da pena de 38 anos e seis meses de prisão à qual foi condenado em 2006.

Sentenciados a penas ainda mais severas pela participação no duplo homicídio, o irmão de Cristian, Daniel, e a namorada deste, Suzane von Richthofen, filha do casal assassinado, já estavam em liberdade. E o fato de que os três já caminham livremente, a despeito da hediondez do crime que cometeram, é uma afronta não só à memória das vítimas e seus familiares, como também a uma sociedade amedrontada pela leniência do Estado para combater a criminalidade.

Evidentemente, os criminosos em questão não fugiram da cadeia. Seus advogados apenas cumpriram o dever profissional ao explorar todos os instrumentos legais para resguardar os interesses de seus clientes. Eis o problema de fundo. O Brasil é dotado de um sistema recursal e de progressão de regime mal formulado, mal executado e mal fiscalizado.

À falta de legislação mais severa para impedir rápidas progressões de regime para criminosos violentíssimos porque, ora vejam, eles tiveram bom comportamento no cárcere – o que não é mais do que a obrigação de qualquer apenado – soma-se o despreparo do Estado para bem definir quem, de fato, pode progredir no cumprimento da pena e, sobretudo, fiscalizar a contento essa progressão.

Dia sim e outro também, a sociedade é tomada por um misto de revolta e desalento ao tomar conhecimento de crimes graves, muitos culminando em morte, cometidos por bandidos que claramente não deveriam estar cumprindo pena em liberdade. A um só tempo, o atual arcabouço jurídico-penal premia criminosos violentos e prejudica o processo de ressocialização de apenados que, de fato, são dignos da progressão de regime. Veja-se, à guisa de exemplo, a facilidade com que o Congresso aprovou o fim das saídas temporárias de presos em feriados nacionais, conhecidas como “saidinhas”.

O Estado brasileiro, em suas múltiplas esferas de atuação – Congresso, polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, administração prisional – precisa ser mais inteligente no trato dos condenados sob sua custódia. Isso passa tanto por uma completa refundação das cadeias Brasil afora, muitas transformadas em usinas de ódio e degradação da condição humana, mas também, e sobretudo, por uma análise mais criteriosa sobre quem deve permanecer intramuros por mais tempo e quem, eventualmente, pode voltar ao convívio social. Ou seja, impõe-se uma revisão do sistema de progressão de regime.

Uma das dimensões da pena é a sua natureza retributiva, uma justa resposta do Estado a uma injusta agressão do cidadão infrator. Resta claro, no caso Richthofen, mas não só, que de justa a reparação não teve quase nada.

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By valeon