Lula

Por
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo

This handout picture released by the Brazilian Workers Party (PT), shows former Brazilian President (2003-2011) Luiz Inacio Lula da Silva during a meeting of the national executive board of the Workers Party (PT) in Salvador, Bahia state, Brazil, on November 14, 2019. (Photo by Ricardo STUCKERT / WORKERS PARTY (PT) / AFP) / RESTRICTED TO EDITORIAL USE – MANDATORY CREDIT “AFP PHOTO / WORKERS PARTY (PT) – RICARDO STUCKERT ” – NO MARKETING – NO ADVERTISING CAMPAIGNS – DISTRIBUTED AS A SERVICE TO CLIENTS

Crime de corrupção atribuído ao ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia foi considerado prescrito pela Justiça.| Foto: Ricardo Stuckert

No último dia 21, a 12ª Vara Criminal do Distrito Federal (DF) extinguiu o processo contra o ex-presidente Lula referente ao sítio de Atibaia. Ele não foi inocentado e nem absolvido, mas o processo foi extinto.

Fazendo uma breve retrospectiva, o ex-presidente havia sido condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em 6 de fevereiro de 2019 pela juíza Gabriela Hardt, da 13 ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão. De acordo com a sentença, Lula recebeu cerca de R$ 1 milhão em propinas através de reformas no sítio de Atibaia pagas pelas construtoras OAS e Odebrecht referentes a contratos na Petrobras. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve essa condenação, e ainda elevou a pena final para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou os quatros processos movidos pela Lava Jato contra o ex-presidente, o caso do sítio de Atibaia foi remetido para o DF, sendo distribuído à 12ª Vara. Assim, o procurador da República dessa localidade ratificou, ou seja, reiterou a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba contra Lula, e o caso foi analisado pela juíza sorteada.

Pois bem, ao analisar o processo, a juíza federal da 12ª Vara Pollyanna Kelly Alves não recebeu a denúncia oferecida contra Lula, ou seja, ela não aceitou a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), não autorizando, assim, a abertura de um novo processo.

Em sua decisão, a magistrada proferiu duas decisões. Primeiramente, reconheceu que a maioria dos crimes de corrupção praticados pelo ex-presidente estavam prescritos, pois como ele tem mais de 70 anos os prazos de prescrição são reduzidos pela metade. Os crimes de corrupção prescreveriam em 8 anos caso ele não fosse idoso, contudo, por conta da idade, o prazo foi reduzido para 4 anos, e como a maioria dos atos de corrupção foram praticados durante o período de 2004 e 2012, já decorreram mais de 4 anos, o que resulta na prescrição, ou seja, na impossibilidade de o Estado investigar, processar, punir e prender um criminoso.

Entretanto, os crimes de lavagem de dinheiro cometidos pelo ex-presidente Lula, os quais têm penas mais elevadas que as do crime de corrupção, não prescreveram, e poderiam ser punidos, mas a magistrada entendeu que não havia “justa causa” para a abertura de uma ação penal, ou seja, que não haveriam elementos que justificassem o início de um processo.

Segundo a juíza federal, o MPF não poderia apenas ter “ratificado” a denúncia já oferecida pelos procuradores da Lava Jato de Curitiba, mas deveria ter apontado as provas. A magistrada entendeu o seguinte: como os processos foram anulados pelo STF, o procurador do DF deveria indicar quais as provas que permaneceriam válidas após a decisão de anulação da Suprema Corte.

Entretanto, não me parece que essa decisão foi a mais acertada, pois não houve a anulação das provas. O que ocorreu foi a anulação do processo, pois o magistrado de Curitiba não seria o competente para julgar o caso. Em nenhum momento o STF anulou uma busca e apreensão específica, por exemplo, ou uma interceptação telefônica ou uma quebra de sigilo bancário, logo, todas as provas colhidas na fase de investigação continuam válidas, robustas e incriminatórias.

As colaborações premiadas celebradas e todas as provas obtidas através delas também não foram anuladas, pois não há participação do juiz da causa na realização de um acordo de delação; vez que o magistrado apenas homologa a colaboração quando ela já foi plenamente concretizada e assinada.

Por conta disso, era plenamente possível, juridicamente falando, que o novo procurador apenas ratificasse a acusação já apresentada, a qual estava repleta de provas e evidências das práticas de corrupção e lavagem de dinheiro praticadas pelo ex-presidente Lula.

A ocorrência da prescrição dos crimes de corrupção chama nossa atenção para outro ponto: a urgente necessidade de se aumentar as penas dos crimes de corrupção, pois essas são extremamente baixas, e fatalmente resultam na prescrição.

O MPF tentou elevar as penas dos crimes de corrupção com a apresentação do projeto “10 Medidas contra a Corrupção”, agora, cabe ao Parlamento demonstrar que não concorda com a impunidade desenfreada que reina em nosso país, e trabalhar para aumentar as penas de um crime extremamente grave e nefasto ao nosso país que é a corrupção.


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By valeon

11 thoughts on “Entenda a extinção do processo do sítio de Atibaia pela Justiça do DF”
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