Dois candidatos a prefeito de Ipatinga podem estar inelegíveis
Juliano Nogueira e João Magno constam na lista de irregulares do Tribunal de Contas do Estado
Um documento publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) no dia 28 de setembro, em seu Portal da Transparência, traz a lista dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Dentre os nomes, estão os de dois candidatos a prefeito de Ipatinga, Juliano Nogueira Morais (PTB) e o ex-prefeito e ex-deputado federal João Magno de Moura (PT).

Os nomes foram incluídos conforme as regras da Resolução 07/2012 do Tribunal Pleno. A relação – de caráter informativo – foi entregue ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) no dia 25 de setembro, conforme informado pelo TCEMG. A Justiça Eleitoral pode julgar esses gestores como inelegíveis, como prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64 de 1990.

O que prevê a legislação

De acordo com o texto da lei em questão, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Juliano Nogueira afirma que sua candidatura não será prejudicada com esta decisão do TCE
Juliano Nogueira

Em Acórdão do TCEMG, publicado no dia 3 de dezembro de 2019, dos vários pontos mencionados, o exame dos autos demonstra que, em 28/4/2010, o ex-secretário de Saúde, no governo Robson Gomes, Juliano Nogueira Morais, autorizou o pagamento de R$ 4,5 milhões à empresa Global Tech, conforme se verifica em notas de empenho, cujos valores são, respectivamente de: R$ 398.180,82, R$ 2.947.835,61, R$ 916.383,56 e R$ 237.600,01.

“Entretanto, em conformidade com a análise da equipe técnica, destacada no reexame, considera-se irregular tal pagamento, uma vez que a liquidação das despesas realizadas em face da contratada antecedeu a completa execução do serviço acordado. Com efeito, à época dos trabalhos de inspeção, o software contratado ainda não havia entrado em operação, estando ainda em fase de implantação”, frisa a análise decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais.

Considerando a insuficiência dos argumentos da defesa, bem como a ausência de apoio em lei e no edital para o pagamento antecipado à contratada, a avaliação dos conselheiros foi responsabilização de Juliano Nogueira Morais, secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas, em razão da ausência de comprovação de que os serviços contratados com a empresa Global Tech Informática Ltda foram efetivamente prestados, devendo ser ressarcida a quantia de R$ 4,5 milhões, devidamente corrigida, com fundamento no art. 94 da Lei Complementar n. 102/2008.

Decisão

Diante de fatos listados pelo TCE e irregulares nas contas decorrentes dos procedimentos realizados no âmbito da Prefeitura de Ipatinga, foi determinado que os responsáveis promovam o ressarcimento do dano apurado, devidamente corrigido monetariamente, no montante histórico de R$ 8.273.654,93, considerando que estão presentes elementos suficientes para sua quantificação e identificação dos responsáveis (o ex-prefeito Robson Gomes, vários ex-secretários e ex-gestores, não mencionados neste texto por não serem o objeto da matéria).

Os valores de ressarcimento são de R$ 4,5 milhões por Juliano Nogueira Morais, em razão da autorização do pagamento antecipado sem a devida comprovação da execução dos serviços contratados pela Prefeitura de Ipatinga com a empresa Global Tech informática Ltda; também de R$ 125.011,90 referentes à primeira parcela dos recursos relativos ao Termo de Parceria 05/2009, tendo em vista a ausência de comprovação da utilização dos recursos repassados no objeto pactuado; de R$ 123.895,00 pela aplicação e administração dos recursos repassados por meio do Termo de Parceria 03/2009, haja vista a aplicação irregular ou não comprovada do montante repassado pela Prefeitura de Ipatinga.

Negativa

Sobre tal listagem de possíveis irregularidades do TCE, Juliano Nogueira se posicionou, por meio de sua assessoria de Comunicação. “Fico até supresso com tal decisão vinda exatamente no início da campanha. Me causa estranheza. Todo nosso departamento jurídico já está no caso. Vamos prosperar nessa ação. Em respeito à essa decisão, faremos todas as defesas necessárias. Essa é uma ação antiga, e como disse, me causa estranheza. Vamos vencer as eleições. Nossa campanha é um apelo popular pela mudança, pela transparência, honestidade e por uma gestão austera”, assegurou.

João Magno informou que seu departamento jurídico já está adotando as providências necessárias, caso necessário
João Magno

Sobre João Magno, em um dos relatórios, analisando movimentação da Prefeitura de 1993, em sua gestão, um dos itens irregulares mencionados pela unidade técnica do TCE apontou que o Executivo municipal de Ipatinga concedeu subvenções e auxílios para despesas de capital e contribuições correntes, sem a observância das disposições legais.

No parecer, o Ministério Público de Contas se posicionou pela restituição do valor do dano causado ao erário municipal, devidamente atualizado, uma vez que, “no caso examinado, a subvenção consignada na nota de empenho, no montante de CR$ 227.166,72 (cruzeiros reais) foi concedida sem lei autorizativa e por meio de dotação contemplada no orçamento de forma genérica. Portanto, restaram descumpridos os requisitos da Súmula 43 desta Corte de Contas”, frisa decisão publicada pelo órgão.

A despesa mencionada como realizada de forma irregular, no valor histórico de CR$ 227.166,72, em setembro de 1993, acobertada pela nota de empenho nº 811400920-1, acompanhada da documentação, teve como objeto a concessão de subvenção social à entidade Missão Resgate.

O histórico da nota de empenho menciona que tal gasto se refere ao “repasse de verba para pagamento de monitores que prestam serviços no programa de recuperação de viciados em drogas e sentenciados. Ref. ao mês de agosto/93”. De acordo com o documento, não consta dos autos a necessária prestação de contas desses recursos pela entidade favorecida.

No caso em questão, não foi apresentada a lei ou o convênio que respaldaram a subvenção concedida, tampouco foram prestadas as contas do recurso transferido à entidade subvencionada, de modo que não foi comprovada a destinação que lhe foi conferida. A título de ilustração, o valor do dano, da ordem de CR$ 227.166,72 em setembro de 1993, corresponde à quantia de R$ 14.124,89, atualizada até maio de 2016, segundo o Tribunal de Contas, ano em que a decisão foi divulgada. Em razão do dano ao erário, foi determinado o ressarcimento do respectivo valor, devidamente corrigido.

Conclusão

Diante dos fatos apresentados, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiram por julgar irregulares as contas de João Magno de Moura, prefeito do Município de Ipatinga e ordenador de despesas à época, pela concessão de subvenção social sem a observância das disposições legais pertinentes e pelo pagamento de transporte de pastores de igreja sem lei autorizativa, bem como de juros sobre saldo devedor. “E determino que o referido gestor promova o ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor histórico de CR$ 12.902.696,51 a ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais”, concluiu a decisão do TCE.

Alega prescrição

Procurado, João Magno afirmou que quando do registro de sua candidatura não tinha conhecimento desta decisão. “É importante que a população saiba que a decisão diz respeito a procedimentos pontuais de despesas, destacados do conjunto da prestação de contas relacionada ao ano de 1993, devidamente aprovada pela Câmara Municipal, decorrente de uma diligência realizada pelo Tribunal de Contas do Estado. Por não termos tido prévio conhecimento da decisão, estamos analisando a situação para a adoção das providências legais necessárias”, ponderou.

O ex-prefeito diz ser importante destacar que, ainda que fosse procedente, na própria decisão foi confirmada a prescrição da punição. “Isto, entendemos, ser elemento da máxima importância, vez que, repetimos, as minhas contas do exercício de 1993 foram devidamente aprovadas pela Câmara Municipal de Ipatinga. Nossa candidatura está mantida, porque estamos serenos e convictos de sua inteira legalidade. O departamento jurídico já está adotando as providências necessárias para a apresentação, caso necessário, das medidas e garantias legais pertinentes”, adiantou.

Por fim, reiterou com destaque o fato de que estar tranquilo, pois ao examinar a decisão, “é possível constatar a existência de elementos técnicos que permitem demonstrar a impropriedade do entendimento do Tribunal de Contas, ao decidir uma questão isolada dentro do conjunto de despesas executadas no ano de 1993”, salientou João Magno.

Ambas as candidaturas, a exemplo das demais protocoladas em Ipatinga, conforme site do Tribunal Superior Eleitoral, estão aguardando julgamento para serem ou não deferidas pela Justiça Eleitoral.
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By valeon