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Lúcio Vaz – Gazeta do Povo

| Foto: Arquivo/Estadão Conteúdo

Pelo menos sete anistiados políticos recebem parcelas mensais com valores acima do teto remuneratório dos servidores federais, com valores próximos aos R$ 50 mil. Dezoito já acumularam mais de R$ 4 milhões, em parcelas mensais ou em boladas milionárias. Um deles já amealhou um total de R$ 6,5 milhões, sendo R$ 2,8 milhões num só pagamento. Outros dois acumulam a indenização de anistiado com aposentadorias na Câmara dos Deputados e de um tribunal, com renda total batendo nos R$ 60 mil. Parentes de Prestes e Marighella estão na lista.

Os pagamentos únicos, de março de 2002 e agosto de 2020, somam R$ 626 milhões. As parcelas mensais já totalizam R$ 3,3 bilhões, de julho de 2014 a setembro de 2021. Ao todo, são R$ 3,85 bilhões em indenizações previstas na Lei 10.559/2002 e aprovadas pela Comissão de Anistia. Foram declarados anistiados políticos os atingidos por regimes totalitários de 1946 a 1988, a maior parte durante a Ditadura Militar de 1964. Todos os valores, divulgados pelo Ministério da Economia, foram atualizados pela inflação.

Entre os indenizados estão anistiados e seus parentes, como filhos e cônjuge de personagens ilustres como Luiz Carlos Prestes, Paulo Freire e Carlos Marighela. Mariana Ribeiro Prestes e Ermelinda Ribeiro Prestes, filhas de Prestes, receberam R$ 100 mil de indenização, cada uma, em setembro de 2015. Segundo a Comissão de Anistia, elas sofreram efeitos decorrentes da perseguição imposta ao pai, como visto negado para permanência no Brasil.

Lutgardes Costa Freire, filho de Paulo Freire, recebeu R$ 100 mil em julho de 2014. Ele foi obrigado a viajar com a mãe para acompanhar o pai, quando exilado no Chile, registrou a comissão. Clara Charf, que foi casada com o guerrilheiro Carlos Marighela, líder da Ação Libertadora Nacional (ALN) morto em novembro de 1969, recebe hoje R$ 5,2 mil como viúva. Ela já recebeu um total de R$ 776 mil. Marighella recebeu anistia “pós-morte”.

O único filho de Marighela, Carlos Augusto Marighella, foi declarado anistiado político em novembro de 2008. Começou recebendo uma parcela mensal de R$ 3,2 mil, com um pagamento retroativo inicial de R$ 454 mil (valor nominal). A sua indenização já chega a R$ 2 milhões. Recebe hoje R$ 6,5 mil por mês. Ele foi preso pelo regime militar em 1975 e teve seus direitos políticos cassados. Anistiado em 1979, dedicou-se à reconstrução dos sindicatos da Petrobras e do Polo Petroquímico de Camaçari.


O jornalista Paulo Cannabrava Filho iniciou a carreira no jornal O Tempo, em 1967. Trabalhou como repórter político nos jornais Correio da Manhã, Última Hora e Folha de S.Paulo, onde foi editor de política no início da ditadura militar. Ele já recebeu um total de R$ 6,5 milhões, sendo que R$ 2,8 milhões (valor nominal) foram pagos numa bolada em maio de 2019. Sua renda mensal hoje é de R$ 31,5 mil.

Ariosto Holanda, ex-petroleiro, já recebeu R$ 4 milhões de indenização. Atualmente, sua renda mensal é de R$ 38,5 mil como anistiado. Mas também recebe R$ 21,3 mil como aposentado pelo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Ele foi deputado federal por sete legislaturas, pelo PDT, PROS, PSB e PSDB. A sua renda total chega a R$ 59,8 mil. Não sofre abate-teto porque o IPC é considerado uma entidade de direito privado, embora suas pensões sejam pagas pela União.

José Carlos da Silva Arouca foi um sindicalista ligado ao Partido Comunista do Brasil – primeiro partido de Marighella. A sua indenização já soma R$ 4,9 milhões. Em fevereiro de 2017, recebeu uma bolada de R$ 1 milhão. Sua renda mensal como anistiado é de R$ 30,5 mil. Mas ele também conta com a aposentadoria como juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT2), no valor de R$ 27 mil. Na soma, recebe R$ 57,6 mil.


Sete anistiados políticos têm renda mensal acima do teto remuneratório constitucional – R$ 39,3 mil. A maior renda é de Silvio de Carvalho Froes – R$ 49,5 mil. Ele já recebeu um total de R$ 4,66 milhões. Carlos Felippe Nery Guimarães, petroleiro anistiado, tem renda de R$ 49,3 mil, com um total de R$ 4,4 milhões já pagos. Mas não há ilegalidade nos pagamentos (Veja a lista das maiores indenizações abaixo)

O Ministério da Economia afirmou ao blog que, segundo o parecer da Advocacia Geral da União, a reparação paga em razão da declaração da condição de anistiado político (em parcela única, periódica ou retroativa) tem natureza indenizatória. Por isso, não podem ser computadas para fins de incidência da regra do teto constitucional do serviço público, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

A Lei 10.559 também estabelece que os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, fundos de pensão ou previdência. Determina ainda que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.

Por fim, a Lei da Anistia deixa expresso que, no caso de falecimento do anistiado político, o direito à reparação econômica transfere-se aos seus dependentes, observados os critérios fixados nos regimes jurídicos dos servidores civis e militares da União.


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