Papel institucional

Por
Thaméa Danelon – Gazeta do Povo

Sede do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Paraná, na Rua Marechal Deodoro, 933 em Curitiba

Sede do Ministério Público Federal no Paraná, sede da extinta força-tarefa da Lava Jato.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

O Ministério Público é uma instituição autônoma e independente, e não integra nenhum dos três poderes: assim, o MP não faz parte do Judiciário, nem do Executivo e muito menos do Legislativo. A Constituição de 1988, que inaugurou a independência e autonomia do MP, também conferiu diversos poderes ao órgão. Entretanto, essas prerrogativas e poderes existem para que o MP possa defender melhor os interesses da sociedade.

Assim, os poderes atribuídos ao Ministério Público não são um fim em si mesmo, vez que o MP não recebeu independência e poderes para proteger a si próprio, mas sim para defender e representar a sociedade.

Os membros do Ministério Público são chamados de promotores de Justiça, e, no âmbito federal, de procuradores da República. Todos são concursados, ou seja, não há qualquer tipo de indicação política. Uma característica essencial ao MP é a vitaliciedade — que também é atribuída aos juízes —, ou seja, promotores e procuradores não podem perder seus cargos sem que haja uma ação judicial.

Os membros do Ministério Público exercem inúmeras funções, e todas essas atribuições estão previstas no artigo 129 da Constituição Federal, mas a função mais conhecida do MP é a de acusar alguém que cometeu um crime. Então, por exemplo, caso alguém seja vítima de um crime de roubo, ou tentativa de homicídio, essa vítima não poderá contratar um advogado e processar o autor desses crimes, mas somente o representante do Ministério Público. Cabe também ao MP processar criminalmente pessoas que praticaram tráfico de entorpecente, atos de corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Além da função criminal, o Ministério Público também atua em diversas outras áreas, como a ambiental (desastre de Mariana, por exemplo); consumidor; saúde; cidadania; educação; e na área da improbidade administrativa, que apura ilícitos não criminais praticados por servidores públicos.

Basicamente existem cinco Ministérios Públicos: o MP Estadual, o MP Federal, o MP do Trabalho, o MP Militar e o MP do Distrito Federal e Territórios. A última instância do MP é personificada no procurador-geral da República, que é indicado pelo presidente da República para desempenhar um mandato de dois anos, após sabatina e aprovação realizada pelo Senado Federal.

Os membros do Ministério Público são fiscalizados por suas corregedorias internas e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é uma corregedoria externa formada por 14 integrantes, indicados pelo Poder Judiciário; OAB; o próprio MP; Câmara dos Deputados; e Senado Federal.

Ademais, caso um promotor ou procurador cometa um crime ou um ato de improbidade administrativa, ele poderá ser investigado e processado judicialmente, assim, a vitaliciedade e outras garantias conferidas ao MP não impede que um mau promotor ou procurador possa ser punido.

No ano de 2013 foi muito discutida a PEC 37, uma proposta de emenda constitucional que objetivava retirar do MP seus poderes investigatórios, o que comprometeria sobremaneira as atividades ministeriais, e a sociedade seria diretamente prejudicada, pois o Ministério Público não poderia mais realizar atos de investigação referentes a diversos crimes, como os de corrupção e lavagem de dinheiro apurados no mensalão, por exemplo, e, posteriormente, pela operação Lava Jato. Contudo, a sociedade abraçou essa causa e se manifestou nas ruas e nas redes sociais contrariamente à PEC 37, tendo resultado na não aprovação da aludida proposta.

Recentemente foi apresentada na Câmara dos Deputados a PEC 05/21, que pretendia aumentar a indicação política de corregedores do CNMP, fato que poderia resultar na diminuição da autonomia e independência do MP. Felizmente, a referida PEC não teve aprovação na Câmara.

Ao longo de sua história, o Ministério Público desempenhou um importante papel na sociedade e na manutenção do Estado Democrático de Direito, seja no que se refere às importantes ações criminais como, também, na atuação em defesa da cidadania. Assim, é de extrema necessidade que a independência e autonomia dessa instituição sejam preservadas para que os interesses da sociedade continuem sendo bem defendidos.


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